| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4895 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivo ao Decreto Municipal n. 4.767, de 22 de abril de 2025, que estabeleceu limites, requisitos e critérios par rateio das despesas administrativas indiretas dos Contratos de Gestão, Termos de Colaboração e Termos de Fomento celebrados com as Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil. |
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Estado de São Paulo Gstância 2, adnedria DECRETO N. 4.895, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 Altera e acresce dispositivo ao Decreto Municipal n. 4.767, de 22 de abril de 2025, que estabeleceu limites, requisitos e critérios par rateio das despesas administrativas indiretas dos Contratos de Gestão, Termos de Colaboração e Termos de Fomento celebrados com as Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO as manifestações contidas nos autos do processo administrativo n. 8987/2024, no sentido de incluir dispositivos no Decreto Municipal n. 4.767/2025, conforme solicitado pela Secretaria Municipal da Fazenda — fls. 51/52; DECRETA: Art. 1º Fica alterado e acrescido dispositivo ao Decreto Municipal n. 4.767, de 22 de abril de 2025, que estabeleceu limites, requisitos e critérios para RATEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS INDIRETAS dos Contratos de Gestão, Termos de Colaboração e Termos de Fomento celebrados com as Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil, que passa a vigorar com as seguintes redações: “Art. 9º Reconhecidas as premissas, notadamente a indispensabilidade da despesa para o alcance da parceria, é vedado o rateio, dentre outros, dos seguintes itens da despesa relacionados com: | —- manutenção da estrutura física da entidade gerenciadora; Hl— serviços médicos assistenciais, prestados no âmbito da entidade gerenciadora, exceto serviços de medicina ocupacional; H!l — publicidade da entidade gerenciadora; IV — viagens, transporte e diárias, salvo quando relacionadas com o trabalho realizado no âmbito do contrato de gestão e/ou do convênio e, que não possam ser individualizadas; V — expedição, renovação e/ou manutenção de certificados da entidade gerenciadora, salvo aqueles que tragam benefícios à execução do contrato de gestão e/ou do convênio, tais como os relacionados à qualidade e segurança do paciente ou de isenções tributárias; Estado de São Paulo Gstância 2, adnedria Vi — gastos com locação, manutenção, combustível e estacionamento de automóveis da entidade gerenciadora ou de terceiros que não estejam relacionados com a execução do contrato de gestão e/ou do convênio; VIl — consultoria para prospecção de negócios; VIll — construção civil em estrutura da entidade gerenciadora; IX — locação e aquisição de mobiliário, equipamentos e softwares que não estejam relacionados com a execução do contrato de gestão e/ou do convênio; X-— brindes e confraternizações; XI — eventos que não estejam diretamente relacionados com a execução do contrato de gestão e/ou do convênio; XIl — depreciação de bens imóveis e equipamentos, bem como amortizações; XIII — aluguel para a sede da entidade gerenciadora; XIV — juros e multas fiscais e administrativas; XV — condenações judiciais; XVI — consultoria e emissão de laudos e pareceres técnicos, salvo se mais vantajoso para o contrato de gestão e/ou o convênio do que o pagamento individualizado; XVII — treinamentos, cursos e bolsas de estudo de funcionários da entidade gerenciadora ou de terceiros. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 28 de agosto de 2025. (PA n. 8987/2024) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município