| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4838 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Bertioga a aceitar, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel que especifica. |
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DPrefeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo DECRETO N. 4.838, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Município de Bertioga a aceitar, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel que especifica. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que as empresas Planning — Planejamento e Desenvolvimento Urbano s/c Ltda e Crescel Empreendimentos Imobiliários s/c Ltda, doaram a área de 2.565,58m?, destacada da área maior, à Prefeitura do Município de Bertioga, conforme já registrado na matrícula nº 87.533, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santos; CONSIDERANDO o interesse público demonstrado no recebimento do imóvel, objetivando a melhoria do sistema viário, através da implantação de logradouro público; DECRETA: Art. 1º Objetivando a melhoria do sistema viário, fica o Município de Bertioga autorizado a ACEITAR, mediante DOAÇÃO, sem ônus ou encargo, a área de 2.565,58m?, ÁREA REMANESCENTE DENOMINADA RUA Il, localizada no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, no Bairro Maitinga, sob a matrícula n. 87.533, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, de propriedade de PLANNING — PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO S/C LTDA, CNPJ nº 44.016.418/0001-62, com sede em São Vicente/SP e CRESCEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, CNPJ nº 54.358.494/0001- 00, com sede em São Paulo/SP, possuindo as seguintes medidas e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice "0", de coordenadas N=7364417.875m E=385341.417m, vértice este localizado junto ao canto de divisa que faz com a Vila Agaó e Condomínio Bougainvillée IV, deste segue confrontando com o Condomínio Bougainvilée IV por azimute de 261º14.04" e distância de 200,00 metros até o vértice "1" (N=7364387.397m e E-=385143.753m); deste segue em curva a esquerda com Raio de 261,00 metros e desenvolvimento de 33,18 metros até o vértice "2" (N=7364380.272m e E=385111.370m), localizado junto ao canto de divisa com a Avenida Bougainvillée ; agora segue por azimute de 351º14.04" e distância de 13,01 metros até o vértice "3” (N=7364393.134m e E=385109.387m), localizado junto ao canto de divisa com a Área "B" de matrícula 44.283, confrontando com Avenida Bougainvilleé; deste segue confrontando com a matrícula 44.283 por curva à direita com Estado de São Paulo Estância Batnednia raio de 278,00 metros e desenvolvimento de 35,62 metros até o vértice "3A” (N=7364398,530m e E=385144,410m); deste segue em reta até o vértice "SB" (N=7364413,070m e E=385238,690m) por azimute de 81º14.04" e a distância de 95,39 metros; agora segue confrontando com a matrícula 44.282 por azimute 81º14.04" e a distância de 102,26 metros até o vértice "4" (N=7364428.655m e E=385339.755m); deste deflete à direita e segue com azimute de 171º14.04" e distância de 10,91 metros até o vértice "0" (N=7364417.875m e E=385341.417m), confrontando com Rua Antônio Francisco Barbosa; ponto inicial da descrição deste perímetro. A gleba acima descrita abrange uma área de 2.565,58 m?” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 25 de junho de 2025. (PA n. 2668/2016) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município