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norma nº 4819/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4819 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAltera o Anexo Único do Decreto Municipal n. 3.841, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Permanente de Cadastramento e Eleição de Conselhos Municipais, nos termos que especifica.
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DECRETO N. 4.819, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Altera o Anexo Único do
Decreto Municipal n. 3.841, de
22 de dezembro de 2021, que
aprovou o Regimento Interno
da Comissão Permanente de
Cadastramento e Eleição de
Conselhos Municipais, nos
termos que especifica.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Permanente de
Cadastramento e Eleição de Conselhos Municipais, conforme consta dos autos
do processo administrativo n. 1400/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto Municipal n.
3.841, de 22 de dezembro de 2021, que aprovou o REGIMENTO INTERNO da
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRAMENTO E ELEIÇÃO DE
CONSELHOS MUNICIPAIS, que passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º .............................
..........................................
III - elaborar e publicar edital de convocação de eleições para
Presidente, Vice-Presidente e Secretário (quando for o caso);
............................................” (NR)
............................................
“Art. 5º A Comissão Permanente de Cadastramento e Eleição
de Conselhos Municipais reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma)
vez por mês, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, para
discussão e avaliação de matéria de caráter relevante e
urgente.
.............................................” (NR)
.............................................
“Art. 10. ...............................
§ 1º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões, no período de
06 (seis) meses, será comunicada, propondo-se a substituição
dos membros. 
..........................................” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o inciso V ao art. 15, do Anexo Único
do Decreto Municipal n. 3.841, de 22 de dezembro de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. .............................
...........................................
V - caso haja empate na votação caberá à Comissão
questionar quem declina e, se ainda assim permanecer o
empate, realizar sorteio ou adotar o critério de maior idade
dentre os candidatos.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos IV e VI, do art.
4º, bem como o § 1º do art. 5º, todos do Decreto Municipal n. 3.841, de 22 de
dezembro de 2021.
Bertioga, 04 de junho de 2025. (PA n. 1400/2021)
Marcelo Heleno Vilares 
Prefeito do Município

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