| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4905 / 2025 |
| Date | 2025-09-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão temporária da emissão de novas licenças para o exercício de atividade ambulante no Município de Bertioga, e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Ro G Estância Batnednia DECRETO N. 4.905, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a suspensão temporária da emissão de novas licenças para o exercício de atividade ambulante no Município de Bertioga, e dá outras providências. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o comércio ambulante no território municipal, visando à mehoria da mobilidade urbana, segurança, salubridade e ordenamento dos espaços públicos; CONSIDERANDO a saturação de determinados logradouros públicos; CONSIDERANDO o interesse público na reestruturação das políticas voltadas aos trabalhadores ambulantes, com vistas à promoção de inclusão, regularização e equilíbrio entre o comércio formal e informal; DECRETA: Art. 1º Fica SUSPENSA, a partir da data de publicação deste Decreto, a concessão de novas licenças para o exercício de atividades de comércio ambulante em logradouros públicos do Município de Bertioga. Art. 2º A suspensão prevista neste Decreto se aplica a todas as modalidades de comércio ambulante, inclusive fixo ou itinerante, em feiras livres, sacolas, carrinhos de mão, trailers, bancas, barracas ou veículos automotores. Art. 3º Permanecem válidas e inalteradas as licenças de ambulantes já regularmente expedidas até a data da publicação deste Decreto, desde que observadas as normas de funcionamento e os requisitos legais aplicáveis. Art. 4º A suspensão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período ou revogada a qualquer tempo, mediante novo Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bertioga, 05 de setembro de 2025. (PA n. 8728/2024) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município