| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4985 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). |
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DECRETO N. 4.985, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal, no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 6º, da Lei Municipal n. 1.662, de 27 de dezembro de 2024, bem como a necessidade de adequação orçamentária junto às Secretarias Municipais de Educação – SE; e Saúde – SS; DECRETA: Art. 1º Por este Decreto fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), destinados às seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR JUSTIFICATIVA 01.19.05 12.361.0055.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 194 R$ 90.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO 2025 01.25.01 10.302.0123.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 538 R$ 7.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO 2025 01.25.01 10.303.0125.2.020 3.3.90.49.00 01.000.0000 585 R$ 2.000,00 PESSOAL CIVIL – NOVEMBRO 2025 TOTAL R$ 99.000,00 Art. 2º As despesas com a abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: UNID FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA VÍNCULO DOT VALOR RECURSO 01.19.05 12.361.0055.2.020 3.1.90.11.00 01.000.0000 189 R$ 90.000,00 VINCULADO 01.25.01 10.302.0123.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 537 R$ 7.000,00 VINCULADO 01.25.01 10.303.0125.2.020 3.3.90.46.00 01.000.0000 584 R$ 2.000,00 VINCULADO TOTAL R$ 99.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 13 de novembro de 2025. Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município