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norma nº 4891/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4891 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).
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suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
DECRETO N. 4.891, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Ro 1P
Estância Buirediric
Estado de São Paulo
Abre Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo
Municipal, no valor de R$ 920.000,00
(novecentos e vinte mil reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei Municipal n.
1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação
orçamentária junto à Secretaria Municipal da Fazenda — SF;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no
orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte
mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
NATUREZA
UNID PROA DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA Ê
01.33.01 | 28.843.0911.0.021 | 3.2.90.21.00 | 01.000.0000 | 762 | R$ 920.000,00 dO DE
TOTAL R$ 920.000,00
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar
de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos das
seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL NATUREZA DA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
PROGRAMÁTICA DESPESA
01.16.01 | 04.126.0023.1.099 3.3.90.40.00 01.000.0000 24 R$ 20.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 | 04.126.0023.1.099 4.4.90.40.00 01.000.0000 25 R 5.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 | 04.126.0023.1.099 4.4.90.51.00 01.000.0000 26 R 1.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 | 04.126.0023.1.099 4.4.90.52.00 01.000.0000 27 R$ 200.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 | 04.126.0023.1.100 4.4.90.51.00 01.000.0000 32 R$ 100.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 | 04.126.0023.1.100 4.4.90.52.00 01.000.0000 33 R$ 80.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 | 04.128.0024.2.258 3.3.90.30.00 01.000.0000 41 R 10.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 | 04.128.0024.2.258 3.3.90.35.00 01.000.0000 42 R 10.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 | 04.128.0024.2.258 3.3.90.36.00 01.000.0000 43 R 10.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 | 04.128.0024.2.258 3.3.90.39.00 01.000.0000 44 R$ 130.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 | 04.128.0024.2.258 3.3.90.40.00 01.000.0000 45 R 10.000,00 ORDINÁRIO
01.22.01 | 15.451.0091.2.177 4.4.90.51.00 01.000.0000 393 |R 10.000,00 ORDINÁRIO
01.22.01 | 15.451.0091.2.177 4.4.90.52.00 01.000.0000 394 |R 10.000,00 ORDINÁRIO
01.33.01 | 04.123.0221.2.195 3.3.90.36.00 01.000.0000 748 | R$ 110.000,00 ORDINÁRIO
01.33.01 | 99.999.0996.0.900 9.9.99.99.00 01.000.0000 769 |R$ 214.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 920.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 25 de agosto de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do
Decreto 04/1993, em 25 de agosto de 2025.

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