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norma nº 4946/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4946 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma
do Decreto 04/1993, em 23 de outubro de 2025.
DECRETO N. 4.946, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo
Municipal, no valor de R$
219.000,00 (duzentos e dezenove
mil reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei
Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de
adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação – SE;
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – SD; Planejamento Urbano – SP;
Segurança e Mobilidade – SC; Saúde – SS; Administração – SA; Fazenda – SF; e
Turismo e Cultura – ST;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar
no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ R$ 219.000,00
(duzentos e dezenove mil reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.19.03 12.365.0053.2.020 3.1.90.13.00 01.000.0000 150 R$ 3.000,00 PESSOAL CIVIL – 
OUTUBRO 2025
01.19.03 12.365.0053.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 153 R$ 15.000,00 PESSOAL CIVIL – 
OUTUBRO 2025
01.20.01 08.244.0161.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 227 R$ 8.000,00 PESSOAL CIVIL – 
OUTUBRO 2025
01.22.01 15.451.0091.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 379 R$ 6.000,00 PESSOAL CIVIL – 
OUTUBRO 2025
01.23.01 06.181.0101.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 403 R$ 23.000,00 PESSOAL CIVIL – 
OUTUBRO 2025
01.25.01 10.305.0127.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 611 R$ 99.000,00 PESSOAL CIVIL – 
OUTUBRO 2025
01.32.01 04.122.0211.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 700 R$ 11.000,00 PESSOAL CIVIL – 
OUTUBRO 2025
01.33.01 04.123.0221.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 737 R$ 38.000,00 PESSOAL CIVIL – 
OUTUBRO 2025
01.43.01 23.695.0231.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 816 R$ 16.000,00 PESSOAL CIVIL – 
OUTUBRO 2025
TOTAL R$ 219.000,00 
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional
Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos
oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.19.04 12.365.0054.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 169 R$ 18.000,00 VINCULADO
01.20.01 08.244.0161.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 225 R$ 8.000,00 OIRDINÁRIO
01.22.01 15.451.0091.2.020 3.1.91.13.00 01.000.0000 381 R$ 6.000,00 OIRDINÁRIO
01.23.01 06.181.0103.2.049 3.1.90.04.00 01.000.0000 418 R$ 23.000,00 OIRDINÁRIO
01.25.01 10.304.0126.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 595 R$ 99.000,00 VINCULADO
Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma
do Decreto 04/1993, em 23 de outubro de 2025.
01.32.01 04.122.0211.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 703 R$ 11.000,00 OIRDINÁRIO
01.33.01 04.123.0221.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 740 R$ 38.000,00 OIRDINÁRIO
01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 819 R$ 16.000,00 OIRDINÁRIO
TOTAL R$ 219.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 23 de outubro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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