| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4911 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais). |
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. . . (4 “ Estado de São Paulo Estância Batnednia DECRETO N. 4.911, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso IIl, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal da Fazenda — SF; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID | pROONAMINICA DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA AMORTIZAÇÃO E 01.33.01 | 28.843.0911.0.021 | 3.2.90.21.00 | 01.000.0000 | 762 | R$ 4.002.000,00 JUROS SOBRE A DÍVIDA AMORTIZAÇÃO E 01.33.01 | 28.843.0911.0.021 | 4.6.90.71.00 | 01.000.0000 | 764 | R$ 3.298.000,00 JUROS SOBRE A DÍVIDA TOTAL R$ 7.300.000,00 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: FUNCIONAL NATUREZA UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.16.01 04.122.0021.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 1 |R$ 731.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 04.122.0021.2.095 3.3.30.41.00 01.000.0000 10 |R 84.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 04.122.0021.2.095 3.3.50.41.00 01.000.0000 MU IR 39.000,00 ORDINÁRIO 01.16.01 04.122.0021.2.095 4.4.90.51.00 01.000.0000 19 |R 30.000,00 ORDINÁRIO 01.18.01 15.452.0041.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 55 | R$ 327.000,00 ORDINÁRIO 01.20.01 08.243.0162.2.036 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 218 | R 81.000,00 ORDINÁRIO 01.20.01 08.244.0161.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 225 |R$ 518.000,00 ORDINÁRIO 01.21.01 18.541.0181.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 315 | R$ 679.000,00 ORDINÁRIO 01.22.01 15.451.0091.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 377 | R$ 313.000,00 ORDINÁRIO 01.22.01 15.451.0091.2.177 3.3.90.33.00 01.000.0000 | 388 | R; 5.000,00 ORDINÁRIO 01.22.01 15.451.0091.2.177 3.3.90.36.00 01.000.0000 | 389 | R 5.000,00 ORDINÁRIO 01.22.01 15.451.0091.2.177 3.3.90.39.00 01.000.0000 | 390 | R 30.000,00 ORDINÁRIO 01.22.01 15.451.0091.2.177 4.4.90.52.00 01.000.0000 | 394 | R 12.000,00 ORDINÁRIO 01.23.01 06.181.0101.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 400 | R$ 1.765.000,00 ORDINÁRIO 01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 635 |R$ 328.000,00 ORDINÁRIO 01.26.01 15.451.0141.2.097 3.3.90.39.00 01.000.0000 | 648 | R$ 600.000,00 ORDINÁRIO 01.26.01 15.451.0141.2.097 3.3.90.40.00 01.000.0000 | 649 | R 10.000,00 ORDINÁRIO 01.29.01 03.092.0152.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 676 |R$ 379.000,00 ORDINÁRIO 01.32.01 04.122.0211.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 698 | R$ 507.000,00 ORDINÁRIO 01.36.01 27.812.0241.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 771 |R$ 182.000,00 ORDINÁRIO Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 16 de setembro de 2025. Estado de São Paulo 01.36.01 27.812.0241.2.171 3.3.50.43.00 | 01.000.0000 | 779 |R$ 83.000,00 ORDINÁRIO 01.36.01 27.812.0241.2.171 3.3.90.34.00 | 01.000.0000 | 784 |R$ 250.000,00 ORDINÁRIO 01.36.01 27.812.0241.2.171 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 786 | R$ 100.000,00 ORDINÁRIO 01.36.01 27.812.0241.2.171 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 | 791 | R$ 30.000,00 ORDINÁRIO 01.36.01 27.812.0241.2.171 4.4.90.52.00 | 01.000.0000 | 792 | R$ 30.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 23.695.0231.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 814 |R$ 182.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 7.300.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 16 de setembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 16 de setembro de 2025.