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norma nº 4987/2025

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4987 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDispõe sobre a regulamentação do uso de energia fotovoltaica por permissionários de comércio ambulante no Município de Bertioga/SP, e dá outras providências.
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Estado de São Paulo
És dancia Balneária
DECRETO N. 4.987, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação
do uso de energia fotovoltaica
por permissionários de
comércio ambulante no
Município de Bertioga/SP, e dá
outras providências.
Marcelo Heleno Vilares, Prefeito do Município de Bertioga, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 135, de 30 de junho de
2025, que dispõe sobre a regulamentação do comércio ambulante no
Município,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
procedimentos claros de utilização de energia fotovoltaica nos equipamentos
utilizados pelos ambulantes, a fim de garantir a segurança estrutural,
padronização, estética, responsabilidades e limite de potência em Watts;
CONSIDERANDO a importância de promover a ordenação dos
espaços públicos e a proteção dos consumidores;
DECRETA:
Art. 1º Esta norma dispõe sobre a autorização e
regulamentação do USO DE SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR
FOTOVOLTAICA por permissionários do COMÉRCIO AMBULANTE, visando à
sustentabilidade, segurança e organização do espaço público.
Art. 2º Fica autorizado o uso de painéis de energia solar
fotovoltaica integrados aos equipamentos de trabalho dos comerciantes
ambulantes regularmente licenciados para atuação na faixa de areia do
Município de Bertioga, desde que observadas as condições desta norma.
Art. 3º O sistema fotovoltaico deverá obedecer aos seguintes
critérios:
| — estar fixado diretamente à estrutura móvel licenciada,
somente em trailer, sem causar risco a terceiros;
Il — possuir dimensões compatíveis com a estrutura móvel
licenciada e com a mobilidade exigida na faixa de areia;
Ill — ter potência máxima limitada a um total de 4.000 (quatro
mil) Watts (ou 4 kW), suficiente para operar equipamentos básicos como
iluminação, maquininhas de pagamento e refrigeração de pequeno porte;
p
Drofoitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância adnedria
IV — utilizar equipamentos certificados pelo INMETRO ou
órgãos equivalentes;
V — estar em perfeitas condições de uso, sem fiação exposta
ou riscos elétricos.
Art. 4º O permissionário será inteiramente responsável pela
instalação, operação e manutenção do sistema, inclusive quanto à segurança
de terceiros.
Parágrafo único. Em caso de acidentes ou danos a terceiros,
o permissionário responderá civil e administrativamente.
Art. 5º O sistema fotovoltaico deve respeitar os critérios de
estética e padronização visual definidos pela Diretoria do Departamento de
Abastecimento e Comércio.
Art. 6º Para utilizar o sistema fotovoltaico, o permissionário
deverá protocolar requerimento específico solicitando a autorização junto à
Diretoria do Departamento de Abastecimento e Comércio, juntando:
a) projeto técnico simples com descrição do sistema; e
b) Termo de Responsabilidade assinado (conforme o Anexo I,
parte integrante deste Decreto);
Parágrafo único. A autorização terá validade vinculada à
licença, podendo ser suspensa a qualquer tempo por razões de interesse
público.
Art. 7º A utilização indevida, perigosa ou em desacordo com
esta norma será passível de advertência, multa, suspensão ou cassação da
licença, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º A Diretoria do Departamento de Abastecimento e
Comércio poderá editar normas complementares.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 17 de novembro de 2025. (PA n. 10793/2025)
Marcelo Heleno Vilares
Prefeito do Município
ANEXO I
p
Drofoitura do Município de Bertioga
Estado de São Paulo
Estância adnedria
TERMO DE RESPONSABILIDADE
PARA USO DE SISTEMA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
Eu, portador(a)
do RG nº e do CPF nº ,
permissionário do comércio ambulante no Município de Bertioga, inscrito sob a
licença nº ,
DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente e concordo com todas as
condições estabelecidas no Decreto nº 4.987/2025, que regulamenta o uso de
sistemas de energia solar fotovoltaica em equipamentos de comércio
ambulante, e que:
1. Estou ciente das responsabilidades pela instalação, operação e manutenção
do sistema de energia fotovoltaica, comprometendo-me a garantir a segurança
de terceiros e do próprio equipamento;
2. Comprometo-me a utilizar equipamentos devidamente certificados e em
perfeitas condições de uso, conforme especificado na norma;
3. Respeitarei os limites de potência e critérios técnicos estabelecidos;
4. Estou ciente de que a autorização para uso do sistema poderá ser suspensa
ou cassada em caso de descumprimento das normas; e,
5. Isento o Município de Bertioga de quaisquer responsabilidades decorrentes
do uso do sistema de energia fotovoltaica por minha parte.
Por ser verdade, firmo o presente termo para que produza seus efeitos legais.
Bertioga, | de de
Assinatura do Permissionário

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