| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4916 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por transposição, transferência e remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). |
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. . “7 . Estado de São Paulo Estância Balnednia DECRETO N. 4.916, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alteração orçamentária, por transposição, transferência e remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 1.700, de 17 de setembro de 2025, e por ser necessário que os créditos adicionais sejam abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante estabelece o artigo 42, da Lei Federal n. 4.320/64; DECRETA: Art. 1º Art. 1º Por este Decreto fica aberto crédito adicional suplementar e alterado, por transposição, transferência e remanejamento, o orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: NATUREZA UNID | pROSRAMATCA DA VÍNCULO | DOT | VALOR JUSTIFICATIVA DESPESA EXECUÇÃO DA EMENDA 01.21.01 | 18.541.0181.2.255 | 4.4.90.52.00 | 08.00.0000 | 335 | R$ 50.000,00 Tai ia EMER EXECUÇÃO DA EMENDA 01.22.01 | 15.451.0091.2.177 | 4.4.90.52.00 | 08.000.0000 | 394 | R$ 100.000,00 IMPOSITIVA Nº 100 EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº 40 E 42 01.25.01 | 10.302.0123.2.119 | 4.4.50.39,00 | 08.000.0000 | 554 | R$ 260.000,00 TOTAL R$ 410.000,00 Art. 2º A alteração orçamentária, por transposição, transferência e remanejamento, de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID PRO A oa” | víncuLo | por VALOR RECURSO DESPESA 01.20.02 | 08.244.0169.2.039 | 3.3.50.39.00 | 08.000.0000 | 289 |R$ 100.000,00 ORDINÁRIO 01.20.03 | 08.243.0170.2.034 | 3.3.50.39.00 | 08.000.0000 | 305 |R$ 50.000,00 ORDINÁRIO 01.20.03 | 08.243.0170.2.034 | 4.4.50.39.00 | 08.000.0000 | 308 [R$ 52.400,00 VINCULADO 01.21.01 | 18.541.0181.2.255 | 3.3.90.39.00 | 08.000.0000 | 333 |R$ 50.000,00 ORDINÁRIO 01.25.01 | 10.301.0122.2.063 | 3.3.50.39.00 | 08.000.0000 | 513 [R$ 57.600,00 ORDINÁRIO 01.25.01 | 10.301.0122.2.063 | 4.4.50.39.00 | 08.000.0000 | 521 |R$ 100.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 410.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 18 de setembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município