| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4880 / 2025 |
| Date | 2025-08-08 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 44.409,83 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e três centavos). |
| native_id | 7451 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO N. 4.880, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 44.409,83 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e três centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente – SM; e Procuradoria Geral do Município – PG; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 44.409,83 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e três centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.21.01 18.541.0181.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 318 R$ 21.500,00 DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR – PESSOAL CIVIL 01.29.01 03.092.0152.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 679 R$ 22.909,83 PESSOAL CIVIL – ACRÉSCIMO PECUNIÁRIO TOTAL R$ 44.409,83 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.21.01 18.541.0181.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 315 R$ 21.500,00 ORDINÁRIO 01.29.01 03.092.0152.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 676 R$ 22.909,83 ORDINÁRIO TOTAL R$ 44.409,83 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 08 de agosto de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município