| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4819 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Altera o Anexo Único do Decreto Municipal n. 3.841, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Permanente de Cadastramento e Eleição de Conselhos Municipais, nos termos que especifica. |
| native_id | 7368 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
DECRETO N. 4.819, DE 04 DE JUNHO DE 2025 Altera o Anexo Único do Decreto Municipal n. 3.841, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Permanente de Cadastramento e Eleição de Conselhos Municipais, nos termos que especifica. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Permanente de Cadastramento e Eleição de Conselhos Municipais, conforme consta dos autos do processo administrativo n. 1400/2021; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto Municipal n. 3.841, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o REGIMENTO INTERNO da COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO E ELEIÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS, que passa a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º ............................. .......................................... III - elaborar e publicar edital de convocação de eleições para Presidente, Vice-Presidente e Secretário (quando for o caso); ............................................” (NR) ............................................ “Art. 5º A Comissão Permanente de Cadastramento e Eleição de Conselhos Municipais reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, para discussão e avaliação de matéria de caráter relevante e urgente. .............................................” (NR) ............................................. “Art. 10. ............................... § 1º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões, no período de 06 (seis) meses, será comunicada, propondo-se a substituição dos membros. ..........................................” (NR) Art. 2º Fica acrescentado o inciso V ao art. 15, do Anexo Único do Decreto Municipal n. 3.841, de 22 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. ............................. ........................................... V - caso haja empate na votação caberá à Comissão questionar quem declina e, se ainda assim permanecer o empate, realizar sorteio ou adotar o critério de maior idade dentre os candidatos.” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos IV e VI, do art. 4º, bem como o § 1º do art. 5º, todos do Decreto Municipal n. 3.841, de 22 de dezembro de 2021. Bertioga, 04 de junho de 2025. (PA n. 1400/2021) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município