| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4951 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de utilidade pública de imóvel que menciona para fins de desapropriação. |
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DECRETO N. 4.951, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre declaração de utilidade pública de imóvel que menciona para fins de desapropriação. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições constantes inciso VIII do Art. 70 da Lei Orgânica do Município de Bertioga que estabelece a competência privativa do Prefeito de decretar desapropriações e de acordo com o que dispõe o Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1.941(LD), com as modificações legislativas posteriores; CONSIDERANDO que compete nos termos do inciso XX do art. 6º da Lei Orgânica do Município de Bertioga adquirir bens, inclusive mediante desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social; CONSIDERANDO que compete ao Município de Bertioga manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado para programas de habitacionais voltado a pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade; CONSIDERANDO que a área foi classificada como ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social, através da Lei Municipal complementar 04/2001 que estabelece as normas para implantação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social e objetiva a fixação da população de interesse social evitando a expulsão decorrentes da regularização jurídica e urbanística. CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Bertioga, instituído pela Lei Complementar nº 155, de 06 de fevereiro de 2020, estabelece como diretrizes fundamentais o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, a promoção da moradia digna e o fortalecimento das políticas públicas habitacionais; DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de interesse social e desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, o imóvel descrito como: “TERRENO emplacado sob nº 75, situado na Travessa Afonso Pena, do parcelamento do solo denominado “FLORIANO DE FREITAS” – VILA TUPI II no perímetro urbano do Município e Comarca de Bertioga constituído pelo lote 43, da quadra C1, cadastrado junto a Prefeitura através do lançamento 01.001.046.000, 01.001.047.000, 01.001.048.000, 01.001.049.000, 01.001.050.000, 01.001.051.000, 01.001.052.000, 01.001.053.000, 01.001.054.000, 01.001.055.000, 01.001.056.000, 01.001.057.000, 01.001.058.000, 01.001.059.000, 01.001.060.000, 01.001.061.000, 01.001.062.000, 01.001.063.000, 01.001.064.000, 01.001.065.000, perfeitamente caracterizado na matrícula 95.161 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos com área de terreno com 2.914,67 m².” Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 3º O objetivo da desapropriação é permitir à Municipalidade promover a CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL, tendo em vista que a situação privilegiada deste imóvel promoverá a perfeita integração e atenderá a Regularização Fundiária do núcleo FLORIANO DE FREITAS – VILA TUPI II. Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 01.26.00 15.451.0142.1.033 4.4.90.61.00 – AQUISICAO DE IMOVEIS. Art. 5º Fica, ainda, O Secretário Municipal de Obras autorizado a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos próprios alocados. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 28 de outubro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município