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norma nº 4848/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4848 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAltera o Decreto Municipal n. 4.705, de 11 de fevereiro de 2025, que fixa o valor exato, por hora trabalhada, da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos da Lei Municipal n. 1.278, de 22 de dezembro de 2017.
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DECRETO N. 4.848, DE 10 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto Municipal n.
4.705, de 11 de fevereiro de
2025, que fixa o valor exato,
por hora trabalhada, da
Gratificação por Desempenho
de Atividade Delegada, nos
termos da Lei Municipal n.
1.278, de 22 de dezembro de
2017.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada será calculada de acordo com o valor de UFESP — Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo, por hora trabalhada;
CONSIDERANDO que o valor exato da referida Gratificação,
limitado aos percentuais previstos no art. 2º, da Lei Municipal n. 1.278, de 22
de dezembro de 2017, será fixado pelo Executivo, mediante decreto, de acordo
com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio,
respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e
levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) divulga, anualmente, no
Diário Oficial do Estado, através de Comunicado, o valor da Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo — UFESP;
CONSIDERANDO que a alteração pretendida visa a contínua
correção da UFESF (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), sem a
necessidade de alteração anual pelo Poder Executivo Municipal, em
atendimento ao princípio da eficiência, que rege os trabalhos da administração
pública;
CONSIDERANDO as alterações da Lei Municipal n. 1.278, de
22 de dezembro de 2017, trazidas pela Lei Municipal n. 1.486, de 14 de
outubro de 2022:
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor exato da GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, por hora trabalhada, em UFESP
- UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Lei
Municipal n. 1.278, de 22 de dezembro de 2017, conforme segue:
Estado de São Paulo
Estância Batnednia
| — 1,2501 UFESP's (Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo) aplicável ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º
Tenente e Delegado de Polícia; e
Il — 1,1499 UFESP's (Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo) aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo,
Soldado e Policiais Civis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 10 de julho de 2025. (PA n. 2873/17)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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