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norma nº 4869/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4869 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais).
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É Prfeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
£ G
Estância Batnednia
DECRETO N. 4.869, DE 25 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no
orçamento do Poder Executivo Municipal,
no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e
dezenove mil reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso |, do art. 7º, da Lei Municipal n.
1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária
junto à Secretaria Municipal de Administração - SA;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no
orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove
mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
NATUREZA
UNID | ROCA NTCA DA víNcULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
RENOVAÇÃO DO CONTRATO DO
SISTEMA INFORMATIZADO E
01.32.01 | 04.122,.0211.2.192 | 3.3.90.40.00 | 01.000.0000 714 R$ 219.000,00 INTEGRADO DE
GERENCIAMENTO DAS ÁREAS
DE PROTOCOLO E OUTROS
TOTAL |R$ 219.000,00
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de
que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de superávit
financeiro, conforme segue:
UNID FUNCIONAL NATUREZA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
PROGRAMÁTICA DA
DESPESA
R$ 219.000,00 | SUPERÁVIT FINANCEIRO —
COTA PARTE ROYALTIES
TOTAL |R$ 219.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bertioga, 25 de julho de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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