| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4947 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Altera o Decreto n. 3.954, de 30 de junho de 2022, que regulamentou, em âmbito municipal, a Lei Federal n. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Administração Pública. |
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DECRETO N. 4.947, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Decreto n. 3.954, de 30 de junho de 2022, que regulamentou, em âmbito municipal, a Lei Federal n. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Administração Pública. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO as sugestões da Controladoria, bem como da Comissão Permanente de Cadastramento e Eleição de Conselhos Municipais, contidas nos autos do processo administrativo n. 3031/2021; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto n. 3.954, de 30 de junho de 2022, que regulamentou, em âmbito municipal, a Lei Federal n. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS da Administração Pública, que passa a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Este decreto regulamenta em âmbito municipal, a aplicação da Lei Federal n. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública, institui a Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos e cria o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP, órgão consultivo, vinculado à Ouvidoria Geral do Município.” ........................................................” (NR) ........................................................ “Art. 16. A participação dos usuários dos serviços públicos municipais, com vistas ao acompanhamento da prestação e à avaliação dos serviços prestados, será feita por meio do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos (COMUSP), previsto na Lei Federal n. 13.460/2017, órgão consultivo, com as seguintes atribuições: .........................................................” (NR) ......................................................... “Art. 18. O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, será composto por 18 (dezoito) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, da seguinte forma: I - 09 (nove) representantes dos usuários de serviços públicos municipais, nos seguintes eixos: a) assistência social; b) educação; c) segurança e mobilidade; d) obras; e) saúde e bem-estar; f) sustentabilidade; g) políticas públicas; h) serviços urbanos; i) atendimento ao contribuinte e finanças públicas. II - 09 (nove) representantes dos órgãos da Administração Municipal, doravante relacionados: a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade; c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda; e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; f) 01 (um) da Secretaria Municipal de Obras e Habitação; g) 01 (um) da Ouvidoria Geral do Município; h) 01 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda; i) 01 (um) da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Institucional. § 1º .......................................................... .................................................................. II - o endereço para a retirada e entrega da ficha de inscrição, acompanhado dos documentos necessários e do respectivo currículo do interessado; III - a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para a efetiva inscrição; ..................................................... § 2º Os inscritos para participar do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, além dos requisitos exigidos no art. 18, inciso IV, do § 1º, deste decreto, deverão atender aos requisitos exigidos para a participação em conselhos municipais estabelecidos na Lei Complementar Municipal n. 163, de 18 de junho de 2021, alterada pela Lei Complementar n. 200, de 26 de maio de 2025. .........................................................” (NR) “Art. 19. Para a observância dos critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, a escolha dos representantes no processo aberto a que se refere o § 1º do art. 18 deste Decreto, dependerá da avaliação de um ou mais dos seguintes requisitos: .........................................................” (NR) ........................................................ “Art. 23. As reuniões do COMUSP serão abertas ao público, devendo o secretariado colegiado promover a publicação acerca das reuniões ordinárias (mensais) e extraordinárias. .........................................................” (NR) “Art. 24. As atividades do Conselho serão coordenadas por uma Comissão Executiva composta por 03 (três) membros: presidente, vice-presidente e secretário geral, escolhidos entre seus componentes em votação aberta a ser realizada na mesma reunião da posse, que será coordenada pela Ouvidoria Municipal, com a colaboração da Casa dos Conselhos Municipais e da Comissão Permanente de Cadastramento e Eleição dos Conselhos Municipais”. ......................................................... § 2° Após a publicação deste decreto, o processo eleitoral iniciar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis e, uma vez concluído, o Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços Públicos será constituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. § 3° O Conselho deverá aprovar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a sua nomeação. .........................................................” (NR) Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 23 de outubro de 2025. (PA n. 3031/2021-2) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município