| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4870 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). |
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Prefeitura do Município de Bertioga £ G Estância Batnednia DECRETO N. 4.870, DE 25 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre alteração orçamentária, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n. 1.628, de 17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Administração - SA; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transferência e transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária: NATUREZA UNID | PROSA DRACA DA vÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DO SISTEMA INFORMATIZADO E 01.32.01 | 04.122,0211.2.192 | 3.3.90.40.00 | 01.00.0000 | 714 |R$ 140.000,00 INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DAS ÁREAS DE PROTOCOLO E OUTROS TOTAL |R$ 140.000,00 Art. 2º A alteração orçamentária, por transferência e transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto, será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL NATUREZA VÍNCULO VALOR RECURSO PROGRAMÁTICA DA DESPESA 01.32.01 | 04.122.0211.2.192 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 100.000,00 ORDINÁRIO 01.32.01 | 04.122.0211.2.192 | 4.4.90.39.00 | 01.000.0000 10.000,00 ORDINÁRIO 01.32.01 | 04.122.0211.2.192 | 4.4.90.40.00 | 01.000.0000 | 719 [R$ 10.000,00 | ORDINÁRIO 01.32.01 | 04.122.0211.2.192 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 | 720 [R$ 10.000,00 | ORDINÁRIO 01.32.01 | 04.122.0211.2.192 | 4.4.90.92.00 | 01.000.0000 10.000,00 ORDINÁRIO 140.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 25 de julho de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município