| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4904 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, da área pública municipal que especifica à Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço – AARSL. |
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o o. A a Gstância 2, adnedria DECRETO N. 4.904, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, da área pública municipal que especifica à Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço — AARSL. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que a Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço — AARSL solicitou a renovação da permissão de uso objeto do Decreto Municipal n. 509, de 08 de abril de 2000; CONSIDERANDO que a caberá a permissionária cuidar da zeladoria, conservação, manutenção, reparação e melhoria do espaço cedido, custeando por si só os gastos para tal zelo, além de outras obrigações decorrentes; CONSIDERANDO que a permissionária não poderá impedir ou de qualquer forma inibir o livre trânsito de pessoas e veículos no local da permissão de uso; CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; CONSIDERANDO que tal medida atende ao interesse público, pois reflete na melhoria do sistema viário da Riviera de São Lourenço; CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do processo administrativo n. 8893/1999; DECRETA: Art. 1º Fica concedido à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO - AARSL, inscrita no CNPJ sob o n. 44.311.157/0001-03, com sede no Passeio do Ipê, n. 52, na Riviera de São Lourenço de São Lourenço, em Bertioga/SP, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 08 de abril de 2020, renováveis por igual período, PERMISSÃO DE USO de parte do imóvel situado e localizado neste Município, à Avenida Riviera, s/n, no Loteamento denominado “Riviera de São Lourenço”, próximo ao Trevo de acesso ao referido Loteamento, de propriedade da Prefeitura do Município de Bertioga, destinado à mantença do Portal de Entrada da Riviera de São Lourenço, que caracteriza, arquitetonicamente, o eixo principal de acesso àquele bairro, podendo nele introduzir benfeitorias, necessárias à sua adaptação, o qual assim se descreve e caracteriza: “Inicia-se num ponto denominado A, distante 147,77 metros do eixo da Rodovia SP-55, no alinhamento predial do lado direito, rumo SE Estado de São Paulo Gstância 2, adnedria da Avenida 2. Deste ponto, segue por uma distância de 32,00ms perpendicular ao alinhamento até o ponto B, rumo NE no alinhamento esquerdo. Deflete 90º à direita e segue pelo alinhamento até o ponto C, distante 28,00ms rumo SE. Deflete à direita 90º rumo SW até o ponto D, distancia 32,00ms. Deste ponto deflete novamente à direita 28,00ms, 90º até o ponto A inicial, com área total de 896,00 m2.” Art. 2º A presente permissão de uso fica condicionada à utilização do bem pela permissionária para o fim específico a que se destina, de acordo com as condições e normas estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, parte integrante deste Decreto. Art. 3º Incumbe à permissionária zelar pela conservação do bem ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros. Art. 4º A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio à permissionária, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo da permitente e desde que o interesse público o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Art. 5º Toda e qualquer acessão a ser introduzida na área pública supracitada será custeada pela permissionária e será incorporada ao imóvel, não gerando qualquer direito à indenização ou retenção a esta. Art. 6º Revogada a presente permissão de uso, obriga-se a permissionária a proceder a devolução do imóvel totalmente desocupado e desembaraçado, livre de pessoas e coisas. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 08 de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 05 de setembro de 2025. (PA n. 4577/04 — apenso ao de n. 8893/1999) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Estado de São Paulo Gstância Badnednia TERMO DE PERMISSÃO DE USO O MUNICÍPIO DE BERTIOGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 68.020.916/0001-47, com endereço na Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901, Centro, Bertioga, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal, , (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº ; doravante denominada PERMITENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO -— AARSL, inscrita no CNPJ sob o n. 44.311.157/0001-03, com sede no Passeio do Ipê, n. 52, na Riviera de São Lourenço de São Lourenço, em Bertioga/SP, tendo como representante o (cargo), o Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF sob o nº , doravante denominado PERMISSIONÁRIO, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Constitui objeto da presente PERMISSÃO DE USO parte do imóvel situado e localizado neste Município, à Avenida Riviera, s/n, no Loteamento denominado “Riviera de São Lourenço”, próximo ao Trevo de acesso ao referido Loteamento, de propriedade da PERMITENTE, conforme descrito nos autos do processo administrativo n. 8893/1999, destinado à mantença do Portal de Entrada da Riviera de São Lourenço, que caracteriza, arquitetonicamente, o eixo principal de acesso àquele bairro, com área de 896,00 m?, assumindo a PERMISSIONÁRIA a responsabilidade e encargos decorrentes da manutenção e conservação deste, sem qualquer custo ao PERMITENTE. Toda e qualquer acessão a ser introduzida na área pública supracitada será custeada pela PERMITENTE e será incorporada ao imóvel, não gerando a esta qualquer direito à indenização ou retenção. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE: O bem, objeto desta PERMISSÃO DE USO, destina-se, exclusivamente, à PERMITENTE e somente poderá ser utilizado para o fim específico estabelecido na cláusula primeira. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO: A presente PERMISSÃO DE USO é concedida a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar de 08 de abril de 2020, renováveis por igual período, a critério da PERMITENTE. CLÁUSULA QUARTA: o o. A a Gstância 2, adnedria DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO: É obrigado a preservar a área objeto desta permissão, mantendo-a em perfeito estado de conservação e higiene, assim a devolvendo ao PERMITENTE, findo o prazo estabelecido, sendo facultado a este, a qualquer tempo e sem prévia comunicação, vistoriar a área. Parágrafo único. Cabe ainda ao PERMISSIONÁRIO: | - devolver a área ao término da permissão, responsabilizando-se pela retirada de eventuais instalações e/ou equipamentos, conforme deliberação da PERMITENTE; Il — responsabilizar-se por qualquer dano causado a imóveis lindeiros, a terceiros em caso de problemas com a mantença do portal e funcionamento, bem como acidentes em caso de sinistro provocado por ações da natureza (temporais, vendavais, etc); e, Il — pagar em dia as despesas de energia elétrica, água e demais contribuições devidas à municipalidade, em sendo o caso, assim como os eventuais tributos incidentes sobre a atividade que desenvolver na área. CLÁUSULA QUINTA: DAS PROIBIÇÕES: É proibido ao PERMISSIONÁRIO: | — comercializar produtos e/ou serviços no portal, sem a prévia anuência da PERMITENTE; Il — a produção de ruídos sonoros através de aparelhos de som, televisores, telões, megafones e eletroeletrônicos em geral; Ill — permitir a gerência do espaço, por menores de 18 (dezoito) anos; IV— a transferência da permissão, por qualquer forma; V— usar área fora dos limites do espaço concedido; VI — inibir, dificultar ou impedir o trânsito de pessoas e veículos pelo local; e, VII — auferir qualquer tipo de renda com a permissão de uso em questão; VII — permitir a utilização da área, total ou parcialmente, por terceiros, salvo previamente com expressa autorização da PERMITENTE. CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES: Constitui falta grave: | — o descumprimento de quaisquer das disposições do presente termo e da legislação vigente; Il— o não atendimento às notificações da PERMITENTE no prazo estipulado; Ill—a prática ou permissão de ato ilícito dentro das dependências do portal. 8 1º Na primeira falta grave o PERMISSIONÁRIO será notificado para a correção do ato que ensejou a falta, ou o oferecimento da defesa no prazo de 05 (cinco) dias. 8 2º Em caso de reincidência, o PERMISSIONÁRIO será notificado para oferecer defesa no mesmo prazo, ocasião em que a PERMITENTE, constatada a falta, procederá a rescisão do presente Termo de Permissão. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO DE PLENO DIREITO: O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser rescindido: Prefeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Gstância 2, adnedria | — a qualquer momento, a critério da PERMITENTE, independentemente de indenização, observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a desocupação; Il — em razão de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo; Il — a pedido do PERMISSIONÁRIO, comprovando-se a quitação de todos os encargos existentes até a data, decorrentes do exercício da atividade. Findo o prazo da presente permissão ou rescindida por qualquer motivo, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a desocupar a área ora cedida, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Findo o prazo da permissão e não tendo a PERMISSIONÁRIA desocupado a área, poderá a PERMITENTE fazê-lo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba à PERMISSIONARIA qualquer notificação. CLÁUSULA OITAVA: FORO: Fica eleito o Foro desta Comarca de Bertioga, Estado de São Paulo para conhecer e dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Permissão de Uso, renunciando o PERMISSIONÁRIO a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim acordados com cláusulas avençadas, assinam o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produzam um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo. Bertioga, . (PA n. 4577/04 — apenso ao de n. 8893/1999) Prefeito do Município Permitente ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO - AARSL Permissionária Testemunhas: Nome Nome RG. RG.