| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4791 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Concede permissão de uso, a título precário e gratuito da área pública municipal que especifica à Quest Telecomunicações do Brasil Ltda. |
| native_id | 7333 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
Prefeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Ro G Estância Batnednia DECRETO N. 4.791, 07 DE MAIO DE 2025 Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, da área pública municipal que especifica à Quest Telecomunicações do Brasil Ltda. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que a Quest Telecomunicações do Brasil Ltda solicitou permissão de uso de área pública para a execução de obra de canalização subterrânea para instalação de fibra óptica, implantação de gabinete de solo e poste para instalação de equipamentos; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização de obras junto às concessionárias de serviços públicos, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 179, de 20 de julho de 2023, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 4.436, de 11 de abril de 2024; CONSIDERANDO a decisão do Secretário Municipal de Obras e Habitação, nos termos do art. 6º, do Decreto Municipal n. 4.436, de 11 de abril de 2024; CONSIDERANDO que tal medida atende ao interesse público, pois as atividades pretendidas irão resultar em uma melhoria na qualidade dos serviços de telecomunicações; CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do processo administrativo n. 11102/2023; DECRETA: Art. 1º Fica concedido à QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 29.219.807/0001-00, com sede na Rua Gomes de Carvalho, n. 1510, no 17º andar — conj. 172, no Bairro Vila Olímpia, em São Paulo/SP, CEP 04547-005, a título precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável mediante provocação, PERMISSÃO DE USO da área pública municipal denominada Node 03, a seguir descrita, para a execução de obra de canalização subterrânea para instalação de fibra óptica, implantação de gabinete de solo e poste para instalação de equipamentos: “A área inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U TM Este (X) 395.971,08 e Norte (Y) 7.367.311,54; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 1493525" em uma distância de 49,49 m, Prefeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo £ G Estância Batnednia confrontando com Maremonti nº 83; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 245º47'09", em uma distância de 21,26 m, confrontando com a praia de Riviera de São Lourenço; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute 343º19'45", em uma distância de 50,13 m, confrontando com Summer Breeze 117; finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 9,37 m, formado por arco de raio 47,32 m e ângulo central 11º20'33”, confrontando com a Rua Largo dos Coqueiros, fechando assim uma área de 755,23 m?2” Art. 2º A presente permissão de uso fica condicionada à utilização do bem pela permissionária para o fim específico a que se destina, de acordo com as condições e normas estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, parte integrante deste Decreto. Art. 3º Incumbe à permissionária zelar pela conservação do bem ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros. Art. 4º A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio à permissionária, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo da permitente e desde que o interesse público o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 07 de maio de 2025. (PA n. 11102/2023) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Prefeitura do Município de Bertioga TERMO DE PERMISSÃO DE USO O MUNICÍPIO DE BERTIOGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 68.020.916/0001-47 , com endereço na Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901, Centro, Bertioga, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, Marcelo Heleno Vilares, brasileiro, (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº , doravante denominada PERMITENTE, e a empresa QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 29.219.807/0001-00, com endereço na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, 17º andar - conj. 172, no Bairro Vila Olímpia, em São Paulo/SP, CEP 04547-005, tendo como representante o (cargo), o Sr(a) , brasileiro(a), (estado civil), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , doravante denominado PERMISSIONÁRIO, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Constitui objeto da presente PERMISSÃO a autorização para a utilização de uma área urbana, destinada a execução de obra de canalização subterrânea para instalação de fibra óptica, implantação de gabinete de solo e poste para instalação de equipamentos, localizada no NODE 03, com acesso pela Rua Largo dos Coqueiros, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga/SP, com área de 755,23 m?, de acordo com Memorial Descritivo de fls. 156, de propriedade da PERMITENTE, para que o permissionário a utilize para atividade de serviços de telefonia celular com a implantação e administração da torre de telefonia. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE: O bem, objeto desta PERMISSÃO, destina-se, exclusivamente, à empresas de telefonia ou empresas proprietárias administradoras que constroem e administrem torres de telefonia celular, de conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO: A presente PERMISSÃO DE USO é concedida pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável mediante provocação, sendo, porém, em caráter eminentemente precário, podendo, assim, sem indenização de qualquer espécie ou natureza, ser revogada a qualquer tempo, condição neste ato expressamente reconhecida pelo PERMISSIONÁRIO, caso ocorra desvio de finalidade ou infração a qualquer dos dispositivos legais que autorizam a presente permissão. CLÁUSULA QUARTA: Prefeitura do Município de Bertioga Ro G Estância Batnednia DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO: É obrigado a conservar a área mantendo-a em perfeito estado de conservação e higiene, sendo facultado a PERMITENTE a qualquer tempo e sem prévia comunicação vistoriar o mesmo. Parágrafo único. Cabe ainda ao PERMISSIONÁRIO: | — obter junto à prefeitura a licença de operação e alvará para funcionamento da antena na área permitida, arcando com os custos de autorização e renovações conforme a legislação; Il — obter junto aos órgãos competentes a devida licença ambiental para funcionamento e todas as que forem necessárias para cumprir a legislação estadual, municipal e federal; Ill — construir as antenas de acordo com as legislações vigentes arcando com os custos de instalações e manutenções; IV — manter a área ou parte deste conforme determinações previstas em contrato e legislações vigentes para este tipo de instalação; V — devolver a área ao término do contrato conforme foi recebido responsabilizando-se pela retirada de todas as instalações e equipamentos; VI — responsabilizar-se por qualquer dano causado a imóveis lindeiros bem como ao locador ou terceiros em caso de problemas com a instalação da antena e funcionamento bem como acidentes em caso de sinistro provocado por ações da natureza (temporais, vendavais, etc); VIl — pagar em dia as despesas de energia elétrica, água e demais contribuições devidas à municipalidade. CLÁUSULA QUINTA: DAS PROIBIÇÕES: É proibido ao Permissionário: | — comercializar produtos e/ou serviços não previstos na cláusula primeira deste Termo sem a prévia anuência da PERMITENTE; Il — a produção de ruídos sonoros através de aparelhos de som, televisores, telões, megafones e eletroeletrônicos em geral; Ill — permitir a gerência do espaço, por menores de 18 (dezoito) anos; IV— a transferência da permissão, por qualquer forma; V— usar área fora dos limites do espaço concedido. CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES: Constitui falta grave: | - o descumprimento de quaisquer das disposições do presente termo da legislação vigente; Il - o não atendimento as notificações da PERMITENTE no prazo estipulado; Ill - a prática ou permissão de ato ilícito dentro das dependências do prédio. 8 1º Na primeira falta grave o PERMISSIONÁRIO será notificado para a correção do ato que ensejou a falta, ou o oferecimento da defesa no prazo de 05 (cinco) dias; 8 2º Em caso de reincidência o PERMISSIONÁRIO será notificado para oferecer defesa no mesmo prazo, ocasião em que a PERMITENTE, constatada a falta, procederá a rescisão do presente Termo de Permissão. Prefeitura do Município de Bertioga Ro G Estância Batnednia CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO: O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser rescindido: | — a qualquer momento, a critério da PERMITENTE, independentemente de indenização, observado prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a desocupação; Il - em razão de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo; III — a pedido do PERMISSIONÁRIO, comprovando-se a quitação de todos os encargos existentes até a data, decorrentes do exercício da atividade. CLÁUSULA OITAVA: FORO: Fica eleito o foro desta Comarca de Bertioga, Estado de São Paulo para conhecer e dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Permissão de Uso, renunciando o PERMISSIONÁRIO a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados com cláusulas avençadas, assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo. Bertioga, . (PA n. 11102/2023) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA Permissionária Testemunhas: Nome Nome RG. RG.