| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.684, DE 17 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE PARA IDOSOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 1.703, de 25 de setembro de 2025 “Altera a Lei Municipal n. 1.684, de 17 de junho de 2025, que dispõe sobre a criação da creche para idosos, no âmbito do Município de Bertioga, e dá outras providências” Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares Processo: 320/2025 Projeto de Lei: 043/2025 Autógrafo: 051/2025 Promulgação: 25/09/2025 Publicação: 26/09/2025 - BOM 1249 Decreto: Alterações: Observações: Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 15ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2025, e que sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal n. 1.684, de 17 de junho de 2025, que dispõe sobre a criação da creche para idosos, no âmbito do Município de Bertioga, que passa a vigorar acrescida das seguintes redações: "Art. 5º.................................... Parágrafo único. Para a realização do programa serão buscadas parcerias privadas, bem como a captação de emendas parlamentares para sua devida efetivação." (NR) .................................... "Art. 7º.................................... §1º O Executivo Municipal a juízo de conveniência e oportunidade financeiro orçamentária, adequará os termos desta lei aos preceitos constitucionais próprios que regem a matéria legislativa, nos termos do art. 156, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988." §2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 25 de setembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município