| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4968 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de gratuidade no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano Municipal de passageiros no Município de Bertioga/SP, aos candidatos que realizarão o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2025, na forma que especifica. |
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DECRETO N. 4.968, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de gratuidade no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano Municipal de passageiros no Município de Bertioga/SP, aos candidatos que realizarão o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2025, na forma que especifica. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias 09 e 16 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a importância de estimular o comparecimento dos candidatos às provas e reduzir abstenções decorrentes de dificuldades financeiras relacionadas ao acesso ao transporte; CONSIDERANDO que o ENEM constitui o principal instrumento de acesso à educação superior no país; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbano Municipal de passageiros no Município de Bertioga, a GRATUIDADE da tarifa dos serviços de ônibus em TODAS AS LINHAS URBANAS MUNICIPAIS para os candidatos inscritos no EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2025. Art. 2º A gratuidade de que trata este Decreto será válida somente nos horários das 9h00min às 13h00 e das 18h00min às 22h00min, nas datas de aplicação das provas do ENEM 2025. Parágrafo único. A gratuidade beneficiará apenas os candidatos inscritos no ENEM 2025, mediante apresentação, no ato do embarque, do cartão de confirmação de inscrição e documento oficial com foto (inclusive em formato digital), durante os horários previstos no caput deste artigo. Art. 3º O Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano Municipal de passageiros não deverá sofrer redução de linhas, de horários ou de frota nas datas previstas neste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 07 de novembro de 2025. (PA n. 10964/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município