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norma nº 4884/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4884 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDispõe sobre a criação e regulamentação do Programa Probem no Município de Bertioga.
native_id7455

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texto integral #

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DPrefeitura do Município de Bertioga
DECRETO N. 4.884, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a criação e
regulamentação do Programa
Probem no Município de Bertioga.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO ser de relevante interesse social
desenvolver políticas públicas específicas que envolvam educação e
segurança em qualquer local destinado à convivência mútua, em todo o âmbito
social;
CONSIDERANDO que a educação também deve atuar de
forma maciça no desenvolvimento dos ideais de cidadania desde cedo no
ambiente escolar, fortalecendo o princípio da dignidade humana;
CONSIDERANDO que tanto o ambiente físico quanto o virtual
devem ser espaços para o aprimoramento da sociedade em todos os aspectos
que viabilizem o desenvolvimento de uma sociedade ética, democrática, justa e
igualitária;
CONSIDERANDO finalmente a proposta do governo municipal
de atuar em prol de toda e qualquer melhoria e aperfeiçoamento do conjunto de
fatores que envolvem todo o processo de formação do cidadão.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Probem, com o objetivo de
promover a educação para a cidadania, a prevenção do bullying e
cyberbullying, a inteligência emocional e a segurança no trânsito entre os
alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa Probem será desenvolvido em parceria
com a Guarda Civil Municipal, as Secretarias Municipais de Educação e de
Segurança e Mobilidade e a Procuradoria Geral do Município, podendo contar
com o apoio de outras secretarias ou entidades municipais que contribuam
para melhor concretizar as ações necessárias quanto a execução do projeto da
melhor forma possível.
Art. 3º São objetivos específicos do Programa Probem, que
devem nortear as suas ações:
| —- Desenvolver atividades pedagógicas sobre direitos, deveres
e cidadania;
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Il — Incentivar a prática de atitudes seguras no ambiente
escolar e no trânsito;
ll — Promover a inteligência emocional e habilidades
socioemocionais;
IV — Combater práticas de bullying e cyberbullying;
V — Estimular o protagonismo juvenil e a participação
comunitária.
Art. 4º O Programa será implementado nas escolas da rede
municipal de ensino, prioritariamente para alunos do 4º ano, podendo ser
expandido para outras turmas conforme avaliação da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 5º A Guarda Civil Municipal participará das atividades do
programa, realizando aulas, palestras, dinâmicas e acompanhamento
pedagógico sempre que necessário.
Art. 6º O Programa Probem poderá desenvolver material
educativo, campanhas de conscientização, mascotes pedagógicos, eventos e
demais instrumentos que contribuam para o alcance de seus objetivos.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável
pelo planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações do
Programa, em consonância com a Guarda Civil Municipal e demais parceiros.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 15 de agosto de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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