| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4938 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, dos bens públicos municipais que especifica ao Grêmio Esportivo Caiçara. |
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DECRETO N. 4.938, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, dos bens públicos municipais que especifica ao Grêmio Esportivo Caiçara. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que o Grêmio Esportivo Caiçara solicitou permissão de uso da áreas públicas para continuidade dos trabalhos de esporte, cultura, educação e inclusão social, promovidos há decadas pela entidade, em benefício da comunidade local; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, através do Departamento de Planejamento Urbano; CONSIDERANDO que tal medida atende ao interesse público, possibilitando a continuidade e expansão de atividades sociais, esportivas e culturais, prestadas gratuitamente pela entidade à população; CONSIDERANDO os documentos juntados aos autos do processo administrativo n. 7345/2025; DECRETA: Art. 1º Fica concedido ao GRÊMIO ESPORTIVO CAIÇARA, inscrito no CNPJ sob o n. 68.018.928/0001-37, com sede na Rua Estevão da Costa, s/n, antiga quadra 30, s/n, na Vila Itapanháu, em Bertioga/SP, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, PERMISSÃO DE USO do bens públicos municipais abaixo descritos, para continuidade dos trabalhos de esporte, cultura, educação e inclusão social, promovidos gratuitamente pela entidade à população: “Matrícula 55.187 Uma área de terreno, designada como ÁREA 3, de forma retangular no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, fazendo frente ára a área descrita no inciso 19, na extensão de mais ou menos 68,00 metros, dividindo à direita e à esquerda, na extensão de 120,00 metros, respectivamente, com as áreas descritas nos incisos 2 e 5 fazendo fundos na extensão de mais ou menos 68,00 metros, com a área descrita no inciso 17, com aproximadamente 8.160,00 m2 .”. “Matrícula 55.174 Uma área de terreno, designada como ÁREA 17, aproximadamente trapezoidal, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, fazendo frente na extensõ de mais ou menos 40,00 metros, para a área descrita no inciso 2, dividindo à direita na extensão de mais ou menos 80,00 metros, com Rio Itapanhaú, à esquerda na extensão de mais ou menos 80,00 metros, com terrenos remanecentes do mesmo proprietário e as áreas descritas nos incisos 3 e 16, com mais ou menos 4.160,00 m2 .” Art. 2º A presente permissão de uso fica condicionada à utilização dos bens pela permissionária para o fim específico a que se destina, de acordo com as condições e normas estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, parte integrante deste Decreto. Art. 3º Incumbe à permissionária zelar pela conservação dos bens ora cedido durante sua utilização, respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros. Art. 4º A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio à permissionária, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo da permitente e desde que o interesse público o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 15 de outubro de 2025. (PA n. 7345/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município TERMO DE PERMISSÃO DE USO Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, neste ato representada pelo seu Prefeito, MARCELO HELENO VILARES, com sede administrativa à Rua Luiz Pereira de Campos, n. 901, na Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, a seguir nomeada tão somente MUNICÍPIO, e de outro lado GRÊMIO ESPORTIVO CAIÇARA, inscrito no CNPJ sob o n. 68.018.928/0001-37, com sede na Rua Estevão da Costa, s/n, antiga quadra 30, s/n, na Vila Itapanháu, em Bertioga/SP, neste ato representado por _________________, portador do RG n. ______________e inscrito no CPF sob o n. ______________, residente e domiciliado na _____________, n. ____, no bairro _____, na cidade de __________, doravante denominada apenas PERMISSIONÁRIA, tem entre si justo e avençado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA Através do processo administrativo n. 7345/2025, o MUNICÍPIO concede, a título precário e gratuito, PERMISSÃO DE USO dos bens públicos municipais constantes das matrículas nos 55.187 e 55.174, juntadas aos autos do processo administrativo n. 7345/2025, respectivamente às fls. 29 e 31, para continuidade dos trabalhos de esporte, cultura, educação e inclusão social, promovidos gratuitamente pela entidade à população. CLÁUSULA SEGUNDA A presente permissão de uso é concedida pelo prazo de 20 (vinte) anos. CLÁUSULA TERCEIRA Pela utilização dos espaço públicos descritos na cláusula primeira a PERMISSIONÁRIA deverá cumprir rigorosamente todas as normas de segurança, bem como todas de higiene estabelecidas pelo MUNICÍPIO. O não cumprimento de quaisquer das regras estipuladas implicará no cancelamento imediato da presente Permissão de Uso. CLÁUSULA QUARTA A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter os espaços físicos objeto deste instrumento em perfeito estado de conservação, assim o devolvendo ao MUNICÍPIO, no prazo estipulado na cláusula segunda. Incumbe à PERMISSIONÁRIA zelar pela manutenção da limpeza e da conservação dos espaços públicos sob sua responsabilidade, devolvendo-o ao MUNICÍPIO em perfeitas condições de uso, e respondendo pelos danos que vier a lhe causar, direta ou indiretamente, bem como a terceiros. CLÁUSULA QUINTA A PERMISSIONÁRIA somente poderá utilizar as áreas objeto deste instrumento para o fim específico estabelecido na cláusula primeira. É expressamente proibido ceder no todo ou em parte os espaços públicos, objeto da presente permissão de uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem prévia autorização do MUNICÍPIO. O desvio de finalidade na utilização dos bens públicos ou de aproveitamento deste importará na rescisão imediata da presente permissão de uso. CLÁUSULA SEXTA Findo o prazo da presente permissão de uso, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a não mais utilizar os espaços públicos ora cedidos, independentemente de qualquer aviso ou notificação, e não tendo efetuado a retirada de eventais equipamentos instalados, poderá o MUNICÍPIO fazê-lo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA qualquer indenização, compensação ou retenção. O presente termo poderá ser rescindido mediante acordo expresso e firmado pelas partes, após aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias pelo interessado. A presente permissão de uso poderá ser revogada por iniciativa do MUNICÍPIO, a qualquer momento, caso a PERMISSIONÁRIA: a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este instrumento, ou delegue a outrem as atividades consignadas, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO; b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou fraude na execução da presente permissão; c) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de quaisquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto; d) eventualmente, se a PERMISSIONÁRIA deixar de existir legalmente, com base na lei pátria. A presente permissão de uso não gera direito ou privilégio à PERMISSIONÁRIA, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e desde que o interesse público assim o exija, sem que àquele assista direito a qualquer espécie de indenização ou compensação. Revogada a presente permissão de uso por interesse público, obriga-se a PERMISSIONÁRIA a não mais utilizar os espaços públicos ora cedidos e a retirar seus equipamentos instalados, após notificado pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA Eventuais pendências decorrentes da presente permissão de uso, ora firmada, serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie e Lei Orgânica Municipal. CLÁUSULA OITAVA As partes elegem o Foro da Comarca de Bertioga/SP, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúnica expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem, de pleno acordo, subscrevem o presente termo em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas, para que produza os efeitos de direito. Bertioga, _________________. (PA n. 7345/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município Grêmio Esportivo Caiçara Permissionária Testemunhas: Nome __________________________ Nome __________________________ RG. RG.