| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4884 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e regulamentação do Programa Probem no Município de Bertioga. |
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DPrefeitura do Município de Bertioga DECRETO N. 4.884, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a criação e regulamentação do Programa Probem no Município de Bertioga. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO ser de relevante interesse social desenvolver políticas públicas específicas que envolvam educação e segurança em qualquer local destinado à convivência mútua, em todo o âmbito social; CONSIDERANDO que a educação também deve atuar de forma maciça no desenvolvimento dos ideais de cidadania desde cedo no ambiente escolar, fortalecendo o princípio da dignidade humana; CONSIDERANDO que tanto o ambiente físico quanto o virtual devem ser espaços para o aprimoramento da sociedade em todos os aspectos que viabilizem o desenvolvimento de uma sociedade ética, democrática, justa e igualitária; CONSIDERANDO finalmente a proposta do governo municipal de atuar em prol de toda e qualquer melhoria e aperfeiçoamento do conjunto de fatores que envolvem todo o processo de formação do cidadão. DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa Probem, com o objetivo de promover a educação para a cidadania, a prevenção do bullying e cyberbullying, a inteligência emocional e a segurança no trânsito entre os alunos da rede municipal de ensino. Art. 2º O Programa Probem será desenvolvido em parceria com a Guarda Civil Municipal, as Secretarias Municipais de Educação e de Segurança e Mobilidade e a Procuradoria Geral do Município, podendo contar com o apoio de outras secretarias ou entidades municipais que contribuam para melhor concretizar as ações necessárias quanto a execução do projeto da melhor forma possível. Art. 3º São objetivos específicos do Programa Probem, que devem nortear as suas ações: | —- Desenvolver atividades pedagógicas sobre direitos, deveres e cidadania; Estado de São Paulo Estância Batnednia Il — Incentivar a prática de atitudes seguras no ambiente escolar e no trânsito; ll — Promover a inteligência emocional e habilidades socioemocionais; IV — Combater práticas de bullying e cyberbullying; V — Estimular o protagonismo juvenil e a participação comunitária. Art. 4º O Programa será implementado nas escolas da rede municipal de ensino, prioritariamente para alunos do 4º ano, podendo ser expandido para outras turmas conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º A Guarda Civil Municipal participará das atividades do programa, realizando aulas, palestras, dinâmicas e acompanhamento pedagógico sempre que necessário. Art. 6º O Programa Probem poderá desenvolver material educativo, campanhas de conscientização, mascotes pedagógicos, eventos e demais instrumentos que contribuam para o alcance de seus objetivos. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pelo planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações do Programa, em consonância com a Guarda Civil Municipal e demais parceiros. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 15 de agosto de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município