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norma nº 4840/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4840 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaNomeia o Presidente e VicePresidente da Junta de Recursos Fiscais, bem como designa o Secretário.
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Ro (7
Estância Buirediric
DECRETO N. 4.840, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Nomeia o Presidente e Vice-
Presidente da Junta de Recursos
Fiscais, bem como designa o
Secretário.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a atual composição da Junta de Recursos Fiscais,
nomeada pelo Decreto Municipal n. 4.831, de 13 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear o Presidente e o Vice-
Presidente, bem como designar um servidor para secretariar os trabalhos da Junta de
Recursos Fiscais, nos termos do 8 6º, do art. 302, da Lei Complementar Municipal n.
185, de 11 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que os membros da Junta de Recursos Fiscais
realizaram reunião para a eleição do Presidente e Vice-Presidente, e que na mesma
ocasião foi indicado um servidor para atuar como Secretário da Junta;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para atuar como Presidente e Vice-Presidente
da JUNTA DE RECURSOS FISCAIS, na forma do $ 6º, art. 302, da Lei Complementar
Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023, os seguintes membros:
| — Paulo Antonio Rufino de Andrade — Presidente; e
Il — Alder Thiago Bastos — Vice-Presidente.
Art. 2º Fica designado como Secretário da Junta de Recursos Fiscais o
servidor Luiz Felipe Santos Ferreira, Registro Funcional n. 5205, que deverá atuar no
atendimento dos serviços de expediente, nos termos do artigo 303, da Lei
Complementar Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023.
Parágrafo único. Nos termos do art. 316, da Lei Complementar
Municipal n. 185, de 11 de outubro de 2023, cada membro da Junta, bem como seu
Secretário, a juízo do Prefeito do Município, fará jus a 02 (dois) “jetons” e o Presidente
a 2,5 (dois e meio) “jetons” por sessão ordinária ou extraordinária da qual tiver
participado até os finais das deliberações ou trabalho de supervisão, sendo 04
(quatro) sessões ordinárias e até o máximo de 04 (quatro) sessões extraordinárias
por mês.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 26 de junho de 2025. (PA n. 2687/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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