| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4927 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 211.777,59 (duzentos e onze mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). |
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Estado de São Paulo Gstância 2, adnedria DECRETO N. 4.927, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 211.777,59 (duzentos e onze mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal de Saúde — SS; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 211.777,59 (duzentos e onze mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), destinado a seguinte dotação orçamentária: FUNCIONAL NATUREZA PROGRAMÁTICA | DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA UNID REGULARIZAÇÃO DO DEDUTOR DE TETO — ABONO PERMANÊNCIA — 01.25.01 10.122.0121.2.020 3.1.90.92.00 | 01.000.0000 485 |R$ 211.777,59 DIFERENÇA DE INSALUBRIDADE — PROMOÇÃO HORIZONTAL TOTAL R$ 211.777,59 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: FUNCIONAL NATUREZA í UNID PROGRAMÁTICA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.25.01 10.122.0121.2.020 3.1.90.96.00 01.000.0000 486 |R$ 211.777,59 VINCULADO TOTAL R$ 211.777,59 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 09 de outubro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município