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norma nº 4818/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4818 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre a regulamentação da compensação e restituição de valores pagos a maior a título de tributos municipais, nos termos do art. 345, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023.
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DECRETO N. 4.818, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a
regulamentação da
compensação e restituição de
valores pagos a maior a título
de tributos municipais, nos
termos do art. 345, da Lei
Complementar Municipal n.
185, de 11 de outubro de 2023.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 345, da Lei Complementar
Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto ficam regulamentados os
procedimentos para a COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES
PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, na forma prevista
no art. 345, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023.
Art. 2º O contribuinte que efetuar recolhimento a maior de
qualquer tributo municipal terá direito à restituição ou compensação da
diferença, mediante requerimento administrativo ou de ofício pela
Administração Tributária.
Art. 3º A restituição ou compensação poderá ser requerida pelo
sujeito passivo ou seu representante legal, mediante protocolo de
requerimento, conforme Anexo I e Anexo II deste Decreto, instruído com os
seguintes documentos:
I - qualificação completa do requerente e, se for o caso, de seu
representante legal, com procuração;
II - cópia do documento de identificação, com foto, do
requerente e, se o caso, de seu representante legal;
III - comprovação do recolhimento indevido ou a maior;
IV - demonstrativo do cálculo da diferença a ser restituída ou
compensada;
V - outros documentos que se fizerem necessários à
comprovação da legitimidade do pedido.
Art. 4º O requerimento será analisado pelas unidades
subordinadas ao Departamento de Gestão Tributária, que poderão:
I - sugerir o deferimento do pedido, total ou parcialmente,
informando os valores passíveis de restituição ou compensação;
II - indeferir o pedido, mediante decisão fundamentada;
III - determinar diligências complementares.
Parágrafo único. A restituição somente poderá ser efetivada
após autorização expressa da autoridade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º A restituição será efetuada no prazo de até 90 (noventa)
dias úteis, contados da data de publicação do deferimento do pedido,
preferencialmente por meio de depósito bancário em conta de titularidade do
contribuinte que comprovar o pagamento ou, a critério da Administração, por
meio de ordem de pagamento.
Art. 6º A compensação poderá ser:
I - a pedido do contribuinte, mediante indicação expressa no
requerimento, podendo abranger:
a) débitos vencidos e não inscritos;
b) tributos vincendos no mesmo exercício fiscal.
II - de ofício pela Administração Tributária, observando-se:
a) débitos inscritos em dívida ativa em nome do mesmo sujeito
passivo;
b) tributos a vencerem no exercício fiscal em curso, ainda que
de espécie distinta da origem do crédito.
Art. 7º Fica autorizada a compensação no sistema de
escrituração fiscal dos valores do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
– ISSQN, declarados e recolhidos a maior aos cofres municipais, desde que o
contribuinte não tenha débitos com a Prefeitura do Município de Bertioga.
§ 1º Nos demais casos, a compensação obedecerá ao previsto
nos demais artigos deste Decreto.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes não
estabelecidos no Município de Bertioga.
Art. 8º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa ou
garantido judicialmente, a restituição ou compensação ficará condicionada à
renúncia expressa do direito sobre o qual se funde a ação ou à desistência da
demanda.
Art. 9º O crédito a ser restituído ou compensado poderá ser
atualizado monetariamente, conforme índice oficial adotado pelo Município,
desde a data do pagamento indevido até a efetiva restituição ou compensação.
Art. 10. As decisões administrativas proferidas com
fundamento neste Decreto poderão ser objeto de recurso, no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contados da data de publicação da decisão, dirigido à
autoridade superior da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 11. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá expedir
normas complementares para disciplinar os procedimentos administrativos
relativos à compensação e restituição de valores pagos a maior.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 04 de junho de 2025. (PA n. 1662/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
ANEXO I – REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO
EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
Assunto: Requerimento de Restituição de Tributo Pago a Maior
Nome do Contribuinte: ________________________________________
CPF/CNPJ: __________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
Telefone / E-mail: ____________________________________________
Venho, por meio deste, com fundamento no art. 345, da Lei
Complementar Municipal nº 185/2023 e no Decreto nº 4.818/2025, requerer a
RESTITUIÇÃO de valor pago a maior referente ao seguinte tributo:
 Tributo: ______________________________
 Inscrição mobiliária /imobiliária/CRC: _____________
 Exercício(s): ___________________________
 Valor pago a maior: R$ ___________________
Motivo do pagamento a maior:
(Explicar de forma objetiva o erro que gerou o pagamento excedente)
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Anexo ao presente:
 Cópia do comprovante de pagamento;
 Cópia de documento de identidade e CPF;
 Procuração (se for o caso);
 Cálculo demonstrativo do valor pago a maior;
 Outros documentos pertinentes.
Solicito que, após a análise, seja o valor restituído mediante depósito bancário
na seguinte conta:
 Banco: __________________________
 Agência: _________________________
 Conta corrente: ___________________
 Titular: ___________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Bertioga, ___ de ___________ de _____.
__________________
(assinatura)
ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO
EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA
Assunto: Requerimento de Compensação de Tributo Pago a Maior
Nome do Contribuinte: ________________________________________
CPF/CNPJ: __________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
Telefone / E-mail: ____________________________________________
Com fundamento no art. 345 da Lei Complementar Municipal nº
185/2023 e no Decreto nº 4.818/2025, venho requerer a COMPENSAÇÃO do
valor pago a maior conforme as informações abaixo:
 Tributo: ______________________________
 Inscrição mobiliária /imobiliária/CRC: _____________
 Exercício(s): ___________________________
 Valor pago a maior: R$ ___________________
Motivo do pagamento a maior:
(Explicar de forma objetiva o erro que gerou o pagamento excedente)
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Anexo ao presente:
 Cópia do comprovante de pagamento;
 Documento de identidade e CPF ou contrato social (CNPJ);
 Procuração (se for o caso);
 Demonstrativo da compensação;
 Outros documentos pertinentes.
Solicito que, após análise, o valor apurado seja compensado com:
( ) Débitos vencidos não inscritos em dívida ativa
( ) Débitos a vencer no exercício fiscal
( ) Débitos inscritos em dívida ativa
( ) Cadastro a ser compensado _______________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Bertioga, ___ de ___________ de _______.
__________________
(assinatura)

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