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norma nº 4907/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4907 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por transposição, no orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Bertioga – BERTPREV, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
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Prefeitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
£ G
Csdância Batnednia
DECRETO N. 4.907, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração
orçamentária, por transposição,
no orçamento do Instituto de
Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município
de Bertioga — BERTPREV, no
valor de R$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, 8 1º, da Lei Municipal n.
1.628, de 17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação
orçamentária junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Bertioga — BERTPREV;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por transposição, o
orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município
de Bertioga — BERTPREV, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),
destinado à seguinte dotação orçamentária:
NATUREZA
UNID | PROL TRACA DA VÍNCULO |DOT| VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
03.05.01 | 09.272.0012.0.023 | 3.3.90.47.00 | 04.000.0000 | 896 | R$ 320.000,00 | CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
TOTAL R$ 320.000,00
Art. 2º A alteração orçamentária, por transposição, de que trata o
artigo 1º deste Decreto, será coberta com recursos oriundos da anulação da
seguinte dotação orçamentária:
UNID FUNCIONAL NATUREZA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
PROGRAMÁTICA DA
DESPESA
03.05.01 | 09.272.0012.2.010 | 3.3.90.93.00 | 04.000.0000 901 R$ 320.000,00 VINCULADO
TOTAL R$ 320.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 15 de setembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 15 de setembro de 2025.

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