| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4878 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 140.185,59 (cento e quarenta mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). |
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DECRETO N. 4.878, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 140.185,59 (cento e quarenta mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Municipal n. 1.628, de 17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Governo e Gestão Institucional – SG; e Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – SD; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento e transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 140.185,59 (cento e quarenta mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.16.01 04.122.0021.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 4 R$ 24.000,00 REGULARIZAÇÃO – DEDUTOR DE TETO 01.16.01 04.122.0021.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 4 R$ 52.000,00 PESSOAL CIVIL – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR 01.20.01 08.244.0161.2.172 3.3.90.30.00 01.000.0000 236 R$ 44.436,94 AQUISIÇÃO DE TONERS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA OS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA 01.20.02 08.244.0168.2.107 3.3.90.30.00 05.000.0000 278 R$ 9.607,93 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01.20.02 08.244.0169.2.042 3.3.90.30.00 05.000.0000 295 R$ 10.140,72 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA TOTAL R$ 140.185,59 Parágrafo único. Fica incluído o vínculo 05.000.0000 - nas dotações nos 278 e 295, nos termos do art. 23, § 2º, da Lei Municipal n. 1.628, de 17 de julho de 2024. Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto, será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.20.02 08.243.0169.2.077 3.3.90.30.00 05.000.0000 255 R$ 19.748,65 VINCULADO 01.20.03 08.243.0170.2.034 3.3.50.43.00 01.000.0000 306 R$ 22.175,52 VINCULADO 01.20.03 08.243.0170.2.034 3.3.90.34.00 01.000.0000 307 R$ 21.073,84 VINCULADO 01.20.03 08.243.0170.2.037 3.3.90.30.00 01.000.0000 309 R$ 1.187,58 VINCULADO 01.21.01 18.541.0181.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 321 R$ 24.000,00 ORDINÁRIO 01.33.01 04.123.0221.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 735 R$ 52.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 140.185,59 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 08 de agosto de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município