| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4973 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 8.386.234,82 (oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos). |
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Afixado no Quadro de Editais do Paço Municipal na forma do Decreto 04/1993, em 11 de novembro de 2025. DECRETO N. 4.973, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 8.386.234,82 (oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto à Secretaria Municipal da Fazenda – SF; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 8.386.234,82 (oito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.33.01 28.843.0911.0.021 3.2.90.21.00 01.000.0000 762 R$ 4.600.000,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 01.33.01 28.843.0911.0.021 4.6.90.71.00 01.000.0000 764 R$ 3.786.234,82 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA TOTAL R$ 8.386.234,82 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.16.01 04.131.0021.2.026 3.3.90.39.00 01.000.0000 47 R$ 7.386.234,82 ORDINÁRIO 01.19.01 12.364.0060.2.141 3.3.50.43.00 01.000.0000 123 R$ 1.000.000,00 ORDINÁRIO TOTAL R$ 8.386.234,82 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 11 de novembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município