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norma nº 4871/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4871 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do
Decreto 04/1993, em 29 de julho de 2025.
DECRETO N. 4.871, DE 29 DE JULHO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no
orçamento do Poder Executivo
Municipal, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 6º, da Lei Municipal n.
1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária
junto à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – ST;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no
orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
destinado à seguinte dotação orçamentária:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 820 R$ 5.000,00 PESSOAL CIVIL
TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de
que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da seguinte
dotação orçamentária:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.43.01 23.695.0231.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 814 R$ 5.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 5.000,00 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bertioga, 29 de julho de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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