| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4817 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Oficializa a criação do programa “Viva a Natureza”, projeto de educação ambiental, realizado entre as Secretarias Municipais de Educação e de Meio Ambiente, nos termos que especifica. |
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DECRETO N. 4.817, DE 04 DE JUNHO DE 2025 Oficializa a criação do programa “Viva a Natureza”, projeto de educação ambiental, realizado entre as Secretarias Municipais de Educação e de Meio Ambiente, nos termos que especifica. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que existe a necessidade do desenvolvimento de ações intersetoriais entre as diversas secretarias municipais, observando as metas estabelecidas no plano de governo, e nas legislações próprias que regulamentam as ações aqui descritas; CONSIDERANDO as características predominantes de nossa cidade, as vivências na natureza pelos alunos do sistema de ensino do Município são indispensáveis para a construção de cidadãos afinados com as novas dinâmicas e desafios que nosso século já está enfrentando, tais como o aquecimento global, a finitude de recursos naturais e a necessidade de preservação; CONSIDERANDO o trabalho de conscientização das políticas públicas, com olhar de sustentabilidade, se começarmos no ambiente escolar, com os pequenos, construiremos bases sólidas para futuros profissionais, engajados com esse novo e necessário olhar; CONSIDERANDO que Bertioga conta com ecossistemas diversos (mata atlântica, manguezal e restinga) que servem de laboratório vivo para o aprendizado ambiental, a imersão nesses espaços estimula a reflexão sobre a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais; CONSIDERANDO que além da natureza privilegiada que nos cerca, também somos guardiães de uma história linda, que merece ser cultuada e ensinada aos pequenos, incentivando a viver neste novo momento tecnológico, mas conservando o passado, valorizando a história e reconhecendo a importância de preservar o patrimônio histórico para as atuais e futuras gerações; CONSIDERANDO que a integração da ação entre educação e meio ambiente também contemplará a visitação ao Forte São João, uma fortaleza que nos permite fazer uma viagem por memórias marcantes da história do Brasil, proporcionando o contato com artefatos, máquinas cenográficas, recortes e textos antigos sobre a cidade e jogos de pescaria sobre a cultura caiçara e batalha naval; CONSIDERANDO que, posteriormente à visita, será realizada uma abordagem pedagógica da experiência vivenciada que pode ser sistematizada por meio de pesquisas, debates e apresentações sobre a história, cultura e a geografia de Bertioga, vivências em espaços abertos dentro da escola, utilização de recursos tecnológicos através de jogos, brincadeiras e pesquisas para o desenvolvimento dos temas abordados, montagem de relatórios, painéis e portfólios, com o objetivo de conscientização sobre a importância do conhecimento e da conservação deste importante patrimônio histórico/cultural; CONSIDERANDO que também integra o projeto a visitação à Vila de Itatinga, que representa um exemplo de geração de energia limpa (usina 100% verde) e é um patrimônio cultural e tecnológico do Município, permitindo aos estudantes relacionar história local e sustentabilidade; CONSIDERANDO as Resoluções Municipais sobre atividades externas: Instrução Normativa SE n. 001/2018, que trata das atividades com alunos da rede municipal promovidas fora do ambiente escolar, bem como as legislações regulamentadoras: legislação ambiental municipal (Lei Municipal 294/98 - Código Ambiental do Município, artigo 65); legislação ambiental federal (Lei Federal n. 9.795/99, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências) e o artigo 10, do plano de governo - Meta de Promoção e Monitoramento de Ações em Educação Ambiental; DECRETA: Art. 1º Fica criado oficialmente o projeto integrado de Educação Ambiental, entre as Secretarias Municipais de Educação e de Meio Ambiente, denominado “VIVA A NATUREZA”. Art. 2º A responsabilidade da execução do programa será exercida conjuntamente pelos Secretários Municipais de Educação e de Meio Ambiente. Art. 3º As atribuições, competências e responsabilidades, bem os cronogramas, deverão ser elaborados, por ambas as pastas, que designarão servidores técnicos e monitores para atuarem na forma como for disciplinado no projeto, que integra este Decreto como Anexo Único. Art. 4º As regulamentações posteriores que se fizerem necessárias poderão ser editadas por Resoluções Conjuntas ou Instruções Normativas, conforme o caso. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 04 de junho de 2025. (PA n. 4286/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município