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norma nº 4815/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4815 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDenomina a Rua Aprovada 600, localizada em Chácaras Vista Linda – 4º Setor, como “Rua Agostinho Ferreira dos Santos Ribeiro”.
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DECRETO N. 4.815, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Concede a cessão de uso de
bem público, a título precário e
gratuito, por prazo
determinado, ao Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, nos
termos que especifica. 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que há interesse público na cessão de uso
pretendida, haja vista a importância dos trabalhos desenvolvidos pelo Corpo de
Bombeiros que atuam diretamente na segurança pública, em especial na
prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a CESSÃO DE USO de bem público
denominado “veículo ambulância”, a título precário e gratuito, ao CORPO DE
BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, com
sede na Avenida Airton Senna da Silva, n. 825, Centro, em Bertioga/SP, CEP
11250-474, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 24 de outubro de 2024,
podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, ficando
condicionada à utilização do bem pelo cessionário ao fim específico de busca e
salvamento, ações em situações de calamidade pública, resgate de
acidentados e socorros diversos, nos termos das condições e normas
estabelecidas no Termo de Cessão de Uso de Bem Público, parte integrante
deste Decreto.
Art. 2º Incumbe ao cessionário zelar pela conservação do bem
ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a lhe
causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros.
Art. 3º A presente cessão de uso não gera direito ou privilégio
ao cessionário, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério
exclusivo do Município e desde que o interesse público o exija, sem que àquele
assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 24 de outubro de 2024, revogadas as disposições
em contrário.
Bertioga, 04 de junho de 2025. (PA n. 4593/2019) 
Marcelo Heleno Vilares 
Prefeito do Município
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, neste ato representada pelo seu
Prefeito, ___________, com sede administrativa à Rua Luiz Pereira de Campos, n.
901, na Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, a seguir nomeada tão somente
MUNICÍPIO, e de outro lado o CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Avenida Airton Senna da Silva, n.
825, Centro, em Bertioga/SP, CEP 11250-474, neste ato representado pelo
Comandante do 2º Sub-Grupamento de Bombeiros do 6º Grupamento de
Bombeiros, _______________, portador da Cédula de Identidade RG. n.
_____________ e inscrito no CPF sob o n. ____________, residente e domiciliado
na ____________, em _______/__, CEP ______________, doravante
denominada apenas CESSIONÁRIO, tem entre si justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do processo administrativo n. 4593/2019, o MUNICÍPIO
concede ao CESSIONÁRIO, a título precário e gratuito, o uso do bem público
municipal denominado “veículo ambulância”, abaixo especificado, para o fim
específico de busca e salvamento, ações em situações de calamidade pública,
resgate de acidentados e socorros diversos, nos termos das condições e normas
estabelecidas neste presente instrumento. 
Especificações do veículo: AMBULÂNCIA/SAMU MERCEDES
BENZ SPRINTER 415, VERMELHO, DIESEL, ANO DE FABRICAÇÃO 2018,
ANO MODELO 2019, RENAVAM 00346530, CHASSI 8AC906633KE167195 E
PLACA CUM-5019.
CLÁUSULA SEGUNDA
A cessão de uso é concedida a título precário e gratuito, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 24 de outubro de 2024, podendo ser
prorrogada por iguais e sucessivos períodos, a critério exclusivo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA
Pela utilização do bem público descrito na cláusula primeira o
CESSIONÁRIO deverá cumprir rigorosamente todas as normas de trânsito
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como arcar com as despesas
decorrentes de consumo de itens necessários à manutenção do veículo, exceto
combustível.
Os custos decorrentes do licenciamento, seguro e DPVAT serão
de responsabilidade do MUNICÍPIO.
O não cumprimento de quaisquer das regras estipuladas implicará
no cancelamento imediato do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
O CESSIONÁRIO obriga-se a manter o bem público objeto deste
instrumento em perfeito estado de conservação, assim o devolvendo ao
MUNICÍPIO, no prazo estipulado na cláusula segunda.
Incumbe ao cessionário zelar pela limpeza e conservação do bem
público sob sua responsabilidade, devolvendo-o ao MUNICÍPIO em perfeitas
condições de uso, e respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou
indiretamente, bem como a terceiros.
No caso de recebimento pelo MUNICÍPIO de notificações de
infrações de trânsito referentes ao bem público objeto deste instrumento, o
CESSIONÁRIO deverá identificar, imediatamente, o condutor do veículo,
fornecendo seus dados ao MUNICÍPIO, bem como arcar com os custos
decorrentes de eventuais multas aplicadas.
CLÁUSULA QUINTA
O CESSIONÁRIO somente poderá utilizar o bem público objeto
deste instrumento para o fim específico estabelecido na cláusula primeira.
É expressamente proibido ceder o bem público, objeto do
presente instrumento, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes
deste, sem prévia autorização do MUNICÍPIO.
O desvio de finalidade na utilização do bem público ou de
aproveitamento deste importará na rescisão imediata do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA
Findo o prazo do presente instrumento, obriga-se o
CESSIONÁRIO a restituir ao MUNICÍPIO o bem público ora cedido,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, em perfeito estado de
conservação, manutenção e funcionamento (ressalvado o desgate natural pelo seu
uso), e não tendo efetuado a retirada de eventais equipamentos instalados, poderá
o MUNICÍPIO fazê-lo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem
que caiba ao CESSIONÁRIO qualquer indenização ou compensação.
O presente termo poderá ser rescindido mediante acordo
expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado.
O presente instrumento poderá ser revogado por iniciativa do
MUNICÍPIO a qualquer momento, nos seguintes casos:
a) caso o CESSIONÁRIO ceda ou transfira o objeto deste
instrumento, ou delegue a outrem seu uso, sem prévia e expressa autorização do
MUNICÍPIO;
b) caso o CESSIONÁRIO venha a agir com dolo, culpa,
simulação ou fraude na execução do presente instrumento;
c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou
na ocorrência de quaisquer das disposições elencadas na legislação sobre o
assunto; e
d) se, eventualmente, o CESSIONARÁRIO deixar de existir.
O presente instrumento não gera direito ou privilégio ao
CESSIONÁRIO, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO e desde que o interesse público assim o exija, sem que
àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação.
Revogado o presente instrumento por interesse público, obriga-se
o CESSIONÁRIO a não mais utilizar o bem público ora cedido e a retirar seus
equipamentos nele instalados, após notificado pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA
Eventuais pendências decorrentes do presente instrumento, ora
firmado, serão dirimidas em consonância com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA
As partes elegem o Foro da Comarca de Bertioga/SP, para
dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúnica
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, de pleno acordo, subscrevem o presente termo
em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas, para que
produza os efeitos de direito.
Bertioga, ______________. (PA n. 4593/2019)
______________________
Prefeito do Município
_______________________
2º Sub-Grupamento de Bombeiros do 6º Grupamento de Bombeiros
Cessionário
Testemunhas:
Nome __________________________ Nome __________________________
 RG. RG. 

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