| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4872 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Determina a intervenção nos serviços decorrentes do Termo de Colaboração 03/2020, com o Instituto Brasileiro de Cultura e Cidadania – ICULT, no âmbito da execução das atividades artístico-culturais nas áreas de música, canto, teatro, balé, dança, circo, artesanato, pintura, fotografia, grafite, bem como preservação do patrimônio cultural e histórico do Município de Bertioga. |
| native_id | 7443 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 29 de julho de 2025. DECRETO N. 4.872, DE 29 DE JULHO DE 2025 Determina a intervenção nos serviços decorrentes do Termo de Colaboração 03/2020, com o Instituto Brasileiro de Cultura e Cidadania – ICULT, no âmbito da execução das atividades artístico-culturais nas áreas de música, canto, teatro, balé, dança, circo, artesanato, pintura, fotografia, grafite, bem como preservação do patrimônio cultural e histórico do Município de Bertioga. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n. 7852/2019; CONSIDERANDO a gravidade dos fatos narrados e a consequente existência de indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública; CONSIDERANDO o interesse público na manutenção e continuidade das atividades do artístico-culturais nas áreas de música, canto, teatro, balé, dança, circo, artesanato, pintura, fotografia, grafite, bem como preservação do patrimônio cultural e histórico do Município de Bertioga e das atividades dos professores e demais funcionários a ele vinculados; e CONSIDERANDO a recomendação expressa da Procuradoria Geral do Município; DECRETA: Art. 1º Fica determinada a INTERVENÇÃO do Poder Executivo do Município de Bertioga nos serviços decorrentes do Termo de Colaboração 03/2020, com o Instituto Brasileiro de Cultura e Cidadania – ICULT, no âmbito da execução das atividades artístico-culturais nas áreas de música, canto, teatro, balé, dança, circo, artesanato, pintura, fotografia, grafite, bem como preservação do patrimônio cultural e histórico do Município de Bertioga. Parágrafo único. A intervenção abrangerá os prédios, equipamentos, serviços e demais bens móveis e imóveis de propriedade do ICULT ou a ele cedidos pelo Município, que sejam necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no Termo de Colaboração nº 03/2020. Art. 2º A intervenção tem como finalidade: I - assegurar a execução da programação contratada até o dia 30 de agosto de 2025 (término da parceria) e a continuidade das atividades artísticoculturais nas áreas de música, canto, teatro, balé, dança, circo, artesanato, pintura, Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 29 de julho de 2025. fotografia, grafite, bem como preservação do patrimônio cultural e histórico do Município de Bertioga; II - auxiliar os trabalhos da Comissão da Tomada de Contas Especial para a regularização das contas e adimplemento das obrigações decorrentes da execução do Termo de Colaboração n. 03/2020; III - apoiar a atuação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dos demais órgãos de controle na apuração das responsabilidades e eventuais ilícitos. Art. 3º Fica designada como interventora a servidora Juliana Veiga dos Santos, Registro Funcional n. 2326. Art. 4º No exercício de suas atribuições, caberá ao interventor a prática de todos e quaisquer atos inerentes à intervenção, especialmente: I - tomar as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento dos serviços; II - gerir os recursos destinados à organização social para o desenvolvimento das atividades objeto do Termo de Colaboração n. 03/2020; III - movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar a administração de pessoal necessária ao bom andamento das atividades dos serviços decorrentes do Termo de Colaboração 03/2020, com o Instituto Brasileiro de Cultura e Cidadania – ICULT, no âmbito da execução das atividades do artístico-culturais nas áreas de música, canto, teatro, balé, dança, circo, artesanato, pintura, fotografia, grafite, bem como preservação do patrimônio cultural e histórico do Município de Bertioga. Parágrafo único. O interventor poderá delegar atribuições específicas de sua missão. Art. 5º O prazo da intervenção ora determinada é de até 90 (noventa) dias, prorrogável se necessário. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de julho de 2025. Bertioga, 29 de julho de 2025. (PA n. 7852/2019) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município