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norma nº 6/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaREGULAMENTA OS PEDIDOS DE VISTAS E CÓPIAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA
native_id7407

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

o/mo/my
Estado de São Paulo
"oslâ/ncm￾ATO DA MESA N° CP(p /2025
“Regulamenta os pedidos de vistas e cópias de processos administrativos
na Câmara Municipal de Bertioga”.
Considerando que os processos administrativos em tramite nesta Câmara
Municipal estão subordinados a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD, e Lei 12.527/2011 - Lei de acesso à informação;
Considerando a necessidade de se assegurar o sigilo aos dados pessoais
informados nos processos administrativos;
Considerando a necessidade de regulamentação aos pedidos de vistas e cópias
aos processos administrativos;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, no uso de suas
atribuições legais determina;
Artigo 1° - A vista de processos será concedida a todos os interessados,
ressalvados aqueles que estiverem sob segredo de justiça.
Parágrafo Primeiro - Durante a vista de processos, por terceiros, não será
permitida a extração de cópias ou imagens por meio de qualquer
equipamento.
Parágrafo Segundo - Será designado 01 (um) servidor para acompanhar a
vista do processo.
Artigo 2° - Os interessados têm o direito a obter cópias reprográficas de dados
e documentos que integram o processo, devendo, para tanto, pagar os preços
públicos devidos.
Artigo 3° - Os pedidos de cópias efetuados pelos interessados constantes nos
incisos deste artigo, ou por terceiros deverão ser requeridos por escrito,
devidamente justificados e protocolados.
Parágrafo Único. São legitimados como interessados nos processos.
Pessoas físicas ou jurídicas que iniciem ou nele figurem como
representantes.
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Estado de São Paulo
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II - Aqueles que sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que
possam ser afetados por decisão proferida no processo.
III - As pessoas, organizações e associações regularmente constituídas, no
tocante a direitos e interesses coletivos ou difusos.
Artigo 4° - Este Ato entrará em vigor a partir desta data.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Bertioga, 18 de junho de 2.025.
Ver. Taciano Go erqueira Leite
Vice-Presidente da Câmara
] ^residente interino em exercício
\J\^
Eduardo Pereírá de Abreu Gilj ^^amosa dos Santos V Secdetário T Secretário

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