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norma nº 4951/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4951 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDispõe sobre declaração de utilidade pública de imóvel que menciona para fins de desapropriação.
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DECRETO N. 4.951, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre declaração de utilidade
pública de imóvel que menciona
para fins de desapropriação.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições constantes inciso VIII do Art. 70 da Lei Orgânica do Município de
Bertioga que estabelece a competência privativa do Prefeito de decretar
desapropriações e de acordo com o que dispõe o Decreto-lei no 3.365, de 21
de junho de 1.941(LD), com as modificações legislativas posteriores;
CONSIDERANDO que compete nos termos do inciso XX do
art. 6º da Lei Orgânica do Município de Bertioga adquirir bens, inclusive
mediante desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou por
interesse social;
CONSIDERANDO que compete ao Município de Bertioga
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado para
programas de habitacionais voltado a pessoas de baixa renda e em situação de
vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que a área foi classificada como ZEIS –
Zonas Especiais de Interesse Social, através da Lei Municipal complementar
04/2001 que estabelece as normas para implantação de Empreendimentos
Habitacionais de Interesse Social e objetiva a fixação da população de
interesse social evitando a expulsão decorrentes da regularização jurídica e
urbanística.
CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Desenvolvimento
Sustentável do Município de Bertioga, instituído pela Lei Complementar nº 155,
de 06 de fevereiro de 2020, estabelece como diretrizes fundamentais o
cumprimento da função social da propriedade e da cidade, a promoção da
moradia digna e o fortalecimento das políticas públicas habitacionais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
interesse social e desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante
acordo ou judicialmente, o imóvel descrito como:
“TERRENO emplacado sob nº 75, situado na Travessa Afonso
Pena, do parcelamento do solo denominado “FLORIANO DE
FREITAS” – VILA TUPI II no perímetro urbano do Município e
Comarca de Bertioga constituído pelo lote 43, da quadra C1,
cadastrado junto a Prefeitura através do lançamento
01.001.046.000, 01.001.047.000, 01.001.048.000,
01.001.049.000, 01.001.050.000, 01.001.051.000,
01.001.052.000, 01.001.053.000, 01.001.054.000,
01.001.055.000, 01.001.056.000, 01.001.057.000,
01.001.058.000, 01.001.059.000, 01.001.060.000,
01.001.061.000, 01.001.062.000, 01.001.063.000,
01.001.064.000, 01.001.065.000, perfeitamente caracterizado
na matrícula 95.161 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de
Santos com área de terreno com 2.914,67 m².”
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em
processo de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O objetivo da desapropriação é permitir à
Municipalidade promover a CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO
HABITACIONAL, tendo em vista que a situação privilegiada deste imóvel
promoverá a perfeita integração e atenderá a Regularização Fundiária do
núcleo FLORIANO DE FREITAS – VILA TUPI II.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão
à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município,
consignadas sob o nº 01.26.00 15.451.0142.1.033 4.4.90.61.00 – AQUISICAO
DE IMOVEIS.
Art. 5º Fica, ainda, O Secretário Municipal de Obras autorizado
a promover os atos administrativos, pela via amigável, sendo indenizado a
quem de direito, nos termos do que dispõe o inciso XXIV do art. 5º da
Constituição Federal, em caráter de urgência, necessário a efetivação da
desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a
liquidação e o pagamento da indenização, utilizando para tanto, os recursos
próprios alocados. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 28 de outubro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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