| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4950 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização e organização para guarda dos bens móveis de cidadãos por tempo determinados em área pública que especifica e dá outras providências. |
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DECRETO N. 4.950, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização e organização para guarda dos bens móveis de cidadãos por tempo determinados em área pública que especifica e dá outras providências. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente e, CONSIDERANDO que compete ao Prefeito Municipal, nos termos do artigo 93 da Lei Orgânica do Município a administração dos bens públicos municipais; CONSIDERANDO que a autorização para uso de bem público especial nos termos do artigo 96 da Lei Orgânica do Município é exercício do poder de administração; CONSIDERANDO a situação litigiosa e os distúrbios sociais decorrentes do cumprimento dos mandados de reintegração de posse expedidos e em fase de cumprimento para o núcleo Floriano de Freitas – “Vila Tupi”; CONSIDERANDO a importância do apoio administrativo do Município como forma de tentar minimizar a questão dos problemas fundiários decorrentes das demandas judicias citadas; CONSIDERANDO a necessidade das famílias que estão sendo desalojadas por ordem judicial de ter um local destinado a guarda provisória dos seus pertences, enquanto estiverem em busca de solução própria de moradia; CONSIDERANDO que existe espaço físico dentro do Paço Municipal que pode ser utilizado emergencialmente como depósito de bens particulares, para diminuir os percalços decorrentes da desocupação judicial; e por fim, CONSIDERANDO a importância da atuação do Poder Executivo Municipal visando dar eficácia irradiante ao princípio da dignidade humana, garantindo às famílias lugar seguro dentro do município para que os bens particulares que serão retirados dos imóveis objeto das desocupações do núcleo Floriano de Freitas – “Vila Tupi” DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a utilização de espaço público dentro do Paço Municipal para alocação de bens particulares retirados das residências que estão inseridas dentro do processo de reintegração de posse do núcleo Floriano de Freitas – “Vila Tupi”. Parágrafo Único. O uso do espaço público para guarda dos bens particulares será feito de forma gratuita e por tempo certo, e observará o disposto neste Decreto. Art. 2º O uso do espaço para guarda dos bens perdurará por até 06 (seis) meses. § 1º Entende-se como bem para fins de guarda: fogão, geladeira, máquina de lavar, móveis de madeira ou aço, armários, eletrodomésticos, ar-condicionado. § 2º Os objetos menores como quadros, itens de decoração, brinquedos e similares deverão estar inseridos numa mesma unidade de armazenamento (plástico e ou papelão) Art. 3º Os bens retirados pela ordem judicial de reintegração de posse do núcleo Floriano de Freitas – “Vila Tupi” serão entregues na sede da Prefeitura do Município de Bertioga, pela empresa de transporte de bens contratadas pelo Judiciário ou pelo Autor do processo de reintegração de posse. § 1º A empresa contratada para a retirada dos bens particulares irá descarregar os bens móveis dentro do espaço público indicado, devendo acondiciona-los na área física apontada pelo setor competente. § 2º Os bens particulares serão recebidos pela Prefeitura local, observadas as seguintes ações: a) Entrega do auto de constatação, devidamente preenchido e assinado pelo Oficial de Justiça, com descrição de todos os bens entregues e sua devida condição física; b) Presença do proprietário dos bens que deverá assinar termo próprio se comprometendo a retirar os bens no prazo legal, às suas expensas, observando as regras próprias quanto o uso do espaço público; c) Relatório expedido pela Prefeitura com fotos dos bens, número do processo judicial respectivo, dados do proprietário (qualificação, endereço, e-mail e WhatsApp), tudo com a finalidade única de identificação para fins de acompanhamento da guarda, zelo e final destinação dos bens particulares; e, d) Os bens serão inseridos dentro de involucro plástico com fitas adesivas com vistas a manter sua integralidade, com inserção de etiquetas com dados do proprietário e do imóvel, bem como outros necessários a sua devida identificação. § 3º Os bens entregues somente poderão ser retirados pelo proprietário cadastrado, ou por terceiros acompanhados de procuração especifica para tal finalidade com firma reconhecida por autenticidade. § 4º Os bens particulares serão retirados na sua totalidade, em horário de expediente da Prefeitura, com agendamento prévio de retirada dos bens feito pelo Proprietário, com antecedência mínima de 03 (três) dias. § 5º Caso o proprietário dos bens queira dar outro destino a uma parte dos móveis que estejam citados no auto de constatação lavrado pelo oficial de justiça, deverá ser descrito no verso do auto o bem particular que ficou retido com o proprietário, devendo ser assinado. Art. 4º Os bens particulares serão armazenados e envoltos em plástico e não poderão ser acessados por ninguém, para manter sua integridade. Art. 5º O acesso ao local onde serão alocados os bens particulares somente será feito com acompanhamento de representante da Prefeitura Municipal, e mediante comprovação da titularidade do proprietário, sendo vedada a presença de outrem, independentemente da relação de parentesco. Art. 6º Não serão aceitos para depósito televisões, equipamentos de informática, roupas, gêneros alimentícios ou de higiene pessoal ou de limpeza, utensílios de cozinha (talheres, copos, pratos, etc.), eletro portáteis e outros de pequeno porte, facilmente danificáveis. Art. 7º As condições estabelecidas no presente decreto municipal serão aceitas de forma expressa pelos munícipes interessados na guarda bens, mediante formulário próprio. Art. 8º Caberá à Secretaria de Administração expedir demais normas para o bom andamento dos objetivos do presente decreto municipal. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 28 de outubro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município