| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4946 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais). |
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 23 de outubro de 2025. DECRETO N. 4.946, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação – SE; Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – SD; Planejamento Urbano – SP; Segurança e Mobilidade – SC; Saúde – SS; Administração – SA; Fazenda – SF; e Turismo e Cultura – ST; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), destinados as seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.19.03 12.365.0053.2.020 3.1.90.13.00 01.000.0000 150 R$ 3.000,00 PESSOAL CIVIL – OUTUBRO 2025 01.19.03 12.365.0053.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 153 R$ 15.000,00 PESSOAL CIVIL – OUTUBRO 2025 01.20.01 08.244.0161.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 227 R$ 8.000,00 PESSOAL CIVIL – OUTUBRO 2025 01.22.01 15.451.0091.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 379 R$ 6.000,00 PESSOAL CIVIL – OUTUBRO 2025 01.23.01 06.181.0101.2.020 3.1.90.92.00 01.000.0000 403 R$ 23.000,00 PESSOAL CIVIL – OUTUBRO 2025 01.25.01 10.305.0127.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 611 R$ 99.000,00 PESSOAL CIVIL – OUTUBRO 2025 01.32.01 04.122.0211.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 700 R$ 11.000,00 PESSOAL CIVIL – OUTUBRO 2025 01.33.01 04.123.0221.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 737 R$ 38.000,00 PESSOAL CIVIL – OUTUBRO 2025 01.43.01 23.695.0231.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 816 R$ 16.000,00 PESSOAL CIVIL – OUTUBRO 2025 TOTAL R$ 219.000,00 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.19.04 12.365.0054.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 169 R$ 18.000,00 VINCULADO 01.20.01 08.244.0161.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 225 R$ 8.000,00 OIRDINÁRIO 01.22.01 15.451.0091.2.020 3.1.91.13.00 01.000.0000 381 R$ 6.000,00 OIRDINÁRIO 01.23.01 06.181.0103.2.049 3.1.90.04.00 01.000.0000 418 R$ 23.000,00 OIRDINÁRIO 01.25.01 10.304.0126.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 595 R$ 99.000,00 VINCULADO Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 23 de outubro de 2025. 01.32.01 04.122.0211.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 703 R$ 11.000,00 OIRDINÁRIO 01.33.01 04.123.0221.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 740 R$ 38.000,00 OIRDINÁRIO 01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 819 R$ 16.000,00 OIRDINÁRIO TOTAL R$ 219.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 23 de outubro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município