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norma nº 4911/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4911 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais).
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texto integral #

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Estado de São Paulo
Estância Batnednia
DECRETO N. 4.911, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional
Suplementar no orçamento do
Poder Executivo Municipal, no
valor de R$ 7.300.000,00 (sete
milhões e trezentos mil reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso IIl, do art. 7º, da Lei
Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de
adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal da Fazenda — SF;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 7.300.000,00 (sete
milhões e trezentos mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
NATUREZA
UNID | pROONAMINICA DA VÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
AMORTIZAÇÃO E
01.33.01 | 28.843.0911.0.021 | 3.2.90.21.00 | 01.000.0000 | 762 | R$ 4.002.000,00 JUROS SOBRE A
DÍVIDA
AMORTIZAÇÃO E
01.33.01 | 28.843.0911.0.021 | 4.6.90.71.00 | 01.000.0000 | 764 | R$ 3.298.000,00 JUROS SOBRE A
DÍVIDA
TOTAL R$ 7.300.000,00
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos
oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL NATUREZA
UNID PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.16.01 04.122.0021.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 1 |R$ 731.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 04.122.0021.2.095 3.3.30.41.00 01.000.0000 10 |R 84.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 04.122.0021.2.095 3.3.50.41.00 01.000.0000 MU IR 39.000,00 ORDINÁRIO
01.16.01 04.122.0021.2.095 4.4.90.51.00 01.000.0000 19 |R 30.000,00 ORDINÁRIO
01.18.01 15.452.0041.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 55 | R$ 327.000,00 ORDINÁRIO
01.20.01 08.243.0162.2.036 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 218 | R 81.000,00 ORDINÁRIO
01.20.01 08.244.0161.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 225 |R$ 518.000,00 ORDINÁRIO
01.21.01 18.541.0181.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 315 | R$ 679.000,00 ORDINÁRIO
01.22.01 15.451.0091.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 377 | R$ 313.000,00 ORDINÁRIO
01.22.01 15.451.0091.2.177 3.3.90.33.00 01.000.0000 | 388 | R; 5.000,00 ORDINÁRIO
01.22.01 15.451.0091.2.177 3.3.90.36.00 01.000.0000 | 389 | R 5.000,00 ORDINÁRIO
01.22.01 15.451.0091.2.177 3.3.90.39.00 01.000.0000 | 390 | R 30.000,00 ORDINÁRIO
01.22.01 15.451.0091.2.177 4.4.90.52.00 01.000.0000 | 394 | R 12.000,00 ORDINÁRIO
01.23.01 06.181.0101.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 400 | R$ 1.765.000,00 ORDINÁRIO
01.26.01 15.451.0141.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 635 |R$ 328.000,00 ORDINÁRIO
01.26.01 15.451.0141.2.097 3.3.90.39.00 01.000.0000 | 648 | R$ 600.000,00 ORDINÁRIO
01.26.01 15.451.0141.2.097 3.3.90.40.00 01.000.0000 | 649 | R 10.000,00 ORDINÁRIO
01.29.01 03.092.0152.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 676 |R$ 379.000,00 ORDINÁRIO
01.32.01 04.122.0211.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 698 | R$ 507.000,00 ORDINÁRIO
01.36.01 27.812.0241.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 | 771 |R$ 182.000,00 ORDINÁRIO
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 16 de setembro de 2025.
Estado de São Paulo
01.36.01 27.812.0241.2.171 3.3.50.43.00 | 01.000.0000 | 779 |R$ 83.000,00 ORDINÁRIO
01.36.01 27.812.0241.2.171 3.3.90.34.00 | 01.000.0000 | 784 |R$ 250.000,00 ORDINÁRIO
01.36.01 27.812.0241.2.171 3.3.90.39.00 | 01.000.0000 | 786 | R$ 100.000,00 ORDINÁRIO
01.36.01 27.812.0241.2.171 4.4.90.51.00 | 01.000.0000 | 791 | R$ 30.000,00 ORDINÁRIO
01.36.01 27.812.0241.2.171 4.4.90.52.00 | 01.000.0000 | 792 | R$ 30.000,00 ORDINÁRIO
01.43.01 23.695.0231.2.020 3.1.90.11.00 | 01.000.0000 | 814 |R$ 182.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 7.300.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 16 de setembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 16 de setembro de 2025.

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