| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4945 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). |
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 23 de outubro de 2025. DECRETO N. 4.945, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 6º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Administração – SA; Turismo e Cultura – ST; e Procuradoria Geral do Município – PG; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.29.01 03.092.0152.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 682 R$ 2.000,00 PESSOAL CIVIL – OUTUBRO DE 2025 01.32.01 04.122.0211.2.192 3.3.90.39.00 01.000.0000 713 R$ 1.000,00 DESPESAS EVENTUAIS – PESSOA FÍSICA 01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 820 R$ 3.000,00 PESSOAL CIVIL – OUTUBRO DE 2025 01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.95.00 01.000.0000 821 R$ 3.000,00 PESSOAL CIVIL – OUTUBRO DE 2025 TOTAL R$ 9.000,00 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.29.01 03.092.0152.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 681 R$ 2.000,00 ORDINÁRIO 01.32.01 04.122.0211.2.192 3.3.90.36.00 01.000.0000 712 R$ 1.000,00 ORDINÁRIO 01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 819 R$ 6.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 9.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 23 de outubro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município