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norma nº 4853/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4853 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaDenomina a Marginal Sul, compreendida entre os trechos da Rua Oswaldo Cruz e a Rua Tibiriçá,como “Avenida Danilu Lerne/Marginal Sul”
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Estado de São Paulo
Estância Batnednia
DECRETO N. 4.853, DE 11 DE JULHO DE 2025
Denomina a Marginal Sul,
compreendida entre os trechos
da Rua Oswaldo Cruz e a Rua
Tibiriçá, como “Avenida Danilu
Lerne/Marginal Sul”.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo
administrativo n. 3567/2024;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica oficialmente denominada a
Marginal Sul, compreendida entre os trechos da Rua Oswaldo Cruz e a Rua
Tibiriçá, como AVENIDA DANILU LERNE/MARGINAL SUL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 11 de julho de 2025. (PA n. 3567/2024)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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