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norma nº 4872/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4872 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDetermina a intervenção nos serviços decorrentes do Termo de Colaboração 03/2020, com o Instituto Brasileiro de Cultura e Cidadania – ICULT, no âmbito da execução das atividades artístico-culturais nas áreas de música, canto, teatro, balé, dança, circo, artesanato, pintura, fotografia, grafite, bem como preservação do patrimônio cultural e histórico do Município de Bertioga.
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 29 de julho de 2025.
DECRETO N. 4.872, DE 29 DE JULHO DE 2025
Determina a intervenção nos serviços
decorrentes do Termo de Colaboração
03/2020, com o Instituto Brasileiro de Cultura
e Cidadania – ICULT, no âmbito da execução
das atividades artístico-culturais nas áreas de
música, canto, teatro, balé, dança, circo,
artesanato, pintura, fotografia, grafite, bem
como preservação do patrimônio cultural e
histórico do Município de Bertioga.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n.
7852/2019;
CONSIDERANDO a gravidade dos fatos narrados e a
consequente existência de indícios fundados de malversação de bens ou recursos
de origem pública;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção e
continuidade das atividades do artístico-culturais nas áreas de música, canto,
teatro, balé, dança, circo, artesanato, pintura, fotografia, grafite, bem como
preservação do patrimônio cultural e histórico do Município de Bertioga e das
atividades dos professores e demais funcionários a ele vinculados; e
CONSIDERANDO a recomendação expressa da Procuradoria
Geral do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a INTERVENÇÃO do Poder Executivo
do Município de Bertioga nos serviços decorrentes do Termo de Colaboração
03/2020, com o Instituto Brasileiro de Cultura e Cidadania – ICULT, no âmbito da
execução das atividades artístico-culturais nas áreas de música, canto, teatro,
balé, dança, circo, artesanato, pintura, fotografia, grafite, bem como preservação
do patrimônio cultural e histórico do Município de Bertioga.
Parágrafo único. A intervenção abrangerá os prédios,
equipamentos, serviços e demais bens móveis e imóveis de propriedade do ICULT
ou a ele cedidos pelo Município, que sejam necessários ao desenvolvimento das
atividades previstas no Termo de Colaboração nº 03/2020.
Art. 2º A intervenção tem como finalidade:
I - assegurar a execução da programação contratada até o dia 30
de agosto de 2025 (término da parceria) e a continuidade das atividades artístico￾culturais nas áreas de música, canto, teatro, balé, dança, circo, artesanato, pintura,
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 29 de julho de 2025.
fotografia, grafite, bem como preservação do patrimônio cultural e histórico do
Município de Bertioga;
II - auxiliar os trabalhos da Comissão da Tomada de Contas
Especial para a regularização das contas e adimplemento das obrigações
decorrentes da execução do Termo de Colaboração n. 03/2020;
III - apoiar a atuação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
e dos demais órgãos de controle na apuração das responsabilidades e eventuais
ilícitos.
Art. 3º Fica designada como interventora a servidora Juliana
Veiga dos Santos, Registro Funcional n. 2326.
Art. 4º No exercício de suas atribuições, caberá ao interventor a
prática de todos e quaisquer atos inerentes à intervenção, especialmente:
I - tomar as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e
financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento dos
serviços;
II - gerir os recursos destinados à organização social para o
desenvolvimento das atividades objeto do Termo de Colaboração n. 03/2020;
III - movimentar, admitir e demitir empregados, bem como
gerenciar a administração de pessoal necessária ao bom andamento das
atividades dos serviços decorrentes do Termo de Colaboração 03/2020, com o
Instituto Brasileiro de Cultura e Cidadania – ICULT, no âmbito da execução das
atividades do artístico-culturais nas áreas de música, canto, teatro, balé, dança,
circo, artesanato, pintura, fotografia, grafite, bem como preservação do patrimônio
cultural e histórico do Município de Bertioga.
Parágrafo único. O interventor poderá delegar atribuições
específicas de sua missão.
Art. 5º O prazo da intervenção ora determinada é de até 90
(noventa) dias, prorrogável se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 25 de julho de 2025.
Bertioga, 29 de julho de 2025. (PA n. 7852/2019)
Marcelo Heleno Vilares 
Prefeito do Município

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