| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4982 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 795.234,50 setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). |
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DECRETO N. 4.982, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 795.234,50 (setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Municipal n. 1.628, de 17 de julho de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Serviços Urbanos – SU; Educação – SE; Saúde – SS; Obras e Habitação – SO; Procuradoria Geral do Município – PG; Fazenda – SF; e Turismo e Cultura – ST; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica alterado, por remanejamento e transposição, o orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 795.234,50 (setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), destinados às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.18.02 15.451.0044.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 85 R$ 1.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.19.03 12.365.0053.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 153 R$ 21.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.19.03 12.365.0053.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 154 R$ 39.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.25.01 10.301.0122.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 510 R$ 18.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.25.01 10.301.0122.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 511 R$ 12.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.26.01 15.451.0141.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 641 R$ 2.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.29.01 03.092.0152.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 682 R$ 4.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.33.01 28.845.0912.0.023 3.3.90.47.00 01.000.0000 766 R$ 692.234,50 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 820 R$ 3.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 01.43.01 23.695.0231.2.020 3.3.90.95.00 01.000.0000 821 R$ 3.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO DE 2025 TOTAL R$ 795.234,50 Art. 2º A alteração orçamentária, por remanejamento e transposição, de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberta com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.19.01 12.364.0060.2.141 3.3.50.43.00 01.000.0000 123 R$ 13.000,00 ORDINÁRIO 01.19.04 12.365.0054.2.020 3.1.90.16.00 01.000.0000 171 R$ 60.000,00 VINCULADO 01.25.01 10.301.0122.2.020 3.1.91.13.00 01.000.0000 509 R$ 30.000,00 VINCULADO 01.25.01 10.301.0122.2.063 3.3.90.32.00 01.000.0000 515 R$ 692.234,50 ORDINÁRIO TOTAL R$ 795.234,50 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 13 de novembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município