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norma nº 4942/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4942 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar e dispõe sobre realocação orçamentária, por remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 261.499,13 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e treze centavos).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na
forma do Decreto 04/1993, em 20 de outubro de 2025.
DECRETO N. 4.942, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional
Suplementar e dispõe sobre
realocação orçamentária, por
remanejamento, no orçamento
do Poder Executivo Municipal,
no valor de R$ 261.499,13
(duzentos e sessenta e um mil,
quatrocentos e noventa e nove
reais e treze centavos).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 1.708, de 17 de
outubro de 2025, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às
Secretarias Municipais de Saúde – SS; e Obras e Habitação – SO;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar
e realocado, por remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal, o
valor de R$ 261.499,13 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e
nove reais e treze centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.30.00 08.000.0000 514 R$ 211.499,13 EXECUÇÃO DA EMENDA 
IMPOSITIVA Nº 18
01.26.02 16.482.0146.2.096 3.3.90.30.00 08.000.0000 661 R$ 50.000,00 EXECUÇÃO DA EMENDA 
IMPOSITIVA Nº 97
TOTAL R$ 261.499,13
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional
Suplementar e a realocação, por remanejamento, de que trata o artigo 1º deste
Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.20.01 08.244.0161.2.172 4.4.50.39.00 08.000.0000 244 R$ 50.000,00 ORDINÁRIO
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.32.00 08.000.0000 515 R$ 211.499,13 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 261.499,13 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 20 de outubro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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