| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4841 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Institui Grupo de Trabalho Intersetorial para apuração técnica e administrativa do incidente ocorrido na estrutura da cobertura da Arena, localizada no bairro Albatroz e dá outras providências. |
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DPrefeitura do Município de Bertioga DECRETO N. 4.841, DE 26 DE JUNHO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho Intersetorial para apuração técnica e administrativa do incidente ocorrido na estrutura da cobertura da Arena, localizada no bairro Albatroz e dá outras providências. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o colapso total da estrutura metálica da cobertura da Arena Bertioga, situada no bairro Albatroz, ocorrido no dia 23 de junho de 2025, em decorrência de intensas rajadas de vento, conforme registros da Defesa Civil municipal; CONSIDERANDO a necessidade de apuração criteriosa dos fatos, com vistas a identificar eventuais falhas técnicas, construtivas, de manutenção ou de gestão contratual, a fim de prevenir ocorrências futuras e preservar a segurança dos usuários; CONSIDERANDO o interesse público na preservação do patrimônio municipal e na responsabilização de eventuais omissões ou falhas que possam ter contribuído para o evento; CONSIDERANDO que a obra encontra-se dentro do período de garantia contratual, sendo essencial que o Município adote as providências necessárias para resguardar o erário e os direitos previstos no contrato firmado; CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada e multidisciplinar entre os diversos órgãos e setores da Administração Municipal, de forma a assegurar a adequada análise técnica, administrativa e jurídica dos elementos relacionados ao incidente; DECRETA: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL com a finalidade de proceder à apuração técnica, administrativa e contratual dos fatos relacionados ao incidente ocorrido na cobertura da Arena, localizada no bairro Albatroz, em 23 de junho de 2025. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: Estado de São Paulo | — promover levantamento e análise técnica de documentos, registros, contratos e projetos relacionados à obra; Il — avaliar as condições estruturais remanescentes, com apoio dos órgãos técnicos e da empresa responsável pela construção; Ill — identificar eventuais falhas ou omissões administrativas e operacionais; IV — recomendar providências corretivas e preventivas; V — elaborar relatório conclusivo, contendo achados, responsabilidades, e encaminhamentos administrativos e jurídicos cabíveis; VI — indicar ações necessárias para apuração técnica externa independente. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: | - Gabinete do Prefeito: a) Fernando Moreira Machado, Registro Funcional n. 6539 — Presidente; b) Marcelo Pereira, Registro Funcional n. 7375; c) Paulo Sérgio Paes, Registro Funcional n. 5673; d) Danilo Lerne Filho, Registro Funcional n. 5667. Il - Secretaria Municipal de Obras e Habitação: a) Rogério Araújo dos Santos, Registro Funcional n. 281; b) Jussara Inocêncio dos Santos, Registro Funcional n. 5901. III - Secretaria Municipal da Fazenda: a) Mirian Cajazeira Vasques Martins Diniz, Registro Funcional n. 4725. IV — Diretoria do Departamento de Defesa Civil: a) José Carlos de Oliveira da Silva, Registro Funcional n. 6367. V - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Institucional: a) Cristina Aparecida Raffa Volpi, Registro Funcional n. 5672. Art. 4º A coordenação dos trabalhos caberá ao Gabinete do Prefeito, por meio do Presidente designado, competindo-lhe convocar reuniões, deliberar sobre o cronograma de atividades e consolidar os resultados obtidos. Art. 5º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria simples entre os membros presentes em cada reunião. Estado de São Paulo Estância Balredria Art. 6º O Grupo de Trabalho atuará até a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 26 de junho de 2025. (PA n. 5590/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município