| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4981 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 5.552.414,50 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta centavos). |
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DECRETO N. 4.981, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 5.552.414,50 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 7º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação – SE; Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda – SD; e Saúde – SS; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 5.552.414,50 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais e cinquenta centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.19.01 12.364.0060.2.141 3.3.50.43.00 01.000.0000 123 R$ 1.113.658,01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS – REGULAR DE FONTE DE RECURSO 01.19.08 12.306.0058.2.272 3.3.90.39.00 01.000.0000 216 R$ 3.746.341,99 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – REGULAR DE FONTE DE RECURSO 01.20.02 08.243.0169.2.077 3.3.50.43.00 02.000.0000 254 R$ 180,00 AJUSTE ORÇAMENTÁRIO REFERENTE AO RECURSO DESTINADO À ENTIDADE - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.32.00 01.000.0000 515 R$ 692.234,50 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO – REGULAR DE FONTE DE RECURSO TOTAL R$ 5.552.414,50 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme segue: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO R$ 180,00 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FEAS PSE PROTEÇÃO ESPECIAL – BB 31.337-8 R$ 4.860.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO – COTA PARTE ROYALTIES R$ 692.234,50 SUPERÁVIT FINANCEIRO – COTA PARTE ROYALTIES TOTAL R$ 5.552.414,50 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 13 de novembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município