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norma nº 4971/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4971 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do 
Decreto 04/1993, em 11 de novembro de 2025.
DECRETO N. 4.971, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração orçamentária, por
remanejamento, no orçamento do Poder 
Executivo Municipal, no valor de R$ 
84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Municipal n. 1.628, de 
17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às
Secretarias Municipais de Governo e Gestão Institucional – SG; Serviços Urbanos – SU; 
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – SD; e Procuradoria Geral do Município – PG;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento, o orçamento do 
Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais),
destinados às seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA 
DESPESA
VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.16.01 04.122.0021.2.022 3.3.90.39.00 01.000.0000 8 R$ 20.000,00 DESPESA COM CONTRATAÇÃO 
DE MENOR APRENDIZ
01.18.01 15.452.0041.2.022 3.3.90.39.00 01.000.0000 63 R$ 2.000,00 DESPESA COM CONTRATAÇÃO 
DE MENOR APRENDIZ
01.20.01 08.244.0161.2.022 3.3.90.39.00 01.000.0000 232 R$ 57.000,00 DESPESA COM CONTRATAÇÃO 
DE MENOR APRENDIZ
01.29.01 03.092.0152.2.022 3.3.90.39.00 01.000.0000 683 R$ 5.000,00 DESPESA COM CONTRATAÇÃO 
DE MENOR APRENDIZ
TOTAL R$ 84.000,00
Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento, de que trata o artigo 
1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.23.01 06.181.0101.2.022 3.3.90.39.00 01.000.0000 408 R$ 40.000,00 ORDINÁRIO
01.25.01 10.122.0121.2.022 3.3.90.39.00 01.000.0000 490 R$ 44.000,00 VINCULADO
TOTAL R$ 84.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Bertioga, 11 de novembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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