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norma nº 4905/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4905 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre a suspensão temporária da emissão de novas licenças para o exercício de atividade ambulante no Município de Bertioga, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Ro G
Estância Batnednia
DECRETO N. 4.905, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão
temporária da emissão de
novas licenças para o exercício
de atividade ambulante no
Município de Bertioga, e dá
outras providências.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o comércio
ambulante no território municipal, visando à mehoria da mobilidade urbana,
segurança, salubridade e ordenamento dos espaços públicos;
CONSIDERANDO a saturação de determinados logradouros
públicos;
CONSIDERANDO o interesse público na reestruturação das
políticas voltadas aos trabalhadores ambulantes, com vistas à promoção de
inclusão, regularização e equilíbrio entre o comércio formal e informal;
DECRETA:
Art. 1º Fica SUSPENSA, a partir da data de publicação deste
Decreto, a concessão de novas licenças para o exercício de atividades de
comércio ambulante em logradouros públicos do Município de Bertioga.
Art. 2º A suspensão prevista neste Decreto se aplica a todas
as modalidades de comércio ambulante, inclusive fixo ou itinerante, em feiras
livres, sacolas, carrinhos de mão, trailers, bancas, barracas ou veículos
automotores.
Art. 3º Permanecem válidas e inalteradas as licenças de
ambulantes já regularmente expedidas até a data da publicação deste Decreto,
desde que observadas as normas de funcionamento e os requisitos legais
aplicáveis.
Art. 4º A suspensão de que trata este Decreto vigorará pelo
prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período ou
revogada a qualquer tempo, mediante novo Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bertioga, 05 de setembro de 2025. (PA n. 8728/2024)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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