| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4942 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar e dispõe sobre realocação orçamentária, por remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 261.499,13 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e treze centavos). |
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 20 de outubro de 2025. DECRETO N. 4.942, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar e dispõe sobre realocação orçamentária, por remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 261.499,13 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e treze centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n. 1.708, de 17 de outubro de 2025, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Saúde – SS; e Obras e Habitação – SO; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar e realocado, por remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal, o valor de R$ 261.499,13 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e treze centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.30.00 08.000.0000 514 R$ 211.499,13 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 18 01.26.02 16.482.0146.2.096 3.3.90.30.00 08.000.0000 661 R$ 50.000,00 EXECUÇÃO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 97 TOTAL R$ 261.499,13 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar e a realocação, por remanejamento, de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.20.01 08.244.0161.2.172 4.4.50.39.00 08.000.0000 244 R$ 50.000,00 ORDINÁRIO 01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.32.00 08.000.0000 515 R$ 211.499,13 ORDINÁRIO TOTAL R$ 261.499,13 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 20 de outubro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município