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norma nº 4800/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4800 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 354.235,43 (trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e três centavos).
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DECRETO N. 4.800, DE 16 DE MAIO DE 2025
Abre Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do
Poder Executivo Municipal, no
valor de R$ 354.235,43
(trezentos e cinquenta e quatro
mil, duzentos e trinta e cinco
reais e quarenta e três
centavos).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 7º, da Lei
Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de
adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação - SE; e
Meio Ambiente – SM;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 354.235,43 (trezentos
e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e três
centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.19.05 12.361.0055.2.271 3.3.90.30.00 05.000.0000 197 R$ 30.759,79 
AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS DE 
MANUTENÇÃO 
PARA REPARO NAS 
UNIDADES 
ESCOLARES - PARA 
ATENDER OS 
ALUNOS 
MATRICULADOS EM 
TEMPO INTEGRAL
01.19.05 12.361.0055.2.271 3.3.90.30.00 05.000.0000 197 R$ 5.875,64 
AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS DE 
MANUTENÇÃO 
PARA REPARO NAS 
UNIDADES 
ESCOLARES – PARA
ATENDER OS 
ALUNOS 
MATRICULADOS EM 
TEMPO INTEGRAL
01.21.02 18.541.0185.2.255 3.3.90.39.00 01.000.0000 369 R$ 95.200,00 
LOCAÇÃO DE 
VEÍCULO PARA 
DESENVOLVIMENTO
DAS ATIVIDADES DE
EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL
01.21.02 18.541.0185.2.255 3.3.90.39.00 01.000.0000 369 R$ 222.400,00 
DESENVOLVIMENTO
DO PROJETO 
PARQUE DAS 
NEBLINAS JUNTO A 
SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO
TOTAL R$ 354.235,43 
Parágrafo único. Fica incluída na dotação n. 197 a fonte de
recurso 05.000.0000, nos termos do § 2º, do art. 23, da Lei Municipal n. 1.628, de
17 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos
oriundos de superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme segue:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
R$ 30.759,79 
SUPERÁVIT 
FINANCEIRO – 
FNDE – ESCOLA 
EM TEMPO 
INTEGRAL
R$ 5.875,64 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO – 
REM. FNDE 
ESCOLA
EM TEMPO 
INTEGRAL
R$ 317.600,00 
SUPERÁVIT 
FINANCEIRO – 
FUNESPA
FDO MUNICIPAL 
DE 
PRESERVAÇÃO 
AMBIENTAL
TOTAL R$ 354.235,43
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 16 de maio de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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