| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4837 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Bertioga a aceitar, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel que especifica. |
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DPrefeitura do Município de Bertioga DECRETO N. 4.837, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Município de Bertioga a aceitar, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel que especifica. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que as empresas Planning — Planejamento e Desenvolvimento Urbano s/c Ltda e Crescel Empreendimentos Imobiliários s/c Ltda, doaram a área de 3.713,66m?, destacada da área maior, à Prefeitura do Município de Bertioga, conforme já registrado na matrícula nº 87.532, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santos; CONSIDERANDO o interesse público demonstrado no recebimento do imóvel, objetivando a melhoria do sistema viário, através da implantação de logradouro público; DECRETA: Art. 1º Objetivando a melhoria do sistema viário, fica o Município de Bertioga autorizado a ACEITAR, mediante DOAÇÃO, sem ônus ou encargo, a área de 3.713,66 mº?, ÁREA REMANESCENTE DENOMINADA RUA 1, localizada no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, no Bairro Maitinga, sob a matrícula n. 87.532, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, de propriedade de PLANNING — PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO S/C LTDA, CNPJ nº 44.016.418/0001-62, com sede em São Vicente/SP e CRESCEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, CNPJ nº 54.358.494/0001- 00, com sede em São Paulo/SP, possuindo as seguintes medidas e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice "0", de coordenadas N=7364152.051m e E=385382.405m, vértice este localizado no canto de divisa que faz com a Vila Agaó e Condomínio Bougainvillée IV; deste segue com o azimute de 171º14.04" e a distância de 15,00 metros até o vértice "1" (N=7364137.226m e E=385384.691m), localizado no canto de divisa com o Condomínio Bougainvillée Ill, confrontando com Rua Dr. Durval Bruza; deste segue confrontando com o Condomínio Bougainvilée Ill por azimute de 261º25.55" e distância de 35,19 metros até o vértice "2" (N=7364131.984m e E=385349.896m) ; deste segue em curva a esquerda por Raio de 262,00 metros e desenvolvimento de 98,53 metros até o vértice "3" (N=7364099.542m e E=385257.474m) ; deste segue com azimute de 239º53.04" e distância de 95,45 metros até o vértice "4" (N=7364051.653 metros e E=385174.911m) ; deste Estado de São Paulo Estância Batnednia segue em curva à esquerda com Raio de 20,00 metros e desenvolvimento de 23,96 metros até o vértice "5" (N=7364031.304m e E=385165.179m), localizado no canto de divisa com a Avenida Bougainvillée; deste deflete a direita e segue com azimute de 351º14.04" e distância de 42,94 metros até o vértice "6" (N=7364073.745m e E=385158.635m), localizado junto ao canto de divisa com o Condomínio Bougainvilée IV, confrontando com Avenida Bougainvilleé; deste passa a confrontar com o Condomínio Bougainvillée IV e segue em curva a esquerda com Raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 17,49 metros até o vértice "7" (N=7364067.331m e E=385172.046m) ; deste segue com azimute de 59º53.04" e distância de 90,06 metros até o vértice "8" (N=7364112.518m e E=385249.947m); deste segue em curva com Raio de 277,00 metros e desenvolvimento de 104,17 metros até o vértice "9" (N=7364146.816m E=385347.661m); deste segue com azimute de 81º25.55" e distância de 35.14 metros até o vértice "0" (N=7364152.051m e E=385382.405m) ponto inicial da descrição deste perímetro. A gleba acima descrita abrange uma área de 3.713,66 m?”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 25 de junho de 2025. (PA n. 2668/2016) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município