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norma nº 4947/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4947 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaAltera o Decreto n. 3.954, de 30 de junho de 2022, que regulamentou, em âmbito municipal, a Lei Federal n. 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Administração Pública.
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DECRETO N. 4.947, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto n. 3.954, de 30
de junho de 2022, que
regulamentou, em âmbito
municipal, a Lei Federal n.
13.460, de 26 de junho de
2017, que dispõe sobre a
participação, proteção e defesa
dos direitos do usuário de
serviços públicos da
Administração Pública.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO as sugestões da Controladoria, bem como
da Comissão Permanente de Cadastramento e Eleição de Conselhos
Municipais, contidas nos autos do processo administrativo n. 3031/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto n. 3.954, de 30 de junho de
2022, que regulamentou, em âmbito municipal, a Lei Federal n. 13.460, de 26
de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos
direitos do USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS da Administração Pública,
que passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Este decreto regulamenta em âmbito municipal, a
aplicação da Lei Federal n. 13.460, de 26 de junho de 2017,
que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos
do usuário de serviços públicos da administração pública,
institui a Política Municipal de Proteção e Defesa do Usuário de
Serviços Públicos e cria o Conselho Municipal de Usuários dos
Serviços Públicos - COMUSP, órgão consultivo, vinculado à
Ouvidoria Geral do Município.”
........................................................” (NR)
........................................................
“Art. 16. A participação dos usuários dos serviços públicos
municipais, com vistas ao acompanhamento da prestação e à
avaliação dos serviços prestados, será feita por meio do
Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos
(COMUSP), previsto na Lei Federal n. 13.460/2017, órgão
consultivo, com as seguintes atribuições:
.........................................................” (NR)
.........................................................
“Art. 18. O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços
Públicos, observados os critérios de representatividade e
pluralidade das partes interessadas, será composto por 18
(dezoito) membros titulares, acompanhados de seus
respectivos suplentes, da seguinte forma:
I - 09 (nove) representantes dos usuários de serviços públicos
municipais, nos seguintes eixos:
a) assistência social;
b) educação;
c) segurança e mobilidade;
d) obras;
e) saúde e bem-estar;
f) sustentabilidade;
g) políticas públicas;
h) serviços urbanos;
i) atendimento ao contribuinte e finanças públicas.
II - 09 (nove) representantes dos órgãos da Administração
Municipal, doravante relacionados: 
a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; 
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade;
c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Trabalho e Renda;
e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
f) 01 (um) da Secretaria Municipal de Obras e Habitação;
g) 01 (um) da Ouvidoria Geral do Município;
h) 01 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda;
i) 01 (um) da Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Institucional.
§ 1º ..........................................................
..................................................................
II - o endereço para a retirada e entrega da ficha de inscrição,
acompanhado dos documentos necessários e do respectivo
currículo do interessado; 
III - a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para a efetiva
inscrição; 
.....................................................
§ 2º Os inscritos para participar do Conselho Municipal de
Usuários dos Serviços Públicos, além dos requisitos exigidos
no art. 18, inciso IV, do § 1º, deste decreto, deverão atender
aos requisitos exigidos para a participação em conselhos
municipais estabelecidos na Lei Complementar Municipal n.
163, de 18 de junho de 2021, alterada pela Lei Complementar
n. 200, de 26 de maio de 2025. 
.........................................................” (NR)
“Art. 19. Para a observância dos critérios de representatividade
e pluralidade das partes interessadas, a escolha dos
representantes no processo aberto a que se refere o § 1º do
art. 18 deste Decreto, dependerá da avaliação de um ou mais
dos seguintes requisitos: 
.........................................................” (NR)
........................................................
“Art. 23. As reuniões do COMUSP serão abertas ao público,
devendo o secretariado colegiado promover a publicação
acerca das reuniões ordinárias (mensais) e extraordinárias. 
.........................................................” (NR)
“Art. 24. As atividades do Conselho serão coordenadas por
uma Comissão Executiva composta por 03 (três) membros:
presidente, vice-presidente e secretário geral, escolhidos entre
seus componentes em votação aberta a ser realizada na
mesma reunião da posse, que será coordenada pela Ouvidoria
Municipal, com a colaboração da Casa dos Conselhos
Municipais e da Comissão Permanente de Cadastramento e
Eleição dos Conselhos Municipais”.
.........................................................
§ 2° Após a publicação deste decreto, o processo eleitoral
iniciar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis e, uma
vez concluído, o Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços
Públicos será constituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias
úteis.
§ 3° O Conselho deverá aprovar o seu Regimento Interno no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a sua nomeação. 
.........................................................” (NR)
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 23 de outubro de 2025. (PA n. 3031/2021-2)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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