| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4815 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Denomina a Rua Aprovada 600, localizada em Chácaras Vista Linda – 4º Setor, como “Rua Agostinho Ferreira dos Santos Ribeiro”. |
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DECRETO N. 4.815, DE 04 DE JUNHO DE 2025 Concede a cessão de uso de bem público, a título precário e gratuito, por prazo determinado, ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos que especifica. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que há interesse público na cessão de uso pretendida, haja vista a importância dos trabalhos desenvolvidos pelo Corpo de Bombeiros que atuam diretamente na segurança pública, em especial na prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros; DECRETA: Art. 1º Fica concedida a CESSÃO DE USO de bem público denominado “veículo ambulância”, a título precário e gratuito, ao CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Avenida Airton Senna da Silva, n. 825, Centro, em Bertioga/SP, CEP 11250-474, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 24 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, ficando condicionada à utilização do bem pelo cessionário ao fim específico de busca e salvamento, ações em situações de calamidade pública, resgate de acidentados e socorros diversos, nos termos das condições e normas estabelecidas no Termo de Cessão de Uso de Bem Público, parte integrante deste Decreto. Art. 2º Incumbe ao cessionário zelar pela conservação do bem ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros. Art. 3º A presente cessão de uso não gera direito ou privilégio ao cessionário, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo do Município e desde que o interesse público o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 04 de junho de 2025. (PA n. 4593/2019) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, neste ato representada pelo seu Prefeito, ___________, com sede administrativa à Rua Luiz Pereira de Campos, n. 901, na Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, a seguir nomeada tão somente MUNICÍPIO, e de outro lado o CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Avenida Airton Senna da Silva, n. 825, Centro, em Bertioga/SP, CEP 11250-474, neste ato representado pelo Comandante do 2º Sub-Grupamento de Bombeiros do 6º Grupamento de Bombeiros, _______________, portador da Cédula de Identidade RG. n. _____________ e inscrito no CPF sob o n. ____________, residente e domiciliado na ____________, em _______/__, CEP ______________, doravante denominada apenas CESSIONÁRIO, tem entre si justo e avençado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA Através do processo administrativo n. 4593/2019, o MUNICÍPIO concede ao CESSIONÁRIO, a título precário e gratuito, o uso do bem público municipal denominado “veículo ambulância”, abaixo especificado, para o fim específico de busca e salvamento, ações em situações de calamidade pública, resgate de acidentados e socorros diversos, nos termos das condições e normas estabelecidas neste presente instrumento. Especificações do veículo: AMBULÂNCIA/SAMU MERCEDES BENZ SPRINTER 415, VERMELHO, DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO 2018, ANO MODELO 2019, RENAVAM 00346530, CHASSI 8AC906633KE167195 E PLACA CUM-5019. CLÁUSULA SEGUNDA A cessão de uso é concedida a título precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 24 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, a critério exclusivo do MUNICÍPIO. CLÁUSULA TERCEIRA Pela utilização do bem público descrito na cláusula primeira o CESSIONÁRIO deverá cumprir rigorosamente todas as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como arcar com as despesas decorrentes de consumo de itens necessários à manutenção do veículo, exceto combustível. Os custos decorrentes do licenciamento, seguro e DPVAT serão de responsabilidade do MUNICÍPIO. O não cumprimento de quaisquer das regras estipuladas implicará no cancelamento imediato do presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA O CESSIONÁRIO obriga-se a manter o bem público objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, assim o devolvendo ao MUNICÍPIO, no prazo estipulado na cláusula segunda. Incumbe ao cessionário zelar pela limpeza e conservação do bem público sob sua responsabilidade, devolvendo-o ao MUNICÍPIO em perfeitas condições de uso, e respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros. No caso de recebimento pelo MUNICÍPIO de notificações de infrações de trânsito referentes ao bem público objeto deste instrumento, o CESSIONÁRIO deverá identificar, imediatamente, o condutor do veículo, fornecendo seus dados ao MUNICÍPIO, bem como arcar com os custos decorrentes de eventuais multas aplicadas. CLÁUSULA QUINTA O CESSIONÁRIO somente poderá utilizar o bem público objeto deste instrumento para o fim específico estabelecido na cláusula primeira. É expressamente proibido ceder o bem público, objeto do presente instrumento, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes deste, sem prévia autorização do MUNICÍPIO. O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de aproveitamento deste importará na rescisão imediata do presente instrumento. CLÁUSULA SEXTA Findo o prazo do presente instrumento, obriga-se o CESSIONÁRIO a restituir ao MUNICÍPIO o bem público ora cedido, independentemente de qualquer aviso ou notificação, em perfeito estado de conservação, manutenção e funcionamento (ressalvado o desgate natural pelo seu uso), e não tendo efetuado a retirada de eventais equipamentos instalados, poderá o MUNICÍPIO fazê-lo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba ao CESSIONÁRIO qualquer indenização ou compensação. O presente termo poderá ser rescindido mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado. O presente instrumento poderá ser revogado por iniciativa do MUNICÍPIO a qualquer momento, nos seguintes casos: a) caso o CESSIONÁRIO ceda ou transfira o objeto deste instrumento, ou delegue a outrem seu uso, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO; b) caso o CESSIONÁRIO venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente instrumento; c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de quaisquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto; e d) se, eventualmente, o CESSIONARÁRIO deixar de existir. O presente instrumento não gera direito ou privilégio ao CESSIONÁRIO, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e desde que o interesse público assim o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Revogado o presente instrumento por interesse público, obriga-se o CESSIONÁRIO a não mais utilizar o bem público ora cedido e a retirar seus equipamentos nele instalados, após notificado pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA Eventuais pendências decorrentes do presente instrumento, ora firmado, serão dirimidas em consonância com a legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA As partes elegem o Foro da Comarca de Bertioga/SP, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúnica expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, de pleno acordo, subscrevem o presente termo em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas, para que produza os efeitos de direito. Bertioga, ______________. (PA n. 4593/2019) ______________________ Prefeito do Município _______________________ 2º Sub-Grupamento de Bombeiros do 6º Grupamento de Bombeiros Cessionário Testemunhas: Nome __________________________ Nome __________________________ RG. RG.