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norma nº 4879/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4879 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 452.988,14 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos).
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DECRETO N. 4.879, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no
orçamento do Poder Executivo
Municipal, no valor de R$ 452.988,14
(quatrocentos e cinquenta e dois mil,
novecentos e oitenta e oito reais e
quatorze centavos).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 6º, da Lei Municipal n.
1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária
junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente – SM; e Obras e Habitação – SO;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no
orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 452.988,14 (quatrocentos e
cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), destinado às
seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.21.01 18.541.0183.2.261 3.3.90.30.00 01.000.0000 347 R$ 8.000,00 
AQUISIÇÕES DE COLETORES 
(LIXEIRAS) PARA A COLETA DE 
RESÍDUOS ORGÂNICOS
01.26.01 15.451.0148.1.098 4.4.90.92.00 07.000.0000 659 R$ 444.988,14 
REAJUSTE CONTRATUAL DA 
OBRA DE INFRAESTRUTURA 
URBANA – AV. FRANCISCO 
SOTO B. FILHO – OBRAS EM 
EXECUÇÃO – EXERCÍCIO 
ANTERIOR
TOTAL R$ 452.988,14
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de
que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.21.01 18.541.0183.2.261 3.3.90.39.00 01.000.0000 348 R$ 8.000,00 ORDINÁRIO
01.26.01 15.451.0148.1.098 4.4.90.51.00 07.000.0000 657 R$ 444.988,14 VINCULADO
TOTAL R$ 452.988,14 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Bertioga, 08 de agosto de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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