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norma nº 4837/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4837 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza o Município de Bertioga a aceitar, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel que especifica.
native_id7386

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DPrefeitura do Município de Bertioga
DECRETO N. 4.837, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Município de
Bertioga a aceitar, mediante
doação, sem ônus ou encargo,
o imóvel que especifica.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que as empresas Planning — Planejamento
e Desenvolvimento Urbano s/c Ltda e Crescel Empreendimentos Imobiliários
s/c Ltda, doaram a área de 3.713,66m?, destacada da área maior, à Prefeitura
do Município de Bertioga, conforme já registrado na matrícula nº 87.532, do
Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santos;
CONSIDERANDO o interesse público demonstrado no
recebimento do imóvel, objetivando a melhoria do sistema viário, através da
implantação de logradouro público;
DECRETA:
Art. 1º Objetivando a melhoria do sistema viário, fica o
Município de Bertioga autorizado a ACEITAR, mediante DOAÇÃO, sem ônus
ou encargo, a área de 3.713,66 mº?, ÁREA REMANESCENTE DENOMINADA
RUA 1, localizada no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta
Comarca, no Bairro Maitinga, sob a matrícula n. 87.532, do 1º Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Santos, de propriedade de PLANNING —
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO S/C LTDA, CNPJ nº
44.016.418/0001-62, com sede em São Vicente/SP e CRESCEL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, CNPJ nº 54.358.494/0001-
00, com sede em São Paulo/SP, possuindo as seguintes medidas e descrições:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice "0", de
coordenadas N=7364152.051m e E=385382.405m, vértice este
localizado no canto de divisa que faz com a Vila Agaó e
Condomínio Bougainvillée IV; deste segue com o azimute de
171º14.04" e a distância de 15,00 metros até o vértice "1"
(N=7364137.226m e E=385384.691m), localizado no canto de
divisa com o Condomínio Bougainvillée Ill, confrontando com
Rua Dr. Durval Bruza; deste segue confrontando com o
Condomínio Bougainvilée Ill por azimute de 261º25.55" e
distância de 35,19 metros até o vértice "2" (N=7364131.984m e
E=385349.896m) ; deste segue em curva a esquerda por Raio
de 262,00 metros e desenvolvimento de 98,53 metros até o
vértice "3" (N=7364099.542m e E=385257.474m) ; deste segue
com azimute de 239º53.04" e distância de 95,45 metros até o
vértice "4" (N=7364051.653 metros e E=385174.911m) ; deste
Estado de São Paulo
Estância Batnednia
segue em curva à esquerda com Raio de 20,00 metros e
desenvolvimento de 23,96 metros até o vértice "5"
(N=7364031.304m e E=385165.179m), localizado no canto de
divisa com a Avenida Bougainvillée; deste deflete a direita e
segue com azimute de 351º14.04" e distância de 42,94 metros
até o vértice "6" (N=7364073.745m e E=385158.635m),
localizado junto ao canto de divisa com o Condomínio
Bougainvilée IV, confrontando com Avenida Bougainvilleé;
deste passa a confrontar com o Condomínio Bougainvillée IV e
segue em curva a esquerda com Raio de 9,00 metros e
desenvolvimento de 17,49 metros até o vértice "7"
(N=7364067.331m e E=385172.046m) ; deste segue com
azimute de 59º53.04" e distância de 90,06 metros até o vértice
"8" (N=7364112.518m e E=385249.947m); deste segue em
curva com Raio de 277,00 metros e desenvolvimento de 104,17
metros até o vértice "9" (N=7364146.816m E=385347.661m);
deste segue com azimute de 81º25.55" e distância de 35.14
metros até o vértice "0" (N=7364152.051m e E=385382.405m)
ponto inicial da descrição deste perímetro. A gleba acima
descrita abrange uma área de 3.713,66 m?”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 17 de novembro de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 25 de junho de 2025. (PA n. 2668/2016)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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