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norma nº 4817/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4817 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaOficializa a criação do programa “Viva a Natureza”, projeto de educação ambiental, realizado entre as Secretarias Municipais de Educação e de Meio Ambiente, nos termos que especifica.
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DECRETO N. 4.817, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Oficializa a criação do programa
“Viva a Natureza”, projeto de
educação ambiental, realizado
entre as Secretarias Municipais
de Educação e de Meio
Ambiente, nos termos que
especifica.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que existe a necessidade do desenvolvimento
de ações intersetoriais entre as diversas secretarias municipais, observando as
metas estabelecidas no plano de governo, e nas legislações próprias que
regulamentam as ações aqui descritas;
CONSIDERANDO as características predominantes de nossa
cidade, as vivências na natureza pelos alunos do sistema de ensino do Município
são indispensáveis para a construção de cidadãos afinados com as novas
dinâmicas e desafios que nosso século já está enfrentando, tais como o
aquecimento global, a finitude de recursos naturais e a necessidade de
preservação; 
CONSIDERANDO o trabalho de conscientização das políticas
públicas, com olhar de sustentabilidade, se começarmos no ambiente escolar, com
os pequenos, construiremos bases sólidas para futuros profissionais, engajados
com esse novo e necessário olhar;
CONSIDERANDO que Bertioga conta com ecossistemas diversos
(mata atlântica, manguezal e restinga) que servem de laboratório vivo para o
aprendizado ambiental, a imersão nesses espaços estimula a reflexão sobre a
conservação e o uso sustentável dos recursos naturais;
CONSIDERANDO que além da natureza privilegiada que nos
cerca, também somos guardiães de uma história linda, que merece ser cultuada e
ensinada aos pequenos, incentivando a viver neste novo momento tecnológico,
mas conservando o passado, valorizando a história e reconhecendo a importância
de preservar o patrimônio histórico para as atuais e futuras gerações;
CONSIDERANDO que a integração da ação entre educação e
meio ambiente também contemplará a visitação ao Forte São João, uma fortaleza
que nos permite fazer uma viagem por memórias marcantes da história do Brasil,
proporcionando o contato com artefatos, máquinas cenográficas, recortes e textos
antigos sobre a cidade e jogos de pescaria sobre a cultura caiçara e batalha naval;
CONSIDERANDO que, posteriormente à visita, será realizada
uma abordagem pedagógica da experiência vivenciada que pode ser
sistematizada por meio de pesquisas, debates e apresentações sobre a história,
cultura e a geografia de Bertioga, vivências em espaços abertos dentro da escola,
utilização de recursos tecnológicos através de jogos, brincadeiras e pesquisas
para o desenvolvimento dos temas abordados, montagem de relatórios, painéis e
portfólios, com o objetivo de conscientização sobre a importância do conhecimento
e da conservação deste importante patrimônio histórico/cultural;
CONSIDERANDO que também integra o projeto a visitação à Vila
de Itatinga, que representa um exemplo de geração de energia limpa (usina 100%
verde) e é um patrimônio cultural e tecnológico do Município, permitindo aos
estudantes relacionar história local e sustentabilidade;
CONSIDERANDO as Resoluções Municipais sobre atividades
externas: Instrução Normativa SE n. 001/2018, que trata das atividades com
alunos da rede municipal promovidas fora do ambiente escolar, bem como as
legislações regulamentadoras: legislação ambiental municipal (Lei Municipal
294/98 - Código Ambiental do Município, artigo 65); legislação ambiental federal
(Lei Federal n. 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política
Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências) e o artigo 10, do plano
de governo - Meta de Promoção e Monitoramento de Ações em Educação
Ambiental;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado oficialmente o projeto integrado de Educação
Ambiental, entre as Secretarias Municipais de Educação e de Meio Ambiente,
denominado “VIVA A NATUREZA”.
Art. 2º A responsabilidade da execução do programa será
exercida conjuntamente pelos Secretários Municipais de Educação e de Meio
Ambiente.
Art. 3º As atribuições, competências e responsabilidades, bem os
cronogramas, deverão ser elaborados, por ambas as pastas, que designarão
servidores técnicos e monitores para atuarem na forma como for disciplinado no
projeto, que integra este Decreto como Anexo Único.
Art. 4º As regulamentações posteriores que se fizerem
necessárias poderão ser editadas por Resoluções Conjuntas ou Instruções
Normativas, conforme o caso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 04 de junho de 2025. (PA n. 4286/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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