| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4987 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do uso de energia fotovoltaica por permissionários de comércio ambulante no Município de Bertioga/SP, e dá outras providências. |
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Estado de São Paulo És dancia Balneária DECRETO N. 4.987, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do uso de energia fotovoltaica por permissionários de comércio ambulante no Município de Bertioga/SP, e dá outras providências. Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 135, de 30 de junho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante no Município, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos claros de utilização de energia fotovoltaica nos equipamentos utilizados pelos ambulantes, a fim de garantir a segurança estrutural, padronização, estética, responsabilidades e limite de potência em Watts; CONSIDERANDO a importância de promover a ordenação dos espaços públicos e a proteção dos consumidores; DECRETA: Art. 1º Esta norma dispõe sobre a autorização e regulamentação do USO DE SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA por permissionários do COMÉRCIO AMBULANTE, visando à sustentabilidade, segurança e organização do espaço público. Art. 2º Fica autorizado o uso de painéis de energia solar fotovoltaica integrados aos equipamentos de trabalho dos comerciantes ambulantes regularmente licenciados para atuação na faixa de areia do Município de Bertioga, desde que observadas as condições desta norma. Art. 3º O sistema fotovoltaico deverá obedecer aos seguintes critérios: | — estar fixado diretamente à estrutura móvel licenciada, somente em trailer, sem causar risco a terceiros; Il — possuir dimensões compatíveis com a estrutura móvel licenciada e com a mobilidade exigida na faixa de areia; Ill — ter potência máxima limitada a um total de 4.000 (quatro mil) Watts (ou 4 kW), suficiente para operar equipamentos básicos como iluminação, maquininhas de pagamento e refrigeração de pequeno porte; p Drofoitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância adnedria IV — utilizar equipamentos certificados pelo INMETRO ou órgãos equivalentes; V — estar em perfeitas condições de uso, sem fiação exposta ou riscos elétricos. Art. 4º O permissionário será inteiramente responsável pela instalação, operação e manutenção do sistema, inclusive quanto à segurança de terceiros. Parágrafo único. Em caso de acidentes ou danos a terceiros, o permissionário responderá civil e administrativamente. Art. 5º O sistema fotovoltaico deve respeitar os critérios de estética e padronização visual definidos pela Diretoria do Departamento de Abastecimento e Comércio. Art. 6º Para utilizar o sistema fotovoltaico, o permissionário deverá protocolar requerimento específico solicitando a autorização junto à Diretoria do Departamento de Abastecimento e Comércio, juntando: a) projeto técnico simples com descrição do sistema; e b) Termo de Responsabilidade assinado (conforme o Anexo I, parte integrante deste Decreto); Parágrafo único. A autorização terá validade vinculada à licença, podendo ser suspensa a qualquer tempo por razões de interesse público. Art. 7º A utilização indevida, perigosa ou em desacordo com esta norma será passível de advertência, multa, suspensão ou cassação da licença, nos termos da legislação vigente. Art. 8º A Diretoria do Departamento de Abastecimento e Comércio poderá editar normas complementares. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bertioga, 17 de novembro de 2025. (PA n. 10793/2025) Marcelo Heleno Vilares Prefeito do Município ANEXO I p Drofoitura do Município de Bertioga Estado de São Paulo Estância adnedria TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE SISTEMA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA Eu, portador(a) do RG nº e do CPF nº , permissionário do comércio ambulante no Município de Bertioga, inscrito sob a licença nº , DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e concordo com todas as condições estabelecidas no Decreto nº 4.987/2025, que regulamenta o uso de sistemas de energia solar fotovoltaica em equipamentos de comércio ambulante, e que: 1. Estou ciente das responsabilidades pela instalação, operação e manutenção do sistema de energia fotovoltaica, comprometendo-me a garantir a segurança de terceiros e do próprio equipamento; 2. Comprometo-me a utilizar equipamentos devidamente certificados e em perfeitas condições de uso, conforme especificado na norma; 3. Respeitarei os limites de potência e critérios técnicos estabelecidos; 4. Estou ciente de que a autorização para uso do sistema poderá ser suspensa ou cassada em caso de descumprimento das normas; e, 5. Isento o Município de Bertioga de quaisquer responsabilidades decorrentes do uso do sistema de energia fotovoltaica por minha parte. Por ser verdade, firmo o presente termo para que produza seus efeitos legais. Bertioga, | de de Assinatura do Permissionário