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norma nº 4938/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4938 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaConcede permissão de uso, a título precário e gratuito, dos bens públicos municipais que especifica ao Grêmio Esportivo Caiçara.
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DECRETO N. 4.938, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Concede permissão de uso, a
título precário e gratuito, dos
bens públicos municipais que
especifica ao Grêmio Esportivo
Caiçara.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que o Grêmio Esportivo Caiçara solicitou
permissão de uso da áreas públicas para continuidade dos trabalhos de
esporte, cultura, educação e inclusão social, promovidos há decadas pela
entidade, em benefício da comunidade local;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano, através do Departamento de Planejamento
Urbano;
CONSIDERANDO que tal medida atende ao interesse público,
possibilitando a continuidade e expansão de atividades sociais, esportivas e
culturais, prestadas gratuitamente pela entidade à população;
CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do
processo administrativo n. 7345/2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao GRÊMIO ESPORTIVO CAIÇARA,
inscrito no CNPJ sob o n. 68.018.928/0001-37, com sede na Rua Estevão da
Costa, s/n, antiga quadra 30, s/n, na Vila Itapanháu, em Bertioga/SP, a título
precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, PERMISSÃO DE USO do
bens públicos municipais abaixo descritos, para continuidade dos trabalhos de
esporte, cultura, educação e inclusão social, promovidos gratuitamente pela
entidade à população:
“Matrícula 55.187
Uma área de terreno, designada como ÁREA 3, de forma
retangular no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta
Comarca, fazendo frente ára a área descrita no inciso 19, na
extensão de mais ou menos 68,00 metros, dividindo à direita e
à esquerda, na extensão de 120,00 metros, respectivamente,
com as áreas descritas nos incisos 2 e 5 fazendo fundos na
extensão de mais ou menos 68,00 metros, com a área descrita
no inciso 17, com aproximadamente 8.160,00 m2
.”.
“Matrícula 55.174
Uma área de terreno, designada como ÁREA 17,
aproximadamente trapezoidal, no perímetro urbano do
Município de Bertioga, desta Comarca, fazendo frente na
extensõ de mais ou menos 40,00 metros, para a área descrita
no inciso 2, dividindo à direita na extensão de mais ou menos
80,00 metros, com Rio Itapanhaú, à esquerda na extensão de
mais ou menos 80,00 metros, com terrenos remanecentes do
mesmo proprietário e as áreas descritas nos incisos 3 e 16,
com mais ou menos 4.160,00 m2
.”
Art. 2º A presente permissão de uso fica condicionada à
utilização dos bens pela permissionária para o fim específico a que se destina,
de acordo com as condições e normas estabelecidas no Termo de Permissão
de Uso, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Incumbe à permissionária zelar pela conservação dos
bens ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a
lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros.
Art. 4º A presente permissão de uso não gera direito ou
privilégio à permissionária, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo,
a critério exclusivo da permitente e desde que o interesse público o exija, sem
que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 15 de outubro de 2025. (PA n. 7345/2025) 
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, neste ato representada pelo
seu Prefeito, MARCELO HELENO VILARES, com sede administrativa à Rua
Luiz Pereira de Campos, n. 901, na Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, a seguir
nomeada tão somente MUNICÍPIO, e de outro lado GRÊMIO ESPORTIVO
CAIÇARA, inscrito no CNPJ sob o n. 68.018.928/0001-37, com sede na Rua
Estevão da Costa, s/n, antiga quadra 30, s/n, na Vila Itapanháu, em
Bertioga/SP, neste ato representado por _________________, portador do RG
n. ______________e inscrito no CPF sob o n. ______________, residente e
domiciliado na _____________, n. ____, no bairro _____, na cidade de
__________, doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIA, tem entre si
justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Através do processo administrativo n. 7345/2025, o
MUNICÍPIO concede, a título precário e gratuito, PERMISSÃO DE USO dos
bens públicos municipais constantes das matrículas nos 55.187 e 55.174,
juntadas aos autos do processo administrativo n. 7345/2025, respectivamente
às fls. 29 e 31, para continuidade dos trabalhos de esporte, cultura, educação e
inclusão social, promovidos gratuitamente pela entidade à população.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente permissão de uso é concedida pelo prazo de 20
(vinte) anos.
CLÁUSULA TERCEIRA
Pela utilização dos espaço públicos descritos na cláusula
primeira a PERMISSIONÁRIA deverá cumprir rigorosamente todas as normas
de segurança, bem como todas de higiene estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
O não cumprimento de quaisquer das regras estipuladas
implicará no cancelamento imediato da presente Permissão de Uso.
CLÁUSULA QUARTA
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter os espaços físicos
objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, assim o
devolvendo ao MUNICÍPIO, no prazo estipulado na cláusula segunda.
Incumbe à PERMISSIONÁRIA zelar pela manutenção da
limpeza e da conservação dos espaços públicos sob sua responsabilidade,
devolvendo-o ao MUNICÍPIO em perfeitas condições de uso, e respondendo
pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a
terceiros.
CLÁUSULA QUINTA
A PERMISSIONÁRIA somente poderá utilizar as áreas objeto
deste instrumento para o fim específico estabelecido na cláusula primeira.
É expressamente proibido ceder no todo ou em parte os
espaços públicos, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a
terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem prévia
autorização do MUNICÍPIO.
O desvio de finalidade na utilização dos bens públicos ou de
aproveitamento deste importará na rescisão imediata da presente permissão de
uso.
CLÁUSULA SEXTA
Findo o prazo da presente permissão de uso, obriga-se a
PERMISSIONÁRIA a não mais utilizar os espaços públicos ora cedidos,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, e não tendo efetuado a
retirada de eventais equipamentos instalados, poderá o MUNICÍPIO fazê-lo,
independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba à
PERMISSIONÁRIA qualquer indenização, compensação ou retenção.
O presente termo poderá ser rescindido mediante acordo
expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso,
feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado.
A presente permissão de uso poderá ser revogada por
iniciativa do MUNICÍPIO, a qualquer momento, caso a PERMISSIONÁRIA:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este instrumento,
ou delegue a outrem as atividades consignadas, sem prévia e expressa
autorização do MUNICÍPIO;
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude na
execução da presente permissão;
c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público
e/ou na ocorrência de quaisquer das disposições elencadas na legislação
sobre o assunto;
d) eventualmente, se a PERMISSIONÁRIA deixar de existir
legalmente, com base na lei pátria.
A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio à
PERMISSIONÁRIA, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a
critério exclusivo do MUNICÍPIO e desde que o interesse público assim o exija,
sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou
compensação.
Revogada a presente permissão de uso por interesse público,
obriga-se a PERMISSIONÁRIA a não mais utilizar os espaços públicos ora
cedidos e a retirar seus equipamentos instalados, após notificado pelo
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA
Eventuais pendências decorrentes da presente permissão de
uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à
espécie e Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA OITAVA
As partes elegem o Foro da Comarca de Bertioga/SP, para
dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúnica
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, de pleno acordo, subscrevem o presente termo
em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas, para
que produza os efeitos de direito.
Bertioga, _________________. (PA n. 7345/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
Grêmio Esportivo Caiçara
Permissionária
Testemunhas:
Nome __________________________ Nome __________________________
 RG. RG. 

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