| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4934 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Concede a cessão de uso de parte de bem imóvel público, a título precário e gratuito, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos que especifica. |
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DECRETO N. 4.934, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Concede a cessão de uso de parte de bem imóvel público, a título precário e gratuito, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos que especifica. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, solicita o uso de área pública para a implantação e funcionamento de Estação Elevatória de Esgoto, denominada EEE2, no Bairro São Lourenço, com o propósito de complementar o sistema de saneamento básico já existente no referido bairro; CONSIDERANDO que há interesse público na cessão de uso pretendida, haja vista que se faz necessária a conclusão do sistema de coleta e e destinação do esgoto sanitário do Bairro São Lourenço; DECRETA: Art. 1º Fica concedido, a título precário e gratuito, CESSÃO DE USO de parte do bem imóvel público identificado como ÁREA INSTITUCIONAL 16, inscrição cadastral n. 19.019.002.000, a seguir descrita, à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, com endereço na Avenida São Francisco, n. 128, em Santos/SP, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ficando condicionada à utilização do bem pela cessionária ao fim específico de implantação e funcionamento de uma ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE2, nos termos das condições e normas estabelecidas no Instrumento Particular de Cessão de Uso de Imóvel de Propriedade da Prefeitura do Município de Bertioga, parte integrante deste Decreto: “Terreno denominado como “Área institucional 16 A”, do Loteamento Jardim São Lourenço, de inscrição cadastral 19.019.002.000, inicia-se no ponto P1, de coordenadas E: 398.069,84, e N: 7.368.076,56, desde ponto segue em linha reta com distância de 15,00 metros até o ponto P2, de coordenadas E: 398.061,87, e N: 7.368.063,85, deste ponto deflete à direita em 21,00 metros até o ponto P3, de coordenadas E: 398.044,07, e N: 7.368.075,01, deste ponto deflete à direita, com distância de 15,00 metros, até o ponto P4, de coordenadas E: 398.052,04, e N: 7.368.087,72, deste ponto deflete à direita, com distância de 21,00 metros até o ponto P1, confrontando com a Avenida Engenheiro Durval Gago Lourenço, chegando ao ponto de início desta descrição, encerrando uma àrea de 315,00 m².” Art. 2º Fica proibido à cessionária ceder ou transferir a terceiros os direitos decorrentes desta cessão de uso, mesmo que parcialmente. Art. 3º A presente cessão de uso não gera direito ou privilégio à cessionária, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo do Município e desde que o interesse público o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Art. 4º Ocorrendo a revogação da presente cessão de uso, a área cedida retornará ao uso do Município, sem gerar direitos à cessionária e nem ônus de qualquer espécie para a cedente, ficando ressalvado à cessionária o direito de retirar as instalações e bens móveis. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 13 de outubro de 2025. (PA n. 4324/2014) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA Pelo presente instrumento particular de cessão de uso de imóvel e nos melhores termos de direito, de um lado, como OUTORGANTE CEDENTE, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 68.020.916-0001/47, com sede na Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901, Centro, no Município de Bertioga/SP, neste ato devidamente representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, _____________, legalmente no exercício de suas atribuições, devidamente autorizado, doravante denominada simplesmente CEDENTE; e de outro lado, como OUTORGADA CESSIONÁRIA, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, criada pela Lei nº 119, de 29 de junho de 1.973, exercendo funções delegadas de Poder Público, inscrita no CNPJ sob o n. 43.776.517/0001-80, Inscrição Estadual n. 109.091.792.118, com endereço na Avenida São Francisco, n. 128, em Santos/SP, neste ato devidamente representada por ____________________, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/MF sob nº ___________________, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA ou SABESP; têm entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente acordam e aceitam a saber: 1 - A CEDENTE é senhora e legítima possuidora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dúvidas, dívidas, encargos, hipotecas legais ou convencionais, impostos e taxas, bem como de ações reais e/ou pessoais da área ÁREA INSTITUCIONAL 16, inscrição cadastral n. 19.019.002.000, na zona urbana do Município de Bertioga, no Bairro São Lourenço, assim descrita e caracterizada: “Terreno denominado como “Área institucional 16 A”, do Loteamento Jardim São Lourenço, de inscrição cadastral 19.019.002.000, inicia-se no ponto P1, de coordenadas E: 398.069,84, e N: 7.368.076,56, desde ponto segue em linha reta com distância de 15,00 metros até o ponto P2, de coordenadas E: 398.061,87, e N: 7.368.063,85, deste ponto deflete à direita em 21,00 metros até o ponto P3, de coordenadas E: 398.044,07, e N: 7.368.075,01, deste ponto deflete à direita, com distância de 15,00 metros, até o ponto P4, de coordenadas E: 398.052,04, e N: 7.368.087,72, deste ponto deflete à direita, com distância de 21,00 metros até o ponto P1, confrontando com a Avenida Engenheiro Durval Gago Lourenço, chegando ao ponto de início desta descrição, encerrando uma àrea de 315,00 m².” 1.1. Parte da área pública designada como ÁREA INSTITUCIONAL 16, com área de 315,00 m2 , deverá ser preservada sob a responsabilidade da SABESP, respeitando-se a legislação ambiental vigente em âmbito federal, estadual e municipal. 2 - Para que a SABESP possa administrar e explorar os serviços de saneamento básico, com a implantação e mantença da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE2, no Bairro São Lourenço, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários do Município de Bertioga, torna-se necessária a utilização do imóvel supra descrito. 3 - Que assim sendo, a CEDENTE, na forma em que vem representada, cede, como de fato e na verdade cedido tem à CESSIONÁRIA, o uso do imóvel supra descrito, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, transferindo à CESSIONARIA toda a posse, uso, gozo, direitos e ação que sobre o imóvel vinha exercendo, para que de hoje em diante a SABESP utilize-a para a implantação e funcionamento da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE2, mencionada na cláusula 2ª, do presente instrumento. 4 - A CESSIONÁRIA se obriga a utilizar a área cedida exclusivamente para implantação e funcionamento da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE2, e demais instalações necessárias ao Sistema de Esgotos Sanitários do município de Bertioga; sendo que a não utilização da área para os fins constantes desta cláusula importará na revogação deste contrato pela CEDENTE. 5 - Fica a CESSIONÁRIA proibida de ceder ou transferir a terceiros os direitos decorrentes desta Cessão de Uso, mesmo que parcialmente. 6 - A CESSIONÁRIA poderá cercar e murar a área cujo uso é ora concedido, ou efetuar qualquer medida que vede a entrada de terceiros nos limites da citada área, visando a proteção de suas instalações. 7 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá adotar as providências necessárias para o licenciamento ambiental quanto às interferências na vegetação e, no que tange à atividade, posteriormente, em sendo o caso, deverá consultar a CETESB sobre a necessidade de licenciamento ambiental da ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO – EEE2 (considerando o volume previsto na unidade). 8 - Ocorrendo a revogação da presente Cessão de Uso, a área cedida retornará ao uso do Município, sem gerar direitos à CESSIONÁRIA e nem ônus de qualquer espécie para a CEDENTE, ficando ressalvado à CESSIONÁRIA o direito de retirar as instalações e bens móveis. 9 - As partes elegem de comum acordo o foro da situação do imóvel para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura oriundas deste contrato, com renúncia expressa aos demais por mais privilegiados que sejam. E, para constar, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, para que surta todos os efeitos de direito. Bertioga, __________________. (PA n. 4324/2014) Pela CEDENTE - PREFEITURA: ______________________________ Prefeito do Município Pela CESSIONÁRIA - SABESP: ______________________________ Representante da SABESP Testemunhas: Nome __________________ Nome _____________________ RG nº: _________________ RG nº: ____________________