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norma nº 4838/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4838 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza o Município de Bertioga a aceitar, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel que especifica.
native_id7387

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DPrefeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
DECRETO N. 4.838, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Município de
Bertioga a aceitar, mediante
doação, sem ônus ou encargo,
o imóvel que especifica.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que as empresas Planning — Planejamento
e Desenvolvimento Urbano s/c Ltda e Crescel Empreendimentos Imobiliários
s/c Ltda, doaram a área de 2.565,58m?, destacada da área maior, à Prefeitura
do Município de Bertioga, conforme já registrado na matrícula nº 87.533, do
Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Santos;
CONSIDERANDO o interesse público demonstrado no
recebimento do imóvel, objetivando a melhoria do sistema viário, através da
implantação de logradouro público;
DECRETA:
Art. 1º Objetivando a melhoria do sistema viário, fica o
Município de Bertioga autorizado a ACEITAR, mediante DOAÇÃO, sem ônus
ou encargo, a área de 2.565,58m?, ÁREA REMANESCENTE DENOMINADA
RUA Il, localizada no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta
Comarca, no Bairro Maitinga, sob a matrícula n. 87.533, do 1º Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Santos, de propriedade de PLANNING —
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO S/C LTDA, CNPJ nº
44.016.418/0001-62, com sede em São Vicente/SP e CRESCEL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA, CNPJ nº 54.358.494/0001-
00, com sede em São Paulo/SP, possuindo as seguintes medidas e descrições:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice "0", de
coordenadas N=7364417.875m E=385341.417m, vértice este
localizado junto ao canto de divisa que faz com a Vila Agaó e
Condomínio Bougainvillée IV, deste segue confrontando com o
Condomínio Bougainvilée IV por azimute de 261º14.04" e
distância de 200,00 metros até o vértice "1" (N=7364387.397m
e E-=385143.753m); deste segue em curva a esquerda com
Raio de 261,00 metros e desenvolvimento de 33,18 metros até
o vértice "2" (N=7364380.272m e E=385111.370m), localizado
junto ao canto de divisa com a Avenida Bougainvillée ; agora
segue por azimute de 351º14.04" e distância de 13,01 metros
até o vértice "3” (N=7364393.134m e E=385109.387m),
localizado junto ao canto de divisa com a Área "B" de matrícula
44.283, confrontando com Avenida Bougainvilleé; deste segue
confrontando com a matrícula 44.283 por curva à direita com
Estado de São Paulo
Estância Batnednia
raio de 278,00 metros e desenvolvimento de 35,62 metros até o
vértice "3A” (N=7364398,530m e E=385144,410m); deste
segue em reta até o vértice "SB" (N=7364413,070m e
E=385238,690m) por azimute de 81º14.04" e a distância de
95,39 metros; agora segue confrontando com a matrícula
44.282 por azimute 81º14.04" e a distância de 102,26 metros
até o vértice "4" (N=7364428.655m e E=385339.755m); deste
deflete à direita e segue com azimute de 171º14.04" e distância
de 10,91 metros até o vértice "0" (N=7364417.875m e
E=385341.417m), confrontando com Rua Antônio Francisco
Barbosa; ponto inicial da descrição deste perímetro. A gleba
acima descrita abrange uma área de 2.565,58 m?”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 17 de novembro de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 25 de junho de 2025. (PA n. 2668/2016)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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