| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4891 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). |
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suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, DECRETO N. 4.891, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 Ro 1P Estância Buirediric Estado de São Paulo Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal da Fazenda — SF; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID PROA DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA Ê 01.33.01 | 28.843.0911.0.021 | 3.2.90.21.00 | 01.000.0000 | 762 | R$ 920.000,00 dO DE TOTAL R$ 920.000,00 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL NATUREZA DA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO PROGRAMÁTICA DESPESA 01.16.01 | 04.126.0023.1.099 3.3.90.40.00 01.000.0000 24 R$ 20.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 | 04.126.0023.1.099 4.4.90.40.00 01.000.0000 25 R 5.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 | 04.126.0023.1.099 4.4.90.51.00 01.000.0000 26 R 1.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 | 04.126.0023.1.099 4.4.90.52.00 01.000.0000 27 R$ 200.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 | 04.126.0023.1.100 4.4.90.51.00 01.000.0000 32 R$ 100.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 | 04.126.0023.1.100 4.4.90.52.00 01.000.0000 33 R$ 80.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 | 04.128.0024.2.258 3.3.90.30.00 01.000.0000 41 R 10.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 | 04.128.0024.2.258 3.3.90.35.00 01.000.0000 42 R 10.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 | 04.128.0024.2.258 3.3.90.36.00 01.000.0000 43 R 10.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 | 04.128.0024.2.258 3.3.90.39.00 01.000.0000 44 R$ 130.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 | 04.128.0024.2.258 3.3.90.40.00 01.000.0000 45 R 10.000,00 ORDINÁRIO 01.22.01 | 15.451.0091.2.177 4.4.90.51.00 01.000.0000 393 |R 10.000,00 ORDINÁRIO 01.22.01 | 15.451.0091.2.177 4.4.90.52.00 01.000.0000 394 |R 10.000,00 ORDINÁRIO 01.33.01 | 04.123.0221.2.195 3.3.90.36.00 01.000.0000 748 | R$ 110.000,00 ORDINÁRIO 01.33.01 | 99.999.0996.0.900 9.9.99.99.00 01.000.0000 769 |R$ 214.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 920.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 25 de agosto de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 25 de agosto de 2025.