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norma nº 1703/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.684, DE 17 DE JUNHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE PARA IDOSOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 1.703, de 25 de setembro de 2025
“Altera a Lei Municipal n. 1.684, de 17 de
junho de 2025, que dispõe sobre a criação
da creche para idosos, no âmbito do
Município de Bertioga, e dá outras
providências”
Autoria: Prefeito Marcelo Heleno Vilares
Processo: 320/2025
Projeto de Lei: 043/2025
Autógrafo: 051/2025
Promulgação: 25/09/2025
Publicação: 26/09/2025 - BOM 1249
Decreto:
Alterações:
Observações: 
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, faço saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou em 2ª Discussão e Redação Final na 15ª Sessão
Extraordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2025, e que sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal n. 1.684, de 17 de junho de 2025, que
dispõe sobre a criação da creche para idosos, no âmbito do Município de Bertioga, que passa
a vigorar acrescida das seguintes redações:
"Art. 5º....................................
Parágrafo único. Para a realização do programa serão
buscadas parcerias privadas, bem como a captação de emendas parlamentares
para sua devida efetivação." (NR)
....................................
"Art. 7º....................................
§1º O Executivo Municipal a juízo de conveniência e
oportunidade financeiro orçamentária, adequará os termos desta lei aos
preceitos constitucionais próprios que regem a matéria legislativa, nos termos do
art. 156, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988."
§2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bertioga, 25 de setembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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