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norma nº 4830/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4830 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDispõe sobre o recadastramento do comércio ambulante no Município de Bertioga e dá outras providências.
native_id7379

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Prefeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Ro G
Estância Batnednia
DECRETO N. 4.830, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre fo)
recadastramento do comércio
ambulante no Município de
Bertioga e dá outras
providências.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o
cadastro dos comerciantes ambulantes atuantes no Município, garantindo a
regularidade e a fiscalização adequada das atividades comerciais;
CONSIDERANDO a importância de promover a organização,
segurança e o ordenamento do comércio ambulante, em conformidade com a
legislação municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o RECADASTRAMENTO
OBRIGATÓRIO de todos os permissionários que atuam no Município de
Bertioga, que possuem licença para exercer o comércio ambulante, devendo
realizar sua atualização cadastral no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste Decreto.
Art. 2º O recadastramento somente poderá ser realizado pelo
permissinário da licença pessoalmente e deverá ser realizado junto ao
Departamento de Abastecimento e Comércio, vinculado à Secretaria Municipal
da Fazenda, mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:
| — documento de Identidade com foto;
II- CPF;
Ill — comprovante de residência atualizado - mínimo de até 03
(três) meses;
IV — declaração de residência, com firma reconhecida, caso o
comprovante de residência não esteja no nome do permissinário;
V — carteirinha de comércio ambulante, exercício 2025; e
VI — certificado de quitação eleitoral, exercício 2025.
Art. 3º Os comerciantes ambulantes que não realizem o
recastramento no prazo estabelecido estarão sujeitos às penalidades previstas
na legislação municipal, incluindo a possível cassação da licença.
Estado de São Paulo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 13 de junho de 2025. (PA n. 3220/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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