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norma nº 4841/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4841 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaInstitui Grupo de Trabalho Intersetorial para apuração técnica e administrativa do incidente ocorrido na estrutura da cobertura da Arena, localizada no bairro Albatroz e dá outras providências.
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DPrefeitura do Município de Bertioga
DECRETO N. 4.841, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho
Intersetorial para apuração
técnica e administrativa do
incidente ocorrido na estrutura
da cobertura da Arena,
localizada no bairro Albatroz e
dá outras providências.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o colapso total da estrutura metálica da
cobertura da Arena Bertioga, situada no bairro Albatroz, ocorrido no dia 23 de
junho de 2025, em decorrência de intensas rajadas de vento, conforme
registros da Defesa Civil municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração criteriosa dos
fatos, com vistas a identificar eventuais falhas técnicas, construtivas, de
manutenção ou de gestão contratual, a fim de prevenir ocorrências futuras e
preservar a segurança dos usuários;
CONSIDERANDO o interesse público na preservação do
patrimônio municipal e na responsabilização de eventuais omissões ou falhas
que possam ter contribuído para o evento;
CONSIDERANDO que a obra encontra-se dentro do período
de garantia contratual, sendo essencial que o Município adote as providências
necessárias para resguardar o erário e os direitos previstos no contrato
firmado;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada e
multidisciplinar entre os diversos órgãos e setores da Administração Municipal,
de forma a assegurar a adequada análise técnica, administrativa e jurídica dos
elementos relacionados ao incidente;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal,
o GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL com a finalidade de proceder à
apuração técnica, administrativa e contratual dos fatos relacionados ao
incidente ocorrido na cobertura da Arena, localizada no bairro Albatroz, em 23
de junho de 2025.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
Estado de São Paulo
| — promover levantamento e análise técnica de documentos,
registros, contratos e projetos relacionados à obra;
Il — avaliar as condições estruturais remanescentes, com apoio
dos órgãos técnicos e da empresa responsável pela construção;
Ill — identificar eventuais falhas ou omissões administrativas e
operacionais;
IV — recomendar providências corretivas e preventivas;
V — elaborar relatório conclusivo, contendo achados,
responsabilidades, e encaminhamentos administrativos e jurídicos cabíveis;
VI — indicar ações necessárias para apuração técnica externa
independente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros:
| - Gabinete do Prefeito:
a) Fernando Moreira Machado, Registro Funcional n. 6539 —
Presidente;
b) Marcelo Pereira, Registro Funcional n. 7375;
c) Paulo Sérgio Paes, Registro Funcional n. 5673;
d) Danilo Lerne Filho, Registro Funcional n. 5667.
Il - Secretaria Municipal de Obras e Habitação:
a) Rogério Araújo dos Santos, Registro Funcional n. 281;
b) Jussara Inocêncio dos Santos, Registro Funcional n. 5901.
III - Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Mirian Cajazeira Vasques Martins Diniz, Registro Funcional
n. 4725.
IV — Diretoria do Departamento de Defesa Civil:
a) José Carlos de Oliveira da Silva, Registro Funcional n.
6367.
V - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Institucional:
a) Cristina Aparecida Raffa Volpi, Registro Funcional n. 5672.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos caberá ao Gabinete do
Prefeito, por meio do Presidente designado, competindo-lhe convocar reuniões,
deliberar sobre o cronograma de atividades e consolidar os resultados obtidos.
Art. 5º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas
por maioria simples entre os membros presentes em cada reunião.
Estado de São Paulo
Estância Balredria
Art. 6º O Grupo de Trabalho atuará até a conclusão dos
trabalhos e apresentação de relatório final.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 26 de junho de 2025. (PA n. 5590/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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