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norma nº 4968/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4968 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a concessão de gratuidade no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano Municipal de passageiros no Município de Bertioga/SP, aos candidatos que realizarão o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2025, na forma que especifica.
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DECRETO N. 4.968, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de
gratuidade no âmbito do
Sistema de Transporte Público
Coletivo Urbano Municipal de
passageiros no Município de
Bertioga/SP, aos candidatos
que realizarão o Exame
Nacional do Ensino Médio –
ENEM 2025, na forma que
especifica.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a realização das provas do Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias 09 e 16 de novembro de
2025;
CONSIDERANDO a importância de estimular o
comparecimento dos candidatos às provas e reduzir abstenções
decorrentes de dificuldades financeiras relacionadas ao acesso ao
transporte;
CONSIDERANDO que o ENEM constitui o principal
instrumento de acesso à educação superior no país;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Sistema de Transporte
Público Coletivo Urbano Municipal de passageiros no Município de
Bertioga, a GRATUIDADE da tarifa dos serviços de ônibus em TODAS AS
LINHAS URBANAS MUNICIPAIS para os candidatos inscritos no EXAME
NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2025.
Art. 2º A gratuidade de que trata este Decreto será válida
somente nos horários das 9h00min às 13h00 e das 18h00min às 22h00min,
nas datas de aplicação das provas do ENEM 2025.
Parágrafo único. A gratuidade beneficiará apenas os
candidatos inscritos no ENEM 2025, mediante apresentação, no ato do
embarque, do cartão de confirmação de inscrição e documento oficial com
foto (inclusive em formato digital), durante os horários previstos no caput
deste artigo.
Art. 3º O Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano
Municipal de passageiros não deverá sofrer redução de linhas, de horários
ou de frota nas datas previstas neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 07 de novembro de 2025. (PA n. 10964/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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