| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | REGULAMENTA OS PEDIDOS DE VISTAS E CÓPIAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA |
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o/mo/my Estado de São Paulo "oslâ/ncmATO DA MESA N° CP(p /2025 “Regulamenta os pedidos de vistas e cópias de processos administrativos na Câmara Municipal de Bertioga”. Considerando que os processos administrativos em tramite nesta Câmara Municipal estão subordinados a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e Lei 12.527/2011 - Lei de acesso à informação; Considerando a necessidade de se assegurar o sigilo aos dados pessoais informados nos processos administrativos; Considerando a necessidade de regulamentação aos pedidos de vistas e cópias aos processos administrativos; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga, no uso de suas atribuições legais determina; Artigo 1° - A vista de processos será concedida a todos os interessados, ressalvados aqueles que estiverem sob segredo de justiça. Parágrafo Primeiro - Durante a vista de processos, por terceiros, não será permitida a extração de cópias ou imagens por meio de qualquer equipamento. Parágrafo Segundo - Será designado 01 (um) servidor para acompanhar a vista do processo. Artigo 2° - Os interessados têm o direito a obter cópias reprográficas de dados e documentos que integram o processo, devendo, para tanto, pagar os preços públicos devidos. Artigo 3° - Os pedidos de cópias efetuados pelos interessados constantes nos incisos deste artigo, ou por terceiros deverão ser requeridos por escrito, devidamente justificados e protocolados. Parágrafo Único. São legitimados como interessados nos processos. Pessoas físicas ou jurídicas que iniciem ou nele figurem como representantes. I s CX.X3' Estado de São Paulo OM^crncf/a ^^a/med^ía ■!».r SÇRTIOO^ II - Aqueles que sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados por decisão proferida no processo. III - As pessoas, organizações e associações regularmente constituídas, no tocante a direitos e interesses coletivos ou difusos. Artigo 4° - Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Bertioga, 18 de junho de 2.025. Ver. Taciano Go erqueira Leite Vice-Presidente da Câmara ] ^residente interino em exercício \J\^ Eduardo Pereírá de Abreu Gilj ^^amosa dos Santos V Secdetário T Secretário