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norma nº 4975/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4975 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a qualificação do Instituto de Apoio à Família, nos termos da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009 e suas alterações.
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DECRETO N. 4.975, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a qualificação do 
Instituto de Apoio à Família, 
nos termos da Lei Municipal n. 
855, de 26 de junho de 2009 e 
suas alterações.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a qualificação da entidade como 
Organização Social deve ser efetivada por Decreto, nos termos do art. 3º, da 
Lei Municipal n. 855, de 26 de junho de 2009;
CONSIDERANDO que a entidade atendeu aos requisitos 
específicos previstos no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal n. 855, de 26 de junho 
de 2009, alterada pela Lei n. 863, de 08 de julho de 2009, bem como o disposto 
no Edital de Chamada Pública n. 03/2025;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto o INSTITUTO DE APOIO À FAMÍLIA, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.
00.726.681/0001-70, fica qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL na área 
da saúde, de modo a habilitá-la à celebração de contratos de gestão com a 
Administração Pública no Município de Bertioga, observadas, na oportunidade, 
as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 13 de novembro de 2025. (PA n. 10982/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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