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norma nº 4792/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4792 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaConcede permissão de uso, a título precário e gratuito da área pública municipal que especifica à Quest Telecomunicações do Brasil Ltda.
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Prefeitura do Município de Bertioga
Ro G
Estância Batnednia
DECRETO N. 4.792, DE 07 DE MAIO DE 2025
Concede permissão de uso, a
título precário e gratuito, da
área pública municipal que
especifica à Quest
Telecomunicações do Brasil
Ltda.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Quest Telecomunicações do Brasil
Ltda solicitou permissão de uso de área pública para a execução de obra de
canalização subterrânea para instalação de fibra óptica, implantação de
gabinete de solo e poste para instalação de equipamentos;
CONSIDERANDO o Pparecer favorável da Comissão
responsável pelo acompanhamento e fiscalização de obras junto às
concessionárias de serviços públicos, nos termos da Lei Complementar
Municipal n. 179, de 20 de julho de 2023, regulamentada pelo Decreto
Municipal n. 4.436, de 11 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a decisão do Secretário Municipal de Obras
e Habitação, nos termos do art. 6º, do Decreto Municipal n. 4.436, de 11 de
abril de 2024;
CONSIDERANDO que tal medida atende ao interesse público,
pois as atividades pretendidas irão resultar em uma melhoria na qualidade dos
serviços de telecomunicações;
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do
processo administrativo n. 11103/2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 29.219.807/0001-00, com sede na
Rua Gomes de Carvalho, n. 1510, no 17º andar — conj. 172, no Bairro Vila
Olímpia, em São Paulo/SP, CEP 04547-005, a título precário e gratuito, pelo
prazo de 10 (dez) anos, prorrogável mediante provocação, PERMISSÃO DE
USO da área pública municipal denominada Node 04, a seguir descrita, para a
execução de obra de canalização subterrânea para instalação de fibra óptica,
implantação de gabinete de solo e poste para instalação de equipamentos:
“A área inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com
coordenadas UTM Este (X) 396.498,62 e Norte (Y) 7.367.479,75; do
vértice 1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 139º14'43", em
uma distância de 46,61 m, confrontando com o Mirante dos
Estado de São Paulo
Sambaquis 140; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no
azimute 250º34'12", em uma distância de 60,99 m, confrontando com
a Praia Riviera de Sãol Lourenço; do vértice 3 segue em direção até
o vértice 4 no azimute 1º13'02", em uma distância de 46,13 m,
confrontando com o construção nº 86; finalmente do vértice 4 segue
até o vértice 1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva
circular com 28,22 m, formado por arco de raio 45,92 m e ângulo
central 35º12'26", confrontando coma Rua Passeio Madreperola,
fechando assim uma área de 1.881,66 m?.”
Art. 2º A presente permissão de uso fica condicionada à
utilização do bem pela permissionária para o fim específico a que se destina,
de acordo com as condições e normas estabelecidas no Termo de Permissão
de Uso, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Incumbe à permissionária zelar pela conservação do
bem ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a lhe
causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros.
Art. 4º A presente permissão de uso não gera direito ou
privilégio à permissionária, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo,
a critério exclusivo da permitente e desde que o interesse público o exija, sem
que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 07 de maio de 2025. (PA n. 11103/2023)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Prefeitura do Município de Bertioga
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE BERTIOGA, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob nº 68.020.916/0001-47 , com endereço na Rua
Luiz Pereira de Campos, nº 901, Centro, Bertioga, neste ato representada pelo
Senhor Prefeito Municipal, Marcelo Heleno Vilares, brasileiro, (estado civil),
portador da Cédula de Identidade RG nº , doravante denominada
PERMITENTE, e a empresa QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 29.219.807/0001-00, com endereço na Rua
Gomes de Carvalho, nº 1510, 17º andar - conj. 172, no Bairro Vila Olímpia, em
São Paulo/SP, CEP 04547-005, tendo como representante o
(cargo), o Sr(a) ,
brasileiro(a), (estado civil), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , doravante
denominado PERMISSIONÁRIO, assinam o presente TERMO DE
PERMISSÃO DE USO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO: Constitui objeto da presente PERMISSÃO a autorização para a
utilização de uma área urbana, destinada a execução de obra de canalização
subterrânea para instalação de fibra óptica, implantação de gabinete de solo e
poste para instalação de equipamentos, localizada no NODE 04, com acesso
pela Rua Passeio Madrepérola, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga/SP,
com área de 1.881,66 m?, de acordo com Memorial Descritivo de fls. 154, de
propriedade da PERMITENTE, para que o permissionário a utilize para
atividade de serviços de telefonia celular com a implantação e administração da
torre de telefonia.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DA FINALIDADE: O bem, objeto desta PERMISSÃO, destina-se,
exclusivamente, à empresas de telefonia ou empresas proprietárias
administradoras que constroem e administrem torres de telefonia celular, de
conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO: A presente PERMISSÃO DE USO é concedida
pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável mediante provocação, sendo, porém,
em caráter eminentemente precário, podendo, assim, sem indenização de
qualquer espécie ou natureza, ser revogada a qualquer tempo, condição neste
ato expressamente reconhecida pelo PERMISSIONÁRIO, caso ocorra desvio
de finalidade ou infração a qualquer dos dispositivos legais que autorizam a
presente permissão.
CLÁUSULA QUARTA:
Prefeitura do Município de Bertioga
Ro G
Estância Batnednia
DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO: É obrigado a conservar a área
mantendo-a em perfeito estado de conservação e higiene, sendo facultado a
PERMITENTE a qualquer tempo e sem prévia comunicação vistoriar o mesmo.
Parágrafo único. Cabe ainda ao PERMISSIONÁRIO:
| — obter junto à prefeitura a licença de operação e alvará para funcionamento
da antena na área permitida, arcando com os custos de autorização e
renovações conforme a legislação;
Il — obter junto aos órgãos competentes a devida licença ambiental para
funcionamento e todas as que forem necessárias para cumprir a legislação
estadual, municipal e federal;
Ill — construir as antenas de acordo com as legislações vigentes arcando com
os custos de instalações e manutenções;
IV — manter a área ou parte deste conforme determinações previstas em
contrato e legislações vigentes para este tipo de instalação;
V — devolver a área ao término do contrato conforme foi recebido
responsabilizando-se pela retirada de todas as instalações e equipamentos;
VI — responsabilizar-se por qualquer dano causado a imóveis lindeiros bem
como ao locador ou terceiros em caso de problemas com a instalação da
antena e funcionamento bem como acidentes em caso de sinistro provocado
por ações da natureza (temporais, vendavais, etc);
VIl — pagar em dia as despesas de energia elétrica, água e demais
contribuições devidas à municipalidade.
CLÁUSULA QUINTA:
DAS PROIBIÇÕES: É proibido ao Permissionário:
| — comercializar produtos e/ou serviços não previstos na cláusula primeira
deste Termo sem a prévia anuência da PERMITENTE;
Il — a produção de ruídos sonoros através de aparelhos de som, televisores,
telões, megafones e eletroeletrônicos em geral;
Ill — permitir a gerência do espaço, por menores de 18 (dezoito) anos;
IV— a transferência da permissão, por qualquer forma;
V— usar área fora dos limites do espaço concedido.
CLÁUSULA SEXTA:
DAS PENALIDADES: Constitui falta grave:
| - o descumprimento de quaisquer das disposições do presente termo da
legislação vigente;
Il - o não atendimento as notificações da PERMITENTE no prazo estipulado;
Il - a prática ou permissão de ato ilícito dentro das dependências do prédio.
8 1º Na primeira falta grave o PERMISSIONÁRIO será notificado para a
correção do ato que ensejou a falta, ou o oferecimento da defesa no prazo de
05 (cinco) dias;
8 2º Em caso de reincidência o PERMISSIONÁRIO será notificado para
oferecer defesa no mesmo prazo, ocasião em que a PERMITENTE, constatada
a falta, procederá a rescisão do presente Termo de Permissão.
Prefeitura do Município de Bertioga
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CLÁUSULA SÉTIMA:
DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO: O presente TERMO DE PERMISSÃO
DE USO poderá ser rescindido:
| — a qualquer momento, a critério da PERMITENTE, independentemente de
indenização, observado prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a
desocupação;
Il - em razão de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo;
III — a pedido do PERMISSIONÁRIO, comprovando-se a quitação de todos os
encargos existentes até a data, decorrentes do exercício da atividade.
CLÁUSULA OITAVA:
FORO: Fica eleito o foro desta Comarca de Bertioga, Estado de São Paulo
para conhecer e dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de
Permissão de Uso, renunciando o PERMISSIONÁRIO a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados com cláusulas avençadas, assinam o presente
termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam um só
efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Bertioga, “(PA n. 11103/2023)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
QUEST TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA
Permissionária
Testemunhas:
Nome Nome
RG. RG.

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