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norma nº 4914/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4914 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 5.719.767,97 (cinco milhões, setecentos e dezenove mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos).
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Estado de São Paulo
Estância
DECRETO N. 4.914, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo
Municipal, no valor de R$
5.719.767,97 (cinco milhões,
setecentos e dezenove mil, setecentos
e sessenta e sete reais e noventa e
sete centavos).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso |, do art. 7º, da Lei
Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de
adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Desenvolvimento
Social, Trabalho e Renda — SD; e Saúde — SS;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 5.719.767,97 (cinco
milhões, setecentos e dezenove mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa
e sete centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
NATUREZA
UNID | PROCRAMATICA DA vÍNCULO | DOT VALOR JUSTIFICATIVA
DESPESA
SERVIÇO DE
TRANSPORTE
01.20.02 08.244.0168.2.107 | 3.3.90.39.00 | 05.000.0000 | 281 |R 26.619,81 AOS USUÁRIOS
DO PAIF E SCFV
SERVIÇO DE
TRANSPORTE
AOS USUÁRIOS
DO PAIF/MSE
01.20.02 08.244.0169.2.042 | 3.3.90.39.00 | 05.000.0000 | 299 |R 50.000,00
PESSOAL CIVIL —
01.25.01 10.301.0122.2.020 | 3.1.90.11.00 | 05.000.0000 | 506 | R$ 922.944,00 SETEMBRO 2025
CONTRATAÇÃO
DE
ORGANIZAÇÃO
SOCIAL PARA
01.25.01 | 10.302.0124.2.066 | 3.3.50.85.00 | 02.000.0000 | 575 | R$ 3.532.378,16 GESTÃO DA UTI
ADULTO TIPO Il
COM 10 LEITOS E
31 LEITOS PARA
ENFERMARIA
CONTRATAÇÃO
DE
ORGANIZAÇÃO
SOCIAL PARA
01.25.01 | 10.302.0124.2.066 | 3.3.90.34.00 | 02.000.0000 | 577 | R$ 1.126.458,00 GESTÃO DA UTI
ADULTO TIPO II
COM 10 LEITOS E
31 LEITOS PARA
ENFERMARIA
PESSOAL CIVIL —
SETEMBRO 2025
01.25.01 10.305.0127.2.020 | 3.1.90.11.00 | 05.000.0000 | 611 | R$ 61.368,00
TOTAL R$ 5.719.767,97
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos
oriundos de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme segue:
Estado de São Paulo
Estância 98, dnedria
NATUREZA .
DA VÍNCULO | DOT
DESPESA
FUNCIONAL
UNID | pROGRAMÁTICA
VALOR
RECURSO
4.658.836,16
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO —
SES - CONVÊNIO
LEITOS DE UTI
922.944,00
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO —
AGENTE
COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
61.368,00
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO —
BLVGS — AGENTE
DE ENDEMIAS
26.619,81
SUPERÁVIT
FINANCEIRO FNAS
— BB 18.322.9
R
50.000,00
SUPERÁVIT
FINANCEIRO FNAS
— BB 19.618-5
TOTAL R$ 5.719.767,97
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 18 de setembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
sua publicação,

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