| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4818 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da compensação e restituição de valores pagos a maior a título de tributos municipais, nos termos do art. 345, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023. |
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DECRETO N. 4.818, DE 04 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação da compensação e restituição de valores pagos a maior a título de tributos municipais, nos termos do art. 345, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 345, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto ficam regulamentados os procedimentos para a COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, na forma prevista no art. 345, da Lei Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023. Art. 2º O contribuinte que efetuar recolhimento a maior de qualquer tributo municipal terá direito à restituição ou compensação da diferença, mediante requerimento administrativo ou de ofício pela Administração Tributária. Art. 3º A restituição ou compensação poderá ser requerida pelo sujeito passivo ou seu representante legal, mediante protocolo de requerimento, conforme Anexo I e Anexo II deste Decreto, instruído com os seguintes documentos: I - qualificação completa do requerente e, se for o caso, de seu representante legal, com procuração; II - cópia do documento de identificação, com foto, do requerente e, se o caso, de seu representante legal; III - comprovação do recolhimento indevido ou a maior; IV - demonstrativo do cálculo da diferença a ser restituída ou compensada; V - outros documentos que se fizerem necessários à comprovação da legitimidade do pedido. Art. 4º O requerimento será analisado pelas unidades subordinadas ao Departamento de Gestão Tributária, que poderão: I - sugerir o deferimento do pedido, total ou parcialmente, informando os valores passíveis de restituição ou compensação; II - indeferir o pedido, mediante decisão fundamentada; III - determinar diligências complementares. Parágrafo único. A restituição somente poderá ser efetivada após autorização expressa da autoridade da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 5º A restituição será efetuada no prazo de até 90 (noventa) dias úteis, contados da data de publicação do deferimento do pedido, preferencialmente por meio de depósito bancário em conta de titularidade do contribuinte que comprovar o pagamento ou, a critério da Administração, por meio de ordem de pagamento. Art. 6º A compensação poderá ser: I - a pedido do contribuinte, mediante indicação expressa no requerimento, podendo abranger: a) débitos vencidos e não inscritos; b) tributos vincendos no mesmo exercício fiscal. II - de ofício pela Administração Tributária, observando-se: a) débitos inscritos em dívida ativa em nome do mesmo sujeito passivo; b) tributos a vencerem no exercício fiscal em curso, ainda que de espécie distinta da origem do crédito. Art. 7º Fica autorizada a compensação no sistema de escrituração fiscal dos valores do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, declarados e recolhidos a maior aos cofres municipais, desde que o contribuinte não tenha débitos com a Prefeitura do Município de Bertioga. § 1º Nos demais casos, a compensação obedecerá ao previsto nos demais artigos deste Decreto. § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes não estabelecidos no Município de Bertioga. Art. 8º Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa ou garantido judicialmente, a restituição ou compensação ficará condicionada à renúncia expressa do direito sobre o qual se funde a ação ou à desistência da demanda. Art. 9º O crédito a ser restituído ou compensado poderá ser atualizado monetariamente, conforme índice oficial adotado pelo Município, desde a data do pagamento indevido até a efetiva restituição ou compensação. Art. 10. As decisões administrativas proferidas com fundamento neste Decreto poderão ser objeto de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação da decisão, dirigido à autoridade superior da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 11. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá expedir normas complementares para disciplinar os procedimentos administrativos relativos à compensação e restituição de valores pagos a maior. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 04 de junho de 2025. (PA n. 1662/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município ANEXO I – REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA Assunto: Requerimento de Restituição de Tributo Pago a Maior Nome do Contribuinte: ________________________________________ CPF/CNPJ: __________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________ Telefone / E-mail: ____________________________________________ Venho, por meio deste, com fundamento no art. 345, da Lei Complementar Municipal nº 185/2023 e no Decreto nº 4.818/2025, requerer a RESTITUIÇÃO de valor pago a maior referente ao seguinte tributo: Tributo: ______________________________ Inscrição mobiliária /imobiliária/CRC: _____________ Exercício(s): ___________________________ Valor pago a maior: R$ ___________________ Motivo do pagamento a maior: (Explicar de forma objetiva o erro que gerou o pagamento excedente) _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Anexo ao presente: Cópia do comprovante de pagamento; Cópia de documento de identidade e CPF; Procuração (se for o caso); Cálculo demonstrativo do valor pago a maior; Outros documentos pertinentes. Solicito que, após a análise, seja o valor restituído mediante depósito bancário na seguinte conta: Banco: __________________________ Agência: _________________________ Conta corrente: ___________________ Titular: ___________________________ Nestes termos, Pede deferimento. Bertioga, ___ de ___________ de _____. __________________ (assinatura) ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA Assunto: Requerimento de Compensação de Tributo Pago a Maior Nome do Contribuinte: ________________________________________ CPF/CNPJ: __________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________ Telefone / E-mail: ____________________________________________ Com fundamento no art. 345 da Lei Complementar Municipal nº 185/2023 e no Decreto nº 4.818/2025, venho requerer a COMPENSAÇÃO do valor pago a maior conforme as informações abaixo: Tributo: ______________________________ Inscrição mobiliária /imobiliária/CRC: _____________ Exercício(s): ___________________________ Valor pago a maior: R$ ___________________ Motivo do pagamento a maior: (Explicar de forma objetiva o erro que gerou o pagamento excedente) _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Anexo ao presente: Cópia do comprovante de pagamento; Documento de identidade e CPF ou contrato social (CNPJ); Procuração (se for o caso); Demonstrativo da compensação; Outros documentos pertinentes. Solicito que, após análise, o valor apurado seja compensado com: ( ) Débitos vencidos não inscritos em dívida ativa ( ) Débitos a vencer no exercício fiscal ( ) Débitos inscritos em dívida ativa ( ) Cadastro a ser compensado _______________________ Nestes termos, Pede deferimento. Bertioga, ___ de ___________ de _______. __________________ (assinatura)