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norma nº 4892/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4892 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais).
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Prefeitura do Município de Bertioga
£ G
Csdância Batnednia
DECRETO N. 4.892, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre alteração orçamentária,
por remanejamento e transposição, no
orçamento do Poder Executivo
Municipal, no valor de R$ 139.000,00
(cento e trinta e nove mil reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n.
1.628, de 17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação
orçamentária junto às Secretarias Municipais de Meio Ambiente — SM; Segurança
e Mobilidade — SC; Saúde — SS; Procuradoria Geral do Município — PG;
Administração - SA; e Turismo e Cultura — ST;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento e
transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$
139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais), destinado à seguinte dotação
orçamentária:
NATUREZA
UNID | PROSA TRACA DA VÍNCULO | DOT | VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
01.21.01 | 18.541.0181.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 317 | R$ 66.000,00 | PESSOAL CIVIL — AGOSTO 2025
01.32.01 | 06.181.0101.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 402 | R$ 52.000,00 | PESSOAL CIVIL — AGOSTO 2025
01.32.01 | 10.302.0123.2.020 | 3.3.90.49.00 | 01.000.0000 | 538 | R$ 2.000,00 | PESSOAL CIVIL — AGOSTO 2025
01.32.01 | 10.305.0127.2.020 | 3.3.90.46.00 | 01.000.0000 | 615 | R$ 1.000,00 | PESSOAL CIVIL - AGOSTO 2025
01.32.01 | 03.092.0152.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 678 | R$ 3.000,00 | PESSOAL CIVIL — AGOSTO 2025
01.32.01 | 04.122.0211.2.020 | 3.1.90.16.00 | 01.000.0000 | 700 | R$ 8.000,00 | PESSOAL CIVIL - AGOSTO 2025
01.32.01 | 23.695.0231.2.020 | 3.3.90.49.00 | 01.000.0000 | 820 | R$ 4.000,00 | PESSOAL CIVIL — AGOSTO 2025
01.32.01 | 23.695.0231.2.020 | 3.3.90.95.00 | 01.000.0000 | 821 | R$ 3.000,00 | PESSOAL CIVIL — AGOSTO 2025
TOTAL R$ 139.000,00
Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento e
transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto, será coberta com recursos
oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL NATUREZA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
PROGRAMÁTICA DA
DESPESA
01.20.01 | 08.244.0161.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 225 |R$ 70.000,00 ORDINÁRIO
01.22.01 | 15.451.0091.2.020 | 3.3.90.46.00 | 01.000.0000 382 |R$ 16.000,00 ORDINÁRIO
01.22.01 | 15.451.0091.2.020 | 3.3.90.95.00 | 01.000.0000 384 |R$ 50.000,00 ORDINÁRIO
01.25.01 | 10.304.0126.2.020 | 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 595 |R$ 3.000,00 VINCULADO
TOTAL R$ 139.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 26 de agosto de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 26 de agosto de 2025.

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