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norma nº 4870/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4870 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por transferência e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
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Prefeitura do Município de Bertioga
£ G
Estância Batnednia
DECRETO N. 4.870, DE 25 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre alteração
orçamentária, por transferência e
transposição, no orçamento do
Poder Executivo Municipal, no
valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n.
1.628, de 17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação
orçamentária junto à Secretaria Municipal de Administração - SA;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transferência e
transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado à seguinte dotação
orçamentária:
NATUREZA
UNID | PROSA DRACA DA vÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
RENOVAÇÃO DO
CONTRATO DO SISTEMA
INFORMATIZADO E
01.32.01 | 04.122,0211.2.192 | 3.3.90.40.00 | 01.00.0000 | 714 |R$ 140.000,00 INTEGRADO DE
GERENCIAMENTO DAS
ÁREAS DE PROTOCOLO
E OUTROS
TOTAL |R$ 140.000,00
Art. 2º A alteração orçamentária, por transferência e transposição,
de que trata o artigo 1º deste Decreto, será coberta com recursos oriundos da
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL NATUREZA VÍNCULO VALOR RECURSO
PROGRAMÁTICA DA
DESPESA
01.32.01 | 04.122.0211.2.192 | 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 100.000,00 ORDINÁRIO
01.32.01 | 04.122.0211.2.192 | 4.4.90.39.00 | 01.000.0000 10.000,00 ORDINÁRIO
01.32.01 | 04.122.0211.2.192 | 4.4.90.40.00 | 01.000.0000 | 719 [R$ 10.000,00 | ORDINÁRIO
01.32.01 | 04.122.0211.2.192 | 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 | 720 [R$ 10.000,00 | ORDINÁRIO
01.32.01 | 04.122.0211.2.192 | 4.4.90.92.00 | 01.000.0000 10.000,00 ORDINÁRIO
140.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 25 de julho de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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