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norma nº 4973/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4973 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 8.386.234,82 (oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na 
forma do Decreto 04/1993, em 11 de novembro de 2025.
DECRETO N. 4.973, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Poder Executivo 
Municipal, no valor de R$ 
8.386.234,82 (oito milhões, trezentos 
e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e 
quatro reais e oitenta e dois centavos).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei Municipal n. 
1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação 
orçamentária junto à Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 8.386.234,82 (oito milhões, 
trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos),
destinados às seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.33.01 28.843.0911.0.021 3.2.90.21.00 01.000.0000 762 R$ 4.600.000,00 AMORTIZAÇÃO DA 
DÍVIDA
01.33.01 28.843.0911.0.021 4.6.90.71.00 01.000.0000 764 R$ 3.786.234,82 AMORTIZAÇÃO DA 
DÍVIDA
TOTAL R$ 8.386.234,82
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da 
anulação das seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
01.16.01 04.131.0021.2.026 3.3.90.39.00 01.000.0000 47 R$ 7.386.234,82 ORDINÁRIO
01.19.01 12.364.0060.2.141 3.3.50.43.00 01.000.0000 123 R$ 1.000.000,00 ORDINÁRIO
TOTAL R$ 8.386.234,82
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 11 de novembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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