| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4800 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 354.235,43 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos). |
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DECRETO N. 4.800, DE 16 DE MAIO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 354.235,43 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação - SE; e Meio Ambiente – SM; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 354.235,43 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.19.05 12.361.0055.2.271 3.3.90.30.00 05.000.0000 197 R$ 30.759,79 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO PARA REPARO NAS UNIDADES ESCOLARES - PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS EM TEMPO INTEGRAL 01.19.05 12.361.0055.2.271 3.3.90.30.00 05.000.0000 197 R$ 5.875,64 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO PARA REPARO NAS UNIDADES ESCOLARES – PARA ATENDER OS ALUNOS MATRICULADOS EM TEMPO INTEGRAL 01.21.02 18.541.0185.2.255 3.3.90.39.00 01.000.0000 369 R$ 95.200,00 LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 01.21.02 18.541.0185.2.255 3.3.90.39.00 01.000.0000 369 R$ 222.400,00 DESENVOLVIMENTO DO PROJETO PARQUE DAS NEBLINAS JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TOTAL R$ 354.235,43 Parágrafo único. Fica incluída na dotação n. 197 a fonte de recurso 05.000.0000, nos termos do § 2º, do art. 23, da Lei Municipal n. 1.628, de 17 de julho de 2024. Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme segue: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO R$ 30.759,79 SUPERÁVIT FINANCEIRO – FNDE – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL R$ 5.875,64 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – REM. FNDE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL R$ 317.600,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO – FUNESPA FDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL TOTAL R$ 354.235,43 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 16 de maio de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município