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norma nº 4981/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4981 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 5.552.414,50 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta centavos).
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DECRETO N. 4.981, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar 
no orçamento do Poder Executivo 
Municipal, no valor de R$ 
5.552.414,50 (cinco milhões, 
quinhentos e cinquenta e dois mil, 
quatrocentos e quatorze reais e 
cinquenta centavos).
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das 
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 7º, da Lei Municipal n. 
1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação 
orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação – SE; Desenvolvimento 
Social, Trabalho e Renda – SD; e Saúde – SS;
DECRETA:
Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no 
orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 5.552.414,50 (cinco milhões, 
quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta centavos),
destinados às seguintes dotações orçamentárias:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA
01.19.01 12.364.0060.2.141 3.3.50.43.00 01.000.0000 123 R$ 1.113.658,01 
TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSO PARA 
TRANSPORTE
DE ESTUDANTES 
UNIVERSITÁRIOS –
REGULAR DE FONTE 
DE RECURSO
01.19.08 12.306.0058.2.272 3.3.90.39.00 01.000.0000 216 R$ 3.746.341,99 
FORNECIMENTO DE 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR
– REGULAR DE FONTE 
DE RECURSO
01.20.02 08.243.0169.2.077 3.3.50.43.00 02.000.0000 254 R$ 180,00 
AJUSTE 
ORÇAMENTÁRIO 
REFERENTE AO 
RECURSO DESTINADO 
À ENTIDADE - NOSSA 
SENHORA DAS 
GRAÇAS
01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.32.00 01.000.0000 515 R$ 692.234,50 
AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTO –
REGULAR DE FONTE 
DE RECURSO
TOTAL R$ 5.552.414,50
Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar 
de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de excesso 
de arrecadação e superávit financeiro, conforme segue:
UNID FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA 
DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO
R$ 180,00 
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO –
FEAS PSE
PROTEÇÃO 
ESPECIAL – BB 
31.337-8
R$ 4.860.000,00 
SUPERÁVIT 
FINANCEIRO – COTA 
PARTE ROYALTIES
R$ 692.234,50 
SUPERÁVIT 
FINANCEIRO – COTA 
PARTE ROYALTIES
TOTAL R$ 5.552.414,50
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 13 de novembro de 2025.
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município

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